Critérios de aplicação do CDC

Segundo Rizzatto Nunes

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Critérios para que sejam aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor e as formas de vulnerabilidade

a.Destinatário final – adquire produto ou serviço para uso próprio (bem de consumo) sem finalidade de produção de outros produtos ou serviços. Se é para uso próprio é consumidor.

b.Se produto adquirido não integrar cadeia de produção da atividade da pessoa jurídica. Ex.: carro para diretor, máquina de escrever para despachante. Se está falando em óleo para máquina, insumos agrícolas, não é consumidor. Se está numa cadeia produtiva não é consumidor. Se não estamos falando de relação de consumo aplicamos o CC (contratos comuns ou contratos empresariais).

c.Não incide o CDC quando se puder identificar um destinatário final e o produto ou serviço servir especificamente como bem de produção para ou produto ou serviço.

d.Excepcionalmente aplica-se o CDC quando houver aquisição de produto ou serviço típico de produção por consumidor. Ex.: aquisição de avião para uso particular.

Formas de vulnerabilidade:

  • Técnica – o dono do hotel ou da pousada que para abastecer sua cozinha adquire gás da Congás, sua especialidade é hospedar pessoas, não sabe sobre gás. Nesse sentido a vulnerabilidade técnica, discrepância de conhecimento.
  • Jurídica – dificuldade no caso concreto de encontrar um advogado para se defender.
  • Fática
  • Informacional (novidade) – o fabricante detém uma série de informações que o consumidor não possui, se não tiver no rotulo do produto o consumidor não vai saber, então a questão informacional é uma novidade, uma discrepância de informações que o consumidor não tem, podendo ser prejudicado.
  • Econômica – do lojista que tem uma máquina de cartão de credito, uma pequena empresa tendo dificuldade de lidar com uma grande. É poder econômico envolvido.

Rol exemplificativo, que pode ser acrescido na casuística – ex.: dependência de uma empresa frente a outra.

Formas de hipervulnerabilidade: são condições que fazem com a pessoa fique ainda mais vulnerável, além de possuir a vulnerabilidade comum tem mais um fato especial.

  • Crianças – precisa levar em conta que são pessoas em formação, não pode fazer publicidade voltada a elas.
  • Gestantes – não podem ingerir algumas coisas.
  • Idosos – tem menor capacidade de entendimento. Ex.: precisa de letras maiores na bula.
  • Doentes
  • Endividados
  • Pessoas portadoras de necessidades especiais ou de sensibilidade maior frente a certas substancias

Aplicabilidade do CDC – em nome da proteção ao consumidor, poderia o CDC retroagir para atingir atos ou relação jurídicas à eficácia? Não pode retroagir o CDC para fatos anteriores a edição de sua própria lei (1990-1991).

Seriam torcedores considerados consumidores de evento esportivo? É perfeitamente possível e aceitável que se aplique o CDC às relações de esporte.

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