Homicídio

26/11/2014 às 16:56
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Entenda o que significa "homicídio" no direito brasileiro.

A palavra “homicídio” refere-se ao ato de matar alguém, de forma voluntária ou involuntária, o que é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.

Analisando a formação da palavra “homicídio”, tem-se que “homo” remete à palavra “homem” e “cídio” indica extermínio ou morte.

Considerando o conceito acima fica claro que o homicídio envolve, no mínimo, duas pessoas: o homicida (conhecido popularmente como “assassino”) e a vítima, ambos seres humanos.

Como se trata de crime, a legislação penal prevê pena para quem o pratica, devendo, portanto, o autor do homicídio “responder na Justiça” sobre o fato.

A conduta do autor pode ser uma ação ou uma omissão, das quais decorre a morte de outra pessoa, por isso fala-se em conduta comissiva e conduta omissiva.

Artigo relacionado:

Homicídio no Código Penal brasileiro: como esclarece Júlio Pinheiro Faro Homem de Siqueira, “comete homicídio quem provoca a morte de outrem, ou, na linguagem do Código Penal, em seu artigo 121, caput, aquele que mata alguém”. Leia o artigo

Legislação relacionada:

Código Penal, art. 121.

Texto elaborado por Bruna Ibiapina

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