Porquê o artigo 10 da CLT não tem uso na desconsideração da personalidade jurídica

26/11/2014 às 17:26
Leia nesta página:

O artigo 10 da CLT nunca se aplica aos sócios da empresa porque o empregado só tem direitos adquiridos contra a empresa.

Alguns operadores do direito se utilizam do artigo 10 da CLT (“Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”), no contexto da desconsideração da personalidade jurídica, para incluir no polo passivo os sócios retirantes.

Entretanto, deve-se ressaltar que sócio e empresa são personalidades jurídicas independentes e autônomas. A MM. Juíza Maria Regina Machado Guimarães (1) apresenta uma abordagem mais abrangente deste assunto:

  “A teor do artigo 2 c/c artigo 45 do CC vigente, resta evidente que a personalidade juridica das pessoas jurídicas e das pessoas naturais não se confundem, diferindo em toda essência.”

Note-se também que apenas a empresa foi julgada na fase de conhecimento, e o resultado do julgamento não pode ser transferido para o sócio, conforme o artigo 472 do CPC. Como resultado, após a dita fase, o empregado tem direitos adquiridos contra a empresa sobre o título executivo resultante do processo, mas não tem os mesmos direitos contra o sócio, e a retirada deste da sociedade não priva aquele de nenhum direito.

Conclui-se então que o artigo 10 da CLT não encontra uso junto ao instituto da desconsideração.

(1) TRT 10a. R. AP 00802-2006-013-10-00-5, 1a. T. Rel. Juíza Maria Regina Machado Guimarães, J. 15.10.2008.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos