E-Commerce: Tributação no comércio eletrônico

17/10/2014 às 11:39
Leia nesta página:

O presente artigo aborda, de forma clara e explicativa, questões referentes à tributação no comércio eletrônico. Uma vez que, esse tipo de relação de comércio tem se tornado muito comum no mundo inteiro.

1- Introdução:

A sociedade avança cada dia mais em vários aspectos em especial no que tange à assuntos ligados à Internet.

Dentre esses assuntos um dos mais utilizados mundialmente é o E-Commerce, pessoas do mundo todo estão adquirindo à essa modalidade pelo motivo de fácil acesso à produtos de outros países ou até mesmo preferem adquirir um produto pela Internet por falta de tempo de ir até uma loja.

2- Conceito e quais são os impostos que recaem sobre essa atividade:

São poucas as pessoas que conhecem o sistema de tributação dos meios eletrônicos e por mais incrível que possa parecer essas leis são propostas sem que haja o conhecimento de seus autores.

Essas atividade de dividem em dois grupos:

- Operações de e-commerce que envolvam a venda de produtos através de uma loja virtual.

- Operação de e-commerce que negociam a prestação de serviços.

Eles são diferentes entre si pois, cada um possui o seu próprio meio de tributação como por exemplo, nas operações que envolvem a venda dos produtos pela internet esta regido pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) que é imposto estatal porém, nas operações que envolvem a prestação de serviços o imposto cobrado é do ISS (imposto sobre serviços) que é imposto de competência municipal.

Em operações de e-commerce em que o empresário revende produtos através da Internet incidirá o ICMS e não podemos nos esquecer do PIS e COFINS que incidirá quando houver faturamento dessa loja virtual, IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) e o CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).

A loja virtual nada mais é do que o canal de vendas do fabricante meio pelo qual facilita também aos consumidores que não possuem tempo para ir até a loja física ou até mesmo os que não possuem condições financeiras de viajarem até outro país para adquirir um produto importado.

Nos casos de comercialização de produtos do próprio fabricante ou de varejistas incidirá o IPI (imposto sobre produtos industrializados) além dos outros citados anteriormente.

A Internet é a revolução para a sociedade moderna pois, apresenta uma nova forma de relacionamento entre pessoas a qualquer dia em qualquer hora e em qualquer lugar do planeta há uma grande diversidade de produtos ao nosso alcance com apenas um clique.

3- Conclusão:

Todos estamos vivendo uma época de tecnologia e alguns até por necessidade precisam utilizar de meios eletrônicos para algumas atividades. É de extrema importância que todos tenham o conhecimento do que é cobrado a cada compra realizada através da Internet tanto na esfera do fabricante quanto na esfera no comprador.

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Sobre o autor
Letícia Tabarini Moreira

Bacharelando em Direito no Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos - UNIFEOB<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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