O sol é para todos X Racismo

05/12/2014 às 09:22
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O texto visa comparar o filme O sol é para todos com o crime de Racismo.

Introdução

O nosso trabalho visa comparar a história ocorrida no filme ‘ O sol é para todos’ com o racismo.  Antigamente, o racismo era tratado como uma coisa normal e era bem comum na sociedade, os brancos achavam que os negros eram uma raça inferior e por isso deveriam ser tratados de forma diferente. Percebemos que nos dias de hoje o racismo é crime e viola completamente vários artigos de nossa Constituição, e quem o pratica é punido penalmente.

O objetivo principal desse trabalho é discutir as mudanças ocorridas na sociedade, até chegarmos nos dias de hoje, onde o racismo é considerado crime e  não é aceito em nossa sociedade.

A Constituição, em seu art. 5º, diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Ou seja, ninguém pode ser tratado diferente por ser branco ou negro.

Porém, o que percebemos, de verdade, em nossa sociedade é que, apesar de várias mudanças ocorridas em nossa legislação em benefício dos negros e contra o racismo, a situação ainda tem muito o que melhorar, e que o racismo continua existindo de uma forma implícita e explícita na sociedade.

Para que haja facilidade de entendimento de todos, dividimos esse artigo em dois tópicos principais:

1- Filme – O sol é para todos

2- O sol é para todos X Racismo.

Assim, iremos analisar o fato ocorrido contra o negro no filme, visando comparar como era tratado o racismo naquela época, até chegarmos nas mudanças ocorridas para que nos dias atuais o racismo seja considerado crime.

Vamos basear o nosso trabalho em artigos da Constituição e do Direito Penal, nos permitindo, assim chegar a uma conclusão concreta sobre o que é o crime de racismo e quais são as, suas penalidades na legislação brasileira.

O sol é para todos

O filme “O sol é para todos” conta a história de duas crianças, Jem e Scout, que são filhos de Atticus. Jem e Scout  testemunham, a todo momento, o preconceito existente na sociedade em que eles vivem.

Atticus, o pai das crianças, é advogado, e como a mãe das crianças morreu com eles ainda bem novos, além da sua profissão ele exerce o papel de pai e mãe dentro de casa.

O dilema principal do filme está no fato de Atticus ter sido convidado, por seu amigo, para defender um negro acusado de estupro. Atticus, como um homem bom e honesto, aceita defender esse negro. A partir desse momento, a sociedade se volta contra Atticus, e ele começa a ser discriminado por todos.

O pai da mulher que o negro é acusado de estuprar persegue, por várias vezes, o advogado, o ameaça e o acusa de ser ‘amigo dos negros’, o que o faz passar por várias situações constrangedoras na frente de seus filhos.

O filme inteiro retrata situações ocorridas no cotidiano da família e a grande espera pelo Júri. No dia do Júri, a cidade inteira comparece para presenciar esse grande acontecimento e todos ficam bem curiosos com qual será a decisão.

Na hora do depoimento do negro, ele explica que sempre passava na frente da casa da mulher e todos os dias ela arrumava algum trabalho para ele fazer. Ele, como um homem bom, sempre a ajudava, cortava lenha, arrumava móveis, dentre outras coisas. Porém, no dia do suposto estupro, ela o viu passando e o chamou para entrar. Chegando lá, ele percebeu que não tinha nada para fazer e que ela estava sozinha em casa. Ela entrou com ele dentro do quarto, afirmando que havia trabalho para ele fazer lá dentro. Quando ele entrou no quarto e viu que não havia nada para fazer, percebeu que poderia ser uma situação perigosa e pediu que ela saísse. Nesse momento, ela o agarrou pelas pernas e o beijou. Ele assustado correu e foi embora.

Após a sua declaração, o Júri se reuniu para tomar uma decisão, e, para a decepção de todos, o negro foi condenado injustamente por estupro. Seu advogado, decepcionado, foi para casa triste, e, no meio do caminho, recebe uma notícia mais desagradável ainda. O negro, desesperado com a decisão, decidiu sair correndo na hora que iria ser preso. Assim, os policias, para não o deixarem escapar, deram um tiro para tentar imobilizá-lo, mass o tiro acaba sendo letal.

O filme acaba nesse cenário de tristeza e injustiça, um homem honesto acabava de ser morto em razão de um crime que não havia cometido e que só estava sendo acusado pela sua cor.

Racismo X O sol é para todos

Os negros foram completamente injustiçados e transformados em escravos pela nossa sociedade, por terem a cor de pele diferente dos brancos, todos acreditavam que eles eram uma raça inferior. Essa situação existiu por muito tempo, até que ocorreram importantes transformações na legislação brasileira em prol dos escravos. Várias leis foram criadas, no decorrer desse tempo, visando acabar com o tráfico negreiro, e cada vez mais os escravos foram ganhando direitos. Até que em 13 de maio de 1888 a lei Áurea é proclamada e os escravos se tornaram livres.

No filme “O sol é para todos” podemos ver, de forma clara, o preconceito existente nessa época com os negros. Os próprios negros se sentiam na obrigação de prestar serviços para os brancos, e se encarregavam, muitas vezes, de fazer esse trabalho pesado sem receber nada por isso. O que ocorreu no caso do negro que foi acusado de estupro, pois, por bondade, fazia serviços para a mulher branca, e, por essa sua ingenuidade, acabou sendo acusado injustamente de estupro.

Nesse filme, mesmo tendo provas suficientes de que o negro não havia estuprado a moça, e que ela havia inventado toda essa história por medo de seu pai, o júri preferiu condená-lo injustamente, por se tratar de uma sociedade extremamente preconceituosa e com valores diferentes aos que temos hoje.

Já no Brasil, o preconceito era uma situação típica e comum na sociedade, e apesar de proclamada a lei Áurea o tráfico ilegal negreiro continuou existindo e a sociedade continuou tratando os negros de forma desigual. [1]

Apesar do decorrer do tempo e de muita luta, os negros ainda não conseguiram atingir situação de igualdade, e, apesar do preconceito ser tido como crime e ser punido penalmente, ele ainda é muito presente em nossa sociedade.

A injúria racial está prevista no artigo 140, § 3º do Código Penal e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência[2]

Nas palavras de Celso Delmanto:

"comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89[3], o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima". [4]

Já o crime de Racismo é previsto na nossa Constituição em seu Art. 5º e é considerado crime inafiançável e imprescritível. Ou seja, o crime não prescreve, a culpabilidade sobre ele é vitalícia, e a sua fiança é inadmissível.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [5]

De acordo com Alexandre de Moraes, “o princípio da igualdade consagrado pela Constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio executivo, na edição, respectivamente de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.” [6]

Observando o princípio da igualdade e dos preconceitos existentes, no ano de 1989 foi editada uma lei específica contra o crime de Racismo, a Lei 7.716/89, que tipifica uma conduta discriminatória a um determinado grupo ou coletividade.

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. [7]

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

Percebemos, de uma forma bem clara, que o legislador busca evitar e punir severamente o crime do racismo em nossa legislação e as situações de preconceito explícito são cada vez menores em nossa sociedade.

Porém, a situação dos negros ainda está bem longe de ser a esperada. Mesmo com todas as legislações que asseguram direitos iguais a negros e brancos, os negros ainda acabam sendo tratados de forma diferente em diversos setores da nossa sociedade.

Um exemplo é quanto ao trabalho exercido por brancos e negros, a população branca trabalha mais na indústria, no comércio, na administração pública e na área social, ao passo que a população negra trabalha nos ramos agrícola, construção civil e prestação de serviços, onde os salários tendem a ser menores. A situação da mulher negra, nesse sentido, é ainda mais preocupante, esta recebe salários ainda menores do que negros e não negros. [8]

Isso vai complemente contra os direitos do negro, estabelecidos pela Lei 7.716/89, que assegura que negros e não negros recebam os mesmos salários:

  § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

  III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. [9]

No futebol, percebemos vários fatos de racismo nos estádios. Um fato recentemente ocorrido foi em um jogo do Santos, onde uma torcedora comparou um jogador negro a um macaco:

Não foi a primeira vez que Patricia Moreira comparou um jogador negro a um macaco. Tinha experiência e se orgulhava e racista comparação. No seu Instagram mostrava para amigos, e quem quisesse ver, um macaco de pelúcia com a camisa do Internacional. Fazia cara de asco olhando o que segurava nas mãos. Colocava a língua para fora da boca como se fosse repelente o boneco. Os gritos da nobre torcedora loira foram dirigidos ao mineiro Mário Lúcio Duarte Costa. Seu pecado não era ser o goleiro Aranha do Santos. Mas ser negro. A cada defesa, na vitória santista por 2 a 0 diante do Grêmio, novas ofensas. [10]

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Já em Brasília, uma mulher foi presa em flagrante por racismo em um salão. Era uma australiana, que se recusou de fazer a unha com uma manicure por ela ser negra:

Ela é australiana e mora há cinco anos em Brasília. Foi a dona do salão que chamou a polícia, revoltada com as declarações da cliente contra uma manicure negra. E mesmo com a chegada dos policiais, a australiana manteve o tom dos comentários. Imagens feitas com um celular mostram a vítima de racismo chorando. Manicure de um salão de beleza, ela teria sido ofendida por uma cliente. Segundo testemunhas, a agressora que também aparece no vídeo disse que não queria ser atendida por uma funcionária negra. A recepcionista do salão gravou as imagens. [11]

Nesse sentido o TJMG e o STJ decidiram:

Número do processo: 1.0701.01.007044-2/001  

Relator: Des.(a) Márcia Milanez

Data do Julgamento: 05/08/2008

Data da Publicação: 22/08/2008

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RACISMO - IMPEDIMENTO DE ACESSO A CLUBE SOCIAL ABERTO AO PÚBLICO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - CREDIBILIDADE DAS PALAVRAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE SEU MARIDO E PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ABSTRAÍVEIS DA ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL COLIGIDA -COTA DE CLUBE NÃO VENDIDA À OFENDIDA EM FUNÇÃO DE SUA COR NEGRA, POR ORDEM DA PRESIDÊNCIA DO ESTABELECIMENTO - DELITO COMPROVADO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA A AMPARAR O VENDEDOR DA COTA - ACUSADO QUE AGIU APENAS POR ORDEM SUPERIOR, IMBUÍDO DO VEROSSÍMIL TEMOR DE PERDA DE SUA ÚNICA FONTE DE SUBSISTÊNCIA HÁ LONGOS ANOS - CONDENAÇÃO APENAS DO PROLATOR DA ORDEM ILEGAL - RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL, PREJUDICADO O EXAME DO APELO DEFENSIVO.

Número do processo: 2000/0131351-7

                                                        Relator: Ministro GILSON DIPP

                                                        Data do Julgamento: 18/12/2001

                                                         Data da Publicação: 18/03/2002

EMENTA: CRIMINAL. HABEAS CORPUS. PRÁTICA DE RACISMO. EDIÇÃO E VENDA DE

LIVROS FAZENDO APOLOGIA DE IDÉIAS PRECONCEITUOSAS E

DISCRIMINATÓRIAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DO

DELITO. CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SE TRATAR DE PRÁTICA DE RACISMO, OU

NÃO. ARGUMENTO DE QUE OS JUDEUS NÃO SERIAM RAÇA. SENTIDO DO TERMO E

DAS AFIRMAÇÕES FEITAS NO ACÓRDÃO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. LEGALIDADE

DA CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A COMUNIDADE JUDAICA. RACISMO QUE NÃO

PODE SER ABSTRAÍDO. PRÁTICA, INCITAÇÃO E INDUZIMENTO QUE NÃO DEVEM

SER DIFERENCIADOS PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE RACISMO.

CRIME FORMAL. IMPRESCRITIBILIDADE QUE NÃO PODE SER AFASTADA. ORDEM

DENEGADA.

Conclusão

Com isso, percebemos que a legislação vem tentando, cada vez mais, amenizar os preconceitos e o racismo, porém, o que verificamos de verdade na sociedade é que apesar, de várias conquistas alcançadas pelos negros, hoje em dia, o preconceito ainda é grande.

Isso nos leva a perceber que não adianta ter uma boa legislação se ela não é seguida e realmente fiscalizada por parte da sociedade. Todos somos iguais perante a lei e por isso devemos ser tratados da mesma forma, independente de nossa cor, por isso não devemos aceitar nenhuma forma de preconceito em nossa sociedade.

Algumas das possíveis soluções para evitar o crime de Racismo na sociedade seria uma maior fiscalização por meio das autoridades competentes, juntamente com a prática de ações afirmativas, o que significa cotas para afro-descendentes na educação, no mercado de trabalho e nos meios de comunicação. Com tudo isso, teríamos uma país mais justo e com menos desigualdade social.


[1] Disponível em <http://www2.uol.com.br/historiaviva/artigos/o_trafico_de_seres_humanos_hoje.html>

[2] Decreto Lei 2848/40

[3] LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor

[4] DELMANTO, CELSO. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305

[5] BRASIL. Constituição da República, 1988.

[6] MORAES, ALEXANDRE. Direito Constitucional, 11ª ed., Jurídico atlas, p.65

[7] LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

[8] Aula Negritude e etnia – dia 25/08/14 – professor Sander Neves

[9] LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

[10] Disponível em < http://esportes.r7.com/blogs/cosme-rimoli/a-torcedora-gremista-que-chamou-aranha-de-macaco-tem-nome-e-sobrenome-a-policia-militar-e-o-ministerio-publico-do-rio-grande-do-sul-so-nao-tomarao-atitude-contra-o-racismo-se-nao-quiserem-29082014/>

[11] Disponível em < http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/02/australiana-acusada-de-racismo-contra-manicure-e-presa-em-brasilia.html>

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