Exclusão do Crédito Tributário

05/11/2014 às 17:46
Leia nesta página:

O trabalho tem por base de estudo os meios da exclusão do crédito tributário.

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo estudar as hipóteses de exclusão do crédito tributário com base no Código Tributário Nacional, visando determinar, bem como exemplificar, as situações em que isso ocorre.

Palavras-chave: crédito tributário, direito tributário, exclusão de crédito tributário, isenção, anistia.

INTRODUÇÃO

Primeiramente, é preciso esclarecer que a exclusão do crédito tributário, somente ocorre quando há a promulgação de lei que determina a não-exigibilidade do crédito tributário por parte do sujeito ativo, ou seja, do credor, que vem a ser o Estado ou ente público presente na relação do crédito tributário.

O Código Tributário Nacional prevê:

“Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente”.

ISENÇÃO

A isenção é hipótese cuja ocorrência depende de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão. Cumpre ressaltar que esta pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

Conforme o artigo 177 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas, às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos após sua concessão.

Quando é concedida por prazo certo e em função de certas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, de acordo com o disposto no inciso III do art. 104 do CTN.

Por outro lado, se não for concedida em caráter geral, a isenção é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento no qual o interessado faça prova do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

Quando se fala em tributo lançado por certo período de tempo, o despacho de que trata o artigo 179, do CTN, será renovado antes da expiração de cada período, e seus efeitos cessam automaticamente a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

ANISTIA

A anistia, de acordo com o CTN, abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele e, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Esta pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente:

  • às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
  • às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
  • a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
  • sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ainda é preciso ressaltar que as hipóteses de exclusão do crédito tributário não excluem as obrigações acessórias, de modo que o sujeito passivo da obrigação tributária continua vinculado à estas, devendo cumpri-las, conforme o parágrafo único do art. 175 do CTN.

Palavras-chave: crédito tributário, direito tributário, exclusão de crédito tributário, isenção, anistia.

REFERÊNCIAS

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva.

FALAVIGNA, Hellen Cristina Padial Backstron. Apostila de Direito Tributário.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Daniela Paula de Faria

estudante do curso de Direito da Fundação de Ensino Octávio Bastos -Unifeob, São João da Boa Vista-SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho elaborado devido ao pedido da professora Hellen Pardial.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos