Metas de eficiência. Hein?

17/10/2014 às 11:36
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Metas de eficiência. Hein?

Uma interessante pesquisa do GEJUR aponta em inúmeros escritórios participantes, os meios e métodos de uso das metas de eficiência.

Tema deveras polêmico, pois na maioria das visões que conheço e vivencio, ambas as partes (sociedade e advogados) reclamam dos métodos aplicados.

De um lado, escritório, querem medir o desempenho para opor melhor crescimento do negócio e de outro lado os profissionais, que querem mostrar este desempenho para alcançarem maiores vôos…

Divido a pesquisa:

É inegável que a avaliação sobre a produtividade dos advogados nos escritórios de advocacia passa por aspectos subjetivos, assim como não se pode negar a necessidade das bancas em avaliar quem é mais ou menos produtivo. A maioria tenta quantificar essa produtividade a partir de metas de eficiência: 24 em cada 40 escritórios (60%) trabalha com estas metas junto aos seus advogados.

Alguns escritórios medem a produtividade de seus advogados pela condução de uma certa quantidade de processos (25%), enquanto a mesma quantidade acrescente a complexidade deles em sua equação (25%), mas na maior parte dos respondentes são fluxos de diferentes tipos de trabalho que são avaliados (37%). “Fazemos uma conjugação das duas medidas de condução. Entendo que, envolver/mesclar critérios objetivos e subjetivos seja a melhor forma de retribuir e respeitar o colaborador,” comentou um colega.

Quando perguntados se suas metas são traduzidas em números, todos responderam afirmativamente à pesquisa, indicando que é em cima desses números que a produtividade é avaliada. No entanto, um terço dos respondentes (33%) acrescentam elementos abstratos na avaliação, que diminuem a importância destes números. Um dos respondentes aponta: “Números, simplesmente, não traduzem a real satisfação do cliente, por exemplo em como ele é atendido. Ou seja, um advogado pode ter um alto grau de rentabilidade (via produtividade), mas baixa avaliação pelo atendimento/atenção prestada ao cliente.”

Nos escritórios que trabalham com metas de eficiência, em 71% deles existem bônus e benefícios para quem obtém as melhores avaliações, porções maiores na participação dos lucros. Em contrapartida, não existem penalizações para quem é menos produtivo, pois as consequências podem ser desastrosas. “Deve-se ter cuidado ao estabelecer a penalização, pois existe uma linha muito tênue entre ela (pena coerentemente imposta) e o assédio moral,“ comentou um colega, que podemos completar com as palavras de outro respondente: “Sucessivos resultados baixos/ineficazes implicam no desligamento do colaborador.”

Por mais que as metas de eficiência de seu escritório possam se valer de critérios que precisam de ajustes, a não utilização destas estimativas pode ser desastrosa no crescimento do escritório, pois como em toda empresa, é preciso valorizar os melhores profissionais sobre os menos produtivos. Mais do que nunca, as ferramentas de administração são cada vez utilizadas com sucesso pelos escritórios de advocacia.

Fonte: Email do GEJUR

A pergunta é: Você utiliza algum método no seu escritório? Se preocupa em monitorar e fazer o crescimento ser uma constante no seu negócio?

Não???

A advocacia pode e deve ser medida como instrumento de profissionalização da sua arte, de forma a estar conectada com empresas, pessoas e sem vulgarizar e/ou mercantilizar seus atos com isto.

#PenseaRespeito

Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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