Trata-se de um termo que, no latim, significa “cabeça”, e é utilizado para se referir aos enunciados dos artigos de lei. Quando o artigo possui outros elementos, como parágrafos, alíneas e incisos, ao se referir à parte inicial do artigo, fala-se em “caput”.
Deocleciano Torrieri Guimarães, em seu Dicionário Compacto Jurídico, explica que “caput” significa “cabeça”, “a pessoa principal, o chefe”, “designa a primeira parte de um artigo de lei, que contém seu fundamento”.
A pronúncia correta é com ênfase na sílaba “ca”. De acordo com o site Ciber Dúvidas da Língua Portuguesa, tem-se duas formas de pronunciar essa palavra: a) na pronúncia tradicional: "kápud"; b) nas pronúncias eclesiástica e restaurada: "káput".
O art. 138 do Código Penal prevê:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Nesse caso, o “caput” é o texto “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.
Deve-se observar que, como se trata de uma palavra em latim, merece ser destacada no texto com a configuração “itálico”, entre aspas ou sublinhada.
Texto elaborado por Bruna Ibiapina