Apontamentos sobre o Marxismo e o Direito

18/11/2014 às 12:08
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O artigo relata alguns aspectos do marxismo com relação do Direito, normas jurídicas e forma de pensamento, com o objetivo de esclarecer aspectos e proporcionar reflexão sobre o assunto.

Um dos pensadores mais polêmicos da história sem sombra de dúvidas é Karl Marx. No marxismo o Direito, por integrar a superestrutura, funciona como um reflexo das relações econômicas da sociedade, assim, o modo produção da vida material condiciona a social e a política, o que em última análise é o determinante do Direito.

No final do século XX algumas teorias registraram as limitações de Marx em explicar sociedades organizadas a partir de um conceito de globalização.

Há muitas críticas de juristas aos entendimentos de Marx quanto ao Direito reduzindo como mera expressão dos interesses da classe dominante, porém, não se pode ignorar o papel que as classes dominantes desempenharam na história e o próprio acompanhamento do Direito aos movimentos da luta de classes.

O fato é que seus estudos sobre Direito tem como regra um conteúdo crítico negativo, inexistindo uma real teoria do Direito em Marx.

Nesse sentido, persiste no marxismo uma teoria do Estado, na condição de poder especial distinto da sociedade, o qual é o principal centro das normas jurídicas, de modo que, teorizar com relação a extinção do Estado, culminaria de forma implícita a extinção da forma jurídica.

Essa visão do Direito acarretou na estagnação do pensamento marxista no campo jurídico, uma vez que, a compreensão positivista do Direito que entende que o Estado produz o Direito e este precisa ser aniquilado é igual a dizer que é o fim do Direito.

Há diversas lutas para um enfrentamento das questões teóricas entre os marxistas a partir de novos e atualizados conceitos.

O fato é que o Direito deve ser entendido como um fenômeno social de composição de conflitos, desde a concepção da norma jurídica, até pela dimensão das relações sociais.

 Além disso, o Direito deve ser diferenciado da Lei propriamente, pois, é mais abrangente que isso.

 Dessa forma, o Direito deve ser visto como um mecanismo de organização construído pela própria experiência humana, mas não como algo acima da sociedade, uma vez que, a sociedade é na verdade uma cadeia de relações sociais produzindo e refletindo regras, normas e elaborando o próprio Direito.

O Direito possui na sua complexidade dimensões fundamentais, ou seja, a ciência jurídica, a sociologia jurídica e a filosofia jurídica.

 Vale registrar que o Direito para ser compreendido deve ser analisado, tendo em vista, o contexto que a sociedade está inserida e não como simples “lei escrita” fruto da vontade da classe dominante.

  Sabe-se que a burguesia na suposta intenção de igualdade buscou impedir a capacidade crítica da sociedade, como se a questão de exploração, fosse algo imutável, como se inerentes aos seres humanos e não uma construção dos dominantes.

  É importante ressaltar que as relações sociais são complexas, porém, o Direito é na verdade um instrumento de que a sociedade se utiliza para organizar essas relações, a partir de valores presentes que formam o próprio Direito.

   Portanto, para ter uma melhor compreensão do Direito é mister analisar não somente sob um ou outro aspecto, mas a partir de um conjunto de fatos determinantes para a sustentação do ordenamento jurídico de uma sociedade, desde as lutas de classes, até mesmo forças produtivas e pelas instituições políticas e sociais.


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ALVES, Leandro. Direito e marxismo-um encontro necessário. Disponível em: <http://grabois.org.br/admin/arquivos/arquivo_73_437_2458.pdf> Acesso em: 06 de nov. 2014.

FEITOSA, ENOQUE. A crítica marxista ao Direito e o problema da interpretação. Disponível em:

<http://www.unicamp.br/cemarx/anais_v_coloquio_arquivos/arquivos/comunicacoes/gt2/sessao1/Enoque_Feitosa.pdf> Acesso em: 05 de nov. 2014.

LIMA, Martonio Mont’ Alverne Barreto. Marxismo e Direito: uma relação sempre dilemática. Disponível em:

<http://www.unicamp.br/cemarx/anaisvcoloquioarquivos/arquivos/comunicacoes/gt2/sessao1/Martonio_Lima.pdf> Acesso em: 05 de nov. 2014.

PACHUKANIS, E.B. Teoria geral do Direito e marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989.

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Sobre a autora
Rebeca Soraia Gaspar Bedani

Advogada no escritório BEDANI ADVOGADOS, pós-graduada pela Universidade Cândido Mendes em Direito Processual Civil e Tributário, possui diversos cursos de aperfeiçoamento e de extensão, como: Ética e Ciência Política pela USP, Filosofia, Sociologia e Argumentação Jurídica pela FGV. Ex-Secretária da Comissão de Proteção Animal e ex-membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Valinhos-SP., já foi colunista do Jornal de Valinhos-SP. Autora de diversos artigos jurídicos e Palestrante.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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