Análise crítica da Emenda Constitucional 62/2009 à luz da Jurisprudência do STF.

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22/10/2014 às 17:03
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[1] DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil, Volume III. São Paulo. Malheiros Editores, 2002. 2ª Ed. Revisada e Atualizada, p. 104-105.

[2] GUSMÃO JÚNIOR, Maurício Santos. Aspectos relevantes da Fazenda Pública em Juízo. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 14, n. 7, p. 18-30, jul. 2002. Disponível em: <http://www.trf1.gov.br>. Acessado em: 17 de Julho de 2012. 6 LEITE, Ezequias da Silva. O cidadão e a Fazenda Pública . Themis: Revista da ESMEC, Fortaleza, v. 3, n. 2, p. 163-191, 2003.

[3] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1129.

[4] DIDIER JR., Fredie. Obra citada. p. 765.

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Sobre o autor
George Emanuel Oliveira Silva

Advogado Militante.<br>Sócio na Oliveira e Benevides Advogados Associados<br>Pós Graduando em Direito Processual.<br>2º Vice-Presidente na Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE

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