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O Imposto sobre o Valor Agregado na União Européia

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01/11/2002 às 00:00
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Referências bibliograficas

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Notas

1. FONTAINE, Pascal. A construção européia de 1945 aos nossos dias. Trad. por José Gabriel Brasil. Lisboa: Gradiva, 1998. p. 36

2. MEIRELLES, José Ricardo. Impostos indiretos no Mercosul e integração. São Paulo: Ltr, 2000, p.19.

3. Ibidem, p.22

4. EUROPA. A nova Europa e história. Disponível em http://www.elpais.es/temas/ue/menud/menud6.html. Acesso em 12 nov. 2001, p.1

5. Ibidem, p.1-2

6. TÔRRES, Heleno. Pluritributação internacional sobre as rendas de empresas. 2 ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.725

7. VENTURA, Deisy de Freitas Lima. O futuro da União Européia: um balanço do Tratado de Nice e dos desafios da CIG 2001. In: PIMENTEL, Luiz Otávio. (org.) Direito da integração: estudos em homenagem a Werter R. Faria. Curitiba: Juruá, 2001. vol. 1, p.215.

8. CAÑAS, Gabriela. CUMBRE DE LA UE. La Declaración de Laeken. Los jefes de Estado y de Gobierno de los Quince debatirán desde marzo el futuro de la UE. In: El Pais. Disponível em http:www.elpais.es/articulo.html?xref=20011216elpepiint_1&type=Tes&anchor=elpepiint&d_date=2001121. Acesso em 17 dez. 2001.

9. Última batalha por uma nova Europa. Relatório especial UNIR, relatório 49/2001. In: Suplemento The economist, do Jornal Valor Econômico, ed. 60. 11 dez. 2001.

10. A denominação Comunidade Econômica Européia (CEE) foi substituída por União Européia (UE) em 1992, pelo Tratado de Maastricht, implantado progressivamente e pela união monetária e a moeda única.

11. JUANO, Manoel de. Tributación sobre el valor agregado. Buenos Aires: Victor P. Zavalia, 1975, apud MEIRELLES, José Ricardo. Impostos indiretos no MERCOSUL e integração. São Paulo: Ltr, 2000. p.47-48

12. MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do imposto sobre serviços. São Paulo: Malheiros, 1998, p.15

13. JUANO, Manoel de. Tributación sobre el valor agregado. Buenos Aires: Victor P. Zavalia, 1975, apud MEIRELLES, José Ricardo. Impostos indiretos no MERCOSUL e integração. São Paulo: Ltr, 2000. p.47-48

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14. MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do imposto sobre serviços. São Paulo: Malheiros, 1998, p.15

15. SHOUP, Carl S. Choosing among types of VATS. In: Vallue added taxationa in developing countries. Washington: World Bank, 1990, p. 3-16. Apud FALCÃO, Maurin Almeida. Elementos de reflexão para harmonização tributária no Mercosul. Monografia cedida pelo autor, vencedora do Mercoprêmio legislação em 2000, p. 48

16. FALCÃO, Maurin Almeida. Elementos de reflexão para harmonização tributária no Mercosul. Monografia cedida pelo autor, vencedora do Mercoprêmio legislação em 2000, p.48

17. REZENDE, Fernando. A moderna tributação do consumo. In: MATTOS FILHO, Ary Oswaldo. (coord.) Reforma fiscal: coletânea de estudos técnicos. São Paulo: DBA Dórea Books and Art, 1994. vol. 2. p. 358

18. FALCÃO, Marin Almeida. A experiência da harmonização tributárioa européia para o Mercosul: o exemplo da taxa sobre o valor agregado. Artigo cedido pelo autor em dez. 2001, p.4.

19. apud FALCÃO, Marin Almeida. A experiência da harmonização tributárioa européia para o Mercosul: o exemplo da taxa sobre o valor agregado. Artigo cedido pelo autor em dez. 2001. p.4

20. A diretiva não define completamente e com exatidão a matéria em relação ao regulamento e são destinadas aos Estados diretamente, prescrevendo objetivos a serem alcançados em determinado prazo. Diretiva CEE significa, via de regra para os Estados-membros, serem obrigados a criar uma nova legislação nacional ou a alterar ou suprimir leis ou regulamentos existentes, para se adaptar a esses atos comunitários. Serve para aproximar legislações permitindo eliminar contradições e diferenças nas legislações nacionais e harmonizar as políticas econômicas dos Estados-membros. In: SILVA, Roberto Luiz. Direito internacional público. Belo Horizonte: Inédita, 1999, p. 76 e 250-251.

21. CORREIA, Arlindo. O IVA na União Européia - as dificuldades do processo de harmonização. Seqüência. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 1995, vol. 31. p.44-45

22. MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do imposto sobre serviços. São Paulo: Malheiros, 1998, p.17

23. CORREIA, Arlindo. O IVA na União Européia - as dificuldades do processo de harmonização. Seqüência. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 1995, vol. 31. p.44-45

24. Manoel de Juano apud DERZI, Mizabel Abreu Machado. A necessidade da instituição do IVA no sistema constitucional tributário brasileiro. In: BALTHAZAR, Ubaldo César (org.) Reforma tributária & MERCOSUL. Belo Horizonte: Del Rey, 1999. p.19.

25. Tradução livre e interpretada do texto de MAZZ, Addy. El impuesto al valor agregado. Cadernos de Direito tributário e finanças públicas. São Paulo, v.29, out/dez, 1999. p.19

26. Comission européenne. Die steuern im europäischen binnenmarkt. Luxembourg: Office de publications des communautés européennes, 1990, p. 14

27. FALCÃO, Marin Almeida. A experiência da harmonização tributárioa européia para o Mercosul: o exemplo da taxa sobre o valor agregado. Artigo cedido pelo autor em dez. 2001, p.7

28. CRETTON, Ricardo Aziz. Um IVA à Brasileira para a Integração Econômica? Disponível em http://www.estacio.br/Direito/revista/revista2/artigo10.htm. Acesso em 17 jan. 2001, p.2

29. Europa: A União Européia em linha. Fiscalidade Indirecta: Situação Atual e Perspectivas. Disponível em http://europa.eu.int/scadplus/leg/pt/lvb/l31001.htm. Acesso em 17 set. 2001.

30. A Sexta diretiva 77/388/CEE de 17 maio de 1977 foi modificada pelas seguintes medidas: diretiva 80/368/CEE, de 26/03/1980; Regulamento (CEE/EURATOM) 3308/80, de 16/12/1980; diretiva 84/386/CEE, de 31/07/1984; diretiva 89/465/CEE, de 18/07/1989; diretiva 91/680/CEE, de16/12/1991; diretiva 92/77/CEE, de 19/10/1992; diretiva 92/111/CEE, de 14/12/1992; diretiva 94/4/CE, de 14/02/1994, modificada pelas diretiva 94/75/CE e diretiva 98/94/CE; diretiva 94/5/CE, de 14/02/1994; diretiva 94/76/CE, de 22/12/1994; diretiva 95/7/CE, de 10/04/1995; diretiva 96/42/CE, de 25/06/1996; diretiva 96/95/CE, de 20/12/1996; diretiva 98/80/CE, de 12/10/1998; diretiva 99/49/CE, de 25/05/1999; diretiva 99/59/CE, de 17/06/1999; diretiva 1999/85/CE, de 22/10/1999; diretiva 2000/65/CE, de 17/10/2000; diretiva 2001/41/CE, de 19/01/2001. SISTEMA COMUM DO IVA. Disponível em http://europa.eu.inte/scadplus/leg/es/lvb/l31996.htm. Acesso em 17 set. 2001.

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33. Conceito. In: ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 168

34. TÔRRES, Heleno. Pluritributação internacional sobre as rendas de empresas. 2 ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p.732-737.

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Sobre a autora
Juliana Kiyosen Nakayama

mestre em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (PR)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NAKAYAMA, Juliana Kiyosen. O Imposto sobre o Valor Agregado na União Européia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3415. Acesso em: 22 dez. 2024.

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