Testamento Militar

28/11/2014 às 18:17
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Testamento Militar, Conceito, Requisitos, Lei, Caducidade.

  1. CONCEITO

Testamento é o negocio jurídico unilateral e gratuito, de natureza solene, essencialmente revogável, pela qual alguém dispõe dos bens para depois de sua morte, ou determina a própria vontade sobre a situação dos filhos e outros atos de ultima vontade, que não poderão, porém, influir na legítima dos herdeiros necessários.

  1. DO TESTAMENTO MILITAR

Testamento militar é o elaborado por militar e outras pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, como médicos, enfermeiros, engenheiros, capelães, telegrafistas etc., que estejam participando de operações de guerra, dentro ou fora do País.

  1. LEI REGULADORA

O Artigo 1.886, elenca os testamentos especiais:

 São testamentos especiais:

I – o marítimo;

II – o aeronáutico;

III – o militar.

Diz, o Artigo. 1.887: “Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código”.

  1.  REQUISITOS DO TESTAMENTO MILITAR

O testamento militar exige alguns requisitos, que são: que a Força esteja “em campanha”, mobilizada tanto para a guerra externa quanto para a interna, dentro ou fora do País, assim como “em praça sitiada”, ou que esteja de “comunicações interrompidas”.

São ainda três as formas do testamento militar, a) a assemelhada ao testamento publico, b) a correspondente ao testamento cerrado, c) e a nuncupativa.  

No primeiro caso, será lavrado na presença de duas testemunhas e assinado por elas e pelo testador, ou por três, se o testador não souber assinar, caso em que assinara por ele uma delas, como preceitua o art. 1.893, paragrafo 3º do Código Civil.

Na forma semelhante ao testamento cerrado, o testador entregará a cédula ao auditor, ou ao oficial de patente que lhe faça às vezes mister, aberta ou cerrada, escrita e seu punho ou por alguém a seu rogo, na presença de duas testemunhas, segundo art. 1.894, paragrafo único.

E por fim, testamento nuncupativo é o feito de viva voz perante duas testemunhas, por pessoas empenhadas em combater as feridas, como dispõe o art. 1.893.

  1. CADUCIDADE DO TESTAMENTO MILITAR

A caducidade do testamento militar esta proclamada no art. 1.895 do Código Civil:

“Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja, noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar de forma originária, salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas no paragrafo único do artigo antecedente”.

  1. CONCLUSÃO

O testamento militar é uma forma especial de testamento, e somente deve ser utilizado em circunstancia excepcional que se achar o testador, momento em que ele esteja impossibilitado de usar as formas originárias de testamento. Sendo então uma garantia aos Militares que desejam testar e estão a serviço das Forças Armadas. 

  1. BIBLIOGRAFIA

GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume VII. Direito de Sucessões. Editora Saraiva. 6ª edição. 2012

MONTEIRO. Washinton de Barros. Volume VI. Direito das Sucessões. Editora Saraiva. 38ª edição. 2011.

VADE MECUM. Acadêmico de Direito Riddel. 16ª edição. São Paulo. 2013.

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