Setores econômicos recebem incentivos fiscais

05/11/2014 às 11:30
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Reabertura do Refis e a desoneração da folha de pagamento estão incluídos na MP 651/14

Incentivando o setor produtivo, a Medida Provisória 651/14, traz entre seus diversos pontos a reabertura do Refis e a desoneração definitiva da folha de pagamento de cerca de 60 setores econômicos.

Em primeiro plano, é importante compreender o que é o Refis e chegar ao seu principal objetivo. Consiste, em sua totalidade, no parcelamento opcional de débitos fiscais com possibilidade de redução de multas e juros oferecido as pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federais. Para ocorrer essa regularização de créditos é necessário que a pessoa jurídica preste bastante atenção nas condições da opção pelo programa.

Tratando-se da reabertura de prazo do Programa de Recuperação Fiscal, deve-se ser observado que a adesão será permitida até 15 dias após a Presidente Dilma sancionar o projeto de lei proveniente da MP em questão.

A pergunta que todos estão fazendo é: Isso é justo com quem não tem pendências financeiras com o Governo? O ideal seria que a Receita Federal oferecesse incentivos aos bons pagadores, não ao contrario. Essa politica de incentivo tende a seguir caminho inesperado e acarretar a inadimplência, a fim de ser possível obter o benefício gerado através do programa Refis.

Chegando ao ponto da desoneração definitiva da folha de pagamento, o texto a respeito reduz a tributação de 20% para 1% ou 2%, dependendo do setor econômico. Também, a MP 651/14 altera os artigos 7º e 8º da Lei 12.546/11, retirando prazo estipulado para contribuição sobre o valor da receita bruta. É possível verificar no artigo 16 e 18, quem se encaixa na isenção de imposto sobre a renda.

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Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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