Direito Constitucional Tributário e seus princípios

25/11/2014 às 18:13
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O sistema jurídico não comporta divisões, ou seja, é uma ciência una, sendo que a divisão feita em ramos é somente para efeitos didáticos.Dentre os ramos do Direito encontra-se o tributário, que é autônomo mas não isolado dos demais ramos.

INTRODUÇÃO

O sistema jurídico não comporta divisões, ou seja, é uma ciência una, sendo que a divisão feita em ramos é somente para efeitos didáticos.Dentre os ramos do Direito encontra-se o tributário, que é autonômo mas não isolado dos demais ramos. O Direito tributário é permeado de conceitos e institutos dos demais ramos jurídicos. Segundo Eduardo Sabbag “ O Direito Tributário é a ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrando o plexo de relações jurídicas que imantam o elo “Estado versus contribuinte”, na atividade financeira do Estado, quanto a instituição, fiscalização e arrecadação de tributos”(2012). Na doutrina iremos encontrar diversos conceitos, contudo devemos perceber que o Direito Tributário objetiva regular as relaões jurídicas de natureza tributária que ocorrem entre o credor e o devedor.

SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO

O Sistema Tributário Nacional vem positivado em parte na Constituição de 1988, no Título VI, Capítulo I – artigos 145 a 162, incluindo os artigos 194 e 195 que trata das contribuições a seguridade social.  O conjunto de normas que regulam a cobrança de tributos no território nacional vem positivado nos artigos 145, 148 e 149 da Constituição Federal, sendo detalhado no Código Tributário Nacional. Ambos sistematizam os tributos de acordo com a base econômica, organizados e distribuidos segundo o poder tributário da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Na Constituição Federal está previsto: Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a arrecadação e distribuição dos tributos, os princípios e as limitações do poder de tributar.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

Os princípios são mandamentos nucleares que alicercam as normas jurídicas, estabelecendo as diretrizes do ordenamento jurídico. Estabelecidos na Constituição Federal de 1988 de forma implícita ou explicita.   Vigorando os seguintes princípios explicítos:

Princípio da Capacidade Contributiva

Positivado no artigo 145, § 1º da CF/88:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

   Aplicado somente aos impostos, não sendo aplicado as demais especies tributárias, é um instrumento utilizado para atingir a justiça fiscal. As graduações dos impostos são de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. De forma objetiva, refere´se as manifestações de riqueza do contribuinte e não na capacidade econômica real.

Princípio da Estrita Legalidade

Princípio que decorre do artigo 5º,II da Constituição Federal, que positiva que “ninguem seráobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, complementando com o artigo 150,inciso I da CF onde é vedado a União, aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios “exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça.”

Tem por finalidade, no sentido formal, garantir a segurança do contribuinte frente ao ente tributário. No sentido material assegura que todos os elementos jurídicos de tributação estejam fixados na lei.

Princípio da Isonomia ou da Igualdade

Positivado no artigo 5º, caput da CF/88, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Não podendo existir diferença no tratamento entre pessoas que se encontrem em situações equivalentes. No artigo 150, inciso II da CF/88 afirma que:

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Com base nesse princípio, a legislação deverá deverá, por meio da capacidade economica do contribuinte, distinguir os que possuem um maior poder de pagamento de tributos daqueles que são hipossuficientes.

Princípio da Irretroatividade da Lei

No artigo 150, inciso III da CF/ 88 está positivado a vedação a retroatividade da lei tributária que institua ou aumente tributo,com base na segurança jurídica.

Princípio da Anterioridade

Princípio calcado na segurança jurídica, com finalidade de evitar que o contriuinte seja apanhado de surpresa por uma norma tributária, pejudicando o orçamento previsto.Tipicamente tributário, com efeitos somente na area dos tributos. Abrange duas formas: a do exercício e a nonagesimal, instituida no artigo 150, inciso III:

“ Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:   

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b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Alterado pela EC-000.042-2003)

De acordo com esse princípio a lei que cria ou majora tributos, somente produzirá efeitos após noventa dias de sua publicação e a partir do novo exercício financeiro, que no Brasil inicia no dia 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro, seguinte a publicação. Esse princípio não é absoluto e comporta exceções, que estão contidas no artigo 150, § 1º da CF/88, sendo utilizadas de forma extrafiscal, como instrumento de intervenção econômica.

Princípio da Proibição de Tributos Com efeito de Confisco.

Por conta desse princípio o Estado não pode expropiar o contribuite de seu patrimônio ou renda, positivado no artigo 150, incisoIV da CF/88. No entando devemos observar o conjunto de tributos incidentes sobre o contribuinte.

Princípio da Não Limitação de Tráfego

Previsto no artigo 150, inciso V da CF/88, veda ao poder público a criação de tributo que limite o tráfego de pessoas ou bens interestaduais ou intermunicipais, ressalvado os pedágios, que são considerados preço público e não possue natureza tributária.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Direito Tributário tem por finalidade, por meio dos tributos, regulamentar a atividade econômica. O Estado possue o ius imperium, manifestado através da competência tributária facultada pela Constituição Federal de 1988. De acordo com nossa Carta Magna, todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) detêem competência tributária.

Tendo nos princípios constitucionais tributários o alicerce para compreensão do sistema tributário, estes encontram-se elencados na Constituição Federal  de forma explicita e implicita, devendo serem observados por todos os operadores do Direito. 

REFERENCIAIS TEÓRICOS

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Manual de Direito Tributário.Editora Método. 2013

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional.12ª edição. SãoPaulo: Malheiros,2006.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12ª edição.Saraiva, 2008.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 4ª edição.Saraiva, 2012.

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