Motivo Fútil para o Direito Penal

26/11/2014 às 15:28
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Significado de motivo fútil para o Direito Penal

~~Entende-se por motivo fútil aquele que é insignificante se comparado ao resultado obtido com a conduta criminosa.
Necessário salientar que o motivo fútil não poderá ser cumulado com a qualificadora do motivo torpe. Nesse sentido,

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL E DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 409 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. O artigo 409 do CPP não é inconstitucional, pois visa apenas garantir o contraditório que ela prevê. A abertura de vista não teve repercussão, pois a defesa contestou genericamente e o Promotor limitou-se a pedir recebimento da inicial. É totalmente descabido pretender renovar uma fase processual em que se decide a admissibilidade da acusação de modo provisório quando já se tem essa decisão de modo definitivo. O princípio da instrumentalidade das formas não suporta tamanho fetiche processual. A qualificadora do meio cruel encontra razoável suporte nos achados da necrópsia e na afirmação feita pelos peritos. A vítima não morreu de modo rápido nem há evidência de que tenha desfalecido, tendo recebido 29 facadas, a maior parte delas superficiais, não letais. Em tese, a vingança do marido traído pode configurar motivo torpe. O telefonema feito pelo réu logo após o crime para a casa do suposto amante da vítima, fornece substrato para a qualificadora, cuja presença deve ser decidida pelo Tribunal do Júri. Não é possível combinar a qualificadora do motivo torpe com a do motivo fútil, que vai afastada. Se o réu agiu motivado pela traição e pelo anunciado abandono - desse segundo motivo, tem-se apenas um cogito feito pelos familiares - um motivo se imiscui no outro e afasta a futilidade. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não pode ser mantida, em razão da forma como foi imputada e da forma como foi reconhecida, uma delas não se conformando ao tipo legal, outra não encontrando suficiente suporte na prova dos autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJRS, Recurso em Sentido Estrito nº 70055958433, Terceira Câmara Criminal, Relator: João Batista Marques Tovo, Data de Julgamento: 19/09/2013, Data de Publicação: 23/10/2013)(grifos nossos).

Ao analisar o delito passional, o motivo fútil se apresenta nos casos em que o crime foi cometido exclusivamente por ciúme. A jurisprudência e a doutrina, ainda que não pacífica, vem determinando que o homicídio executado por ciúme pode ser qualificado por motivo fútil, conforme abaixo:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A existência do fato restou demonstrada e há suficientes indícios de autoria. Nesta primeira fase processual, vige o in dubio pro societate, a sinalizar que a decisão de pronúncia não é juízo de mérito, mas de admissibilidade. No caso em tela, prova testemunhal refere que o réu teria desferido facadas na vítima. 2. Quanto à qualificadora do homicídio cometido mediante meio cruel, não cabe o afastamento. O meio cruel implica brutalidade no ato do agente. Neste contexto, o auto de necropsia refere que a morte foi produzida por meio insidioso e cruel. Além disso, há indicativos de que tenham sido desferidas diversas facadas na ofendida, demonstrando, ao que tudo indica, que o delito foi praticado com brutalidade e causação de sofrimento desnecessário à vítima. Portanto, preenchidos os contornos típicos. 3. No que tange à qualificadora de homicídio cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, deve ser mantida. A vítima teria sido atingida de surpresa, na medida em que o réu teria executado os golpes, ao que parece, sem qualquer discussão anterior. Portanto, existindo trecho de prova de que o acusado cometeu a infração mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a qualificadora deve ser mantida para ser analisada pelo Conselho de Sentença. 4. Quanto à qualificadora do homicídio cometido por motivo fútil, também deve ser mantida. No caso em tela, o réu teria cometido o delito, em tese, em razão de ciúmes, pelo fato de a vítima ter saído de casa. Portanto, tenho que, in casu, o motivo do crime seria desproporcional à infração. Preenchidos os contornos típicos. 5. No que tange ao pedido de revogação da prisão cautelar, não merece prosperar. A prisão preventiva do réu deve ser mantida, uma vez que os motivos que fundamentaram a segregação cautelar permanecem inalterados. O réu foi denunciado por fatos graves, cometidos de forma brutal, e que abalaram a comunidade local. Além disso, pese o encerramento da instrução criminal, há necessidade da manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. Portanto, não há motivos para a revogação da prisão preventiva do réu. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS, Recurso em Sentido Estrito nº 70057952509, Terceira Câmara Criminal, Relator: Jayme Weingartner Neto, Data de Julgamento: 21/08/2014, Data de Publicação: 22/08/2014) (grifos nossos).

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Ainda, tem-se reconhecido o motivo fútil nas hipóteses do homicídio passional ser cometido pelo agente quando do rompimento de namoro, o desentendimento banal e corriqueiro, bem como o do réu que matou a companheira que se recusou a acompanhá-la na visita a parentes. No entanto, referidas decisões não são pacíficas (MIRABETE e FABRINI, 2011, p. 35).
Já se decidiu pela permanência da futilidade do motivo, ainda que o agente estivesse passionalmente exaltado:

APELAÇÕES CRIMINAIS - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RÉU CONDENADO - INCONFORMISMOS - NULIDADE DO JULGAMENTO - PRELIMINAR AFASTADA - DECISÃO DITA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - MOTIVO FÚTIL - AFASTAMENTO DESEJADO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA - PENA - ACRÉSCIMO PROCEDIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
- Nosso processo penal é regido pelo princípio 'pas de nullité sans grief' e, assim, ""nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa"" (CPP, art. 563). Máxime, ainda, quando nem mesmo apontado pelo réu, concretamente, o prejuízo que lhe teria causado a decisão por ele hostilizada.
- ""O êxito da apelação fundada no argumento de decisão manifestamente destoante ao acervo probatório vincula-se à arbitrariedade do Júri, quando este, ao apreciar a causa, desvia-se dos fatos apurados para impor solução sem apoio em elementos de convencimento idôneos"" (STF).
- Na espécie, o Conselho de Sentença optou por versão amparada em provas produzidas nos autos.
- ""Não é porque o réu se mostre perturbado e nervoso, passionalmente impulsionado, que as circunstâncias possam afastar a futilidade do motivo do seu crime"" (TJSP).
- O não querer reatar relacionamento amoroso outrora mantido com o réu, decisão adotada pela vítima, não é próprio de ser visto como injusta provocação capaz de privilegiar o homicídio.
- Mostrando-se reduzida, no contexto do processo, a pena privativa de liberdade imposta ao réu, cumpre levá-la a um patamar mais condizente com o crime por ele praticado.
 (TJMG, Apelação Criminal nº 1.0261.04.026441-6/003, Relatora: Beatriz Pinheiro Caires, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 05/02/2009, Data de Publicação: 03/03/2009)

Desta forma, o crime cometido por motivo fútil afasta toda e qualquer circunstância que gerou a exaltação e a revolta, não podendo, portanto, o homicídio cometido por motivo fútil coexistir com o homicídio privilegiado.

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