Direito imobiliário

Importância de conhecer o direito imobiliario

22/10/2014 às 17:02
Leia nesta página:

VISÃO GERAL DO DIREITO IMOBILIARIO

Prezado Leitor,

Segue breve comentário  sobre direito imobiliario ramo tão amplo . Nosso escritorio atua   em  direito imobilário,  de forma crescente ,dia após dia.

Espero que você  consiga  entender a abrangência do tema direito imobiliario.

O Direito Imobiliário enquanto  ramo do Direito Privadoestuda , regula e limita vários aspectos da vida privada ligados a imóveis, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião, financiamentos  da casaprópria, incoroporação, compra de imoveis na planta, compra de imoveis novos, ou usados,  a escritura do do imóvel em cartório de notas e  o registro do imóvel no catório de registro de  imóveis, obrigação de de dar escritura,  a obra atrasada e a obriigacão de cumprir r prazos.

Verifica-se portanto que o  direito imobiliário de forma ampla procura regular as relações do individuo com a propriedade, e da propriedade com os orgão públicos.

 O direito imobilário nas questões condominiais:

Hoje em dia vive-se cada vez mais em condôminios , onde existem regras de convivência e taxas condominiais obrigatórias, o direito condominial, é uma das vertentes do direito imóbiliário. Sua importância cresce a medida que criam-se novas relações do condomino com a propriedade imóvel representada coletivamente e inclusive individualmente.

Nosso escritório atua atendendo a condominios, onde prestamos acessória, incutindo no condominio medidas padrões que visam a efetividade da célula condominial, de forma a que as questões sejam resolvidas de forma amigável e rapidamente. Prestamos também serviços judiciais que atendam a necessidade do condominio , respeitando as diretrizes da boa convivência, do respeito e do trabalho .

Atuamos também no atendiemnto individual do condômino, buscando sempre atender aos anseiros do cliente frente ao problema condominial existente de forma a ser solucionado com presteza e rapidez.

O direito imobiliário e o Aluguel

Nosso escritório presta acessória em contratos atuando judicialmente quando necessário em casos de renovatória, despejo , nosso lema é verificar as necessidades do cliente , mostrar possibilidades , para que  você decida o que realmente deseja .

O direito imobiliário e as Incorporações imobiliárias

Um dos fenômenos jurídico-econômicos de grande destaque no ramo do Direito Imobiliário são as incorporações imobiliárias, uma vez que alavancam as possibilidades do uso do bem imóvelcomo forma de investimento e fomento de riqueza, com consequências sócio-econômicas de grande impacto.

As incorporações imobiliárias, aliadas aos fundos de investimento, são o carros-chefe das economias de diversos países. Nossa função é acessoria na feitura de contratos dentro do que reza o ordenamento jurídico, possibiltanto ao contratante agir com segurança e legalmente .

O direito imobiliário e a propriedade do imóvel.

Nosso escritório atual regularizando a propriedade do imóvel para tanto, age extra judicialemnte e judicialmente, analizando o caso especifico e propondo o caminho que mais se adeque as necessidades do cliente. Atuamos na propositura de Alvarás, obrigação de dar escritura, usucapião etc.

O direito imobiliario e a obra atrasada.

Ao comprar um imóvel na planta, você assina um contrato onde são estipulados a metragem do imóvel, a planta do imóvel, valor de venda, a unidade vendida , a data da entrega etc. Logo cria-se uma expectativa de que o que foi contratado seja cumprido, esta expectativa é fruto da boa-fé e da obrigatoriedade que o contrato cria para ambas as partes, logo que sua obra é entrega com atraso, e você consumido adimpliu com sua parcelas, a incorporadora deverá indeniza-lo pelo atraso e as consequencias deste em sua vida, explicamos isto em matéria do site. Nosso escritóriio atua junto aos consumidores defendendo seus direitos, sem porque eles existem e sáo seus..

O direito imobiliario e os cartórios.

Paralelamente as causas judiciais,  acessoramos o cliente junto aos cartórios de notas , onde são feitas as escrituras e cartório de registro de imóveis onde são registradas as escrituras.

Lembrando que a propriedade do imóvel se garante legalmente com a feitura de escritura pública de compra e venda e posterior registro da escritura no cartório de registro de imóveis, na matricula do imóvel.  Tendo sempre em mente a máxima de que com o contrato quitado, você terá direito a sua escritura e com a escritura poderá fazer o registro da propriedade na matricual do imóvel.  Ademais, como a matricula do imóvel em tese é a certidão de nascimento do imóvel, antes de comprar um imóvel é necessário tomar diversos cuidados dentre eles verifique se quem esta lhe vendendo consta como proprietário na matricula do imóvel. Aconselho sempre a procurar um advogado da area para acessorar-lhe , afinal o bem imóvel e fruto de grande econômia e trabalho  e uma compra sem a devida cautela , representa  custos adicionais e algumas a perda  pratrimônio investido.

Prezados leitores, o direito imobiliário é amplo e muito importante.

Abraço

Luiza Santelli MestierI Duckworth

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Sobre a autora
Luiza S. Mestieri Duckworth

FORMADA PELA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS<br>SÓCIA FUNDADORA DA MESTIERI DUCKWORTH SOCIEDADE DE ADVOGADOS.<br>ESPECIALIZADA EM DIREITO IMOBILIÁRIO<br>site do escritório wwwmddireito.com.br<br>Atuando em São Paulo e Baixa Santista predominantemente , possuindo escritório em São Paulo e Santos.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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