Um tema importante, relevante e essencial para grande parte da advocacia brasileira.
Desejo que realmente seja aprovado e consolidado, para tirar da marginalidade de sociedades que somente existem no papel ou de sócios que não são felizes em sua constituição societária mas não querem ser advogados autonomos, seja pelos impostos, seja pela característica de sociedade.
Notícia:
Depois do Simples, OAB agora quer sociedade individual de advogados
Depois do Simples, chegou a vez da sociedade individual para a advocacia. Em participação na XXII Conferência Nacional dos Advogados, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (foto), afirmou que entidade atuará na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para aprovar essa figura tributária também para os advogados. De acordo com ele, o tema será tratado com prioridade máxima pela OAB já no início da próxima legislatura.
A inclusão da advocacia no Supersimples, com a sanção da Lei Complementar 147 em agosto deste ano, foi uma grande conquista para a categoria, afirmou o presidente da Ordem. Com a medida, advogados com rendimento médio de R$ 5 mil por mês podem se beneficiar com a tributação unificada a uma alíquota total de 4,5% em tributos federais. Há ainda convênios que podem reduzir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que os municípios cobram.
De acordo com Marcus Vinícius, estimativas do Conselho Federal da entidade apontam que o número de bancas no país deverá saltar dos atuais 30 mil para 140 mil com o regime tributário simplificado. O advogado, entretanto, destacou a necessidade de haver mais avanços para fomentar o exercício da advocacia no país. Por isso ressaltou a importância da aprovação da sociedade individual para os advogados.
A criação da nova figura societária, que visa dar as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas — como responsabilidade limitada ao valor do capital social em caso de dívidas e menor carga sobre ganhos — também ao advogado individual, já está sendo debatida na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei 4.318/2012. Marcus Vinícius, inclusive, já entregou ao autor da proposta, deputado Aelton Freitas (PR-MG), uma nota técnica com o posicionamento do Conselho Federal sobre o novo instituto. “A prioridade no próximo ano será aprovar essa importante matéria”, afirmou.
Marcus Vinícius palestrou no debate “Sociedades de advogados”. O painel discutiu temas como “as relações societárias e trabalhistas”, “perspectivas da advocacia através das sociedades de advogados” e principais aspectos da distribuição e a realidade das sociedades de advogados no Brasil”, entre outros.
Simples NacionalApenas sete escritórios do país recolhem seus tributos pelo regime do lucro real, que exige faturamento superior a R$ 70 milhões, afirmou o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, no painel sobre as sociedades de advogados.
A maior parte das bancas brasileiras, de acordo com ele, se enquadra no regime do lucro presumido. Mas a expectativa é que o cenário sofra alterações com a inclusão da advocacia no Simples. Mendonça lembrou que as sociedades de advogados têm até 30 de dezembro para aderirem a tributação simplificada já no próximo exercício.
“É importante, para quem deseja optar pelo simples, verificar o seu faturamento para saber sobre qual valor o Simples é realmente vantajoso. O regime é explicitamente mais vantajoso para quem tem receita de até R$ 1,8 milhões”, destacou. Isso porque o sistema criou faixas progressivas de faturamento, cada uma com uma alíquota diferente.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-out-22/depois-simples-oab-agora-sociedade-individual-advogados?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Vamos que vamos OAB! A classe precisa desta representatividade!