O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido por suas iniciais “IPVA”, é um imposto Estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores (o que inclui veículos rodoviários, aeroviários e aquaviários). Este imposto tem respaldo legal e sua instituição está prevista no artigo 155, inciso III da Constituição Federal.
Cada Estado é livre para determinar a alíquota que irá incidir sobre a base de cálculo e esta, por sua vez, nada mais é que o valor venal do veículo, sobre o qual o imposto incidirá. O percentual de alíquotas pode variar de 1% até 6%. No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% e é considerada uma das maiores alíquotas cobradas do país.
O imposto foi criado no Estado de São Paulo em 1985, por meio do projeto de lei 804/85, para substituir a Taxa Rodoviária Única (TRU), sob críticas de suposto aumento no valor a ser pago pelos contribuintes. Acabou sendo fixado no país através da Emenda Constitucional 27, por meio da qual cada Estado definiria sua alíquota de recolhimento, mas todos deveriam permitir o parcelamento do valor em até três parcelas. Seu recolhimento é proporcional ao número de meses que restam no exercício fiscal, ou seja, dentro do ano e a partir do mês em que o veículo é adquirido.
Com relação ao destino do valor arrecadado, importante que os contribuintes saibam que 50% do valor é destinado ao Estado e os outros 50% ficam para o local de registro do veículo.
Ao contrário do que comumente vemos estampados em certos manifestos nas redes sociais e dada indignação de muitas pessoas que associam a arrecadação do IPVA à qualidade das estradas e ruas, esse valor cobrado anualmente não tem nenhuma relação direta com a situação das ruas e estradas, ou seja, seu uso é apenas fiscal.
O IPVA não foi criado para que seja feita manutenção de estradas e ruas, mas a o valor arrecadado que fica com cada ente federado pode ser utilizado a critério de seus chefes, que podem e devem aplicá-lo em áreas como saúde, educação e outras melhorias de manutenção das cidades e Estados. Como pode ser utilizado da forma como o Poder Executivo de cada Estado e Município melhor entender, sem que seja observada muita ou em alguns casos, nenhuma transparência, cabe aos contribuintes cobrarem cada vez mais eficiência do Poder Público de forma que o dinheiro seja empregado da melhor forma possível.
Em resumo, no tocante ao IPVA, os cidadãos têm o dever de pagar os impostos e o governo, por sua vez, tem o dever de manter estradas decentes, dois deveres distintos em que um não é contrapartida, não resulta do outro.
REFERÊNCIAS:
Disponível em: http://codigolivre-net/ipva-para-onde-vai-o-dinheiro/, acesso em 07/09/2014.
Disponível em: http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_a_propriedade_de_ve%C3%ADculos_automotores, acesso em 07/09/2014.
Disponível em: http://www.significados.com.br/ipva, acesso em 07/09/2014.