Ministério Público do Trabalho X Ministério do Trabalho e Emprego:

qual a diferença?

17/12/2014 às 17:27
Leia nesta página:

Entenda a diferença entre o MPT e o MTE.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União e atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário. O Ministério Público, de forma geral, é “instituição permanente incumbida de defender e fiscalizar a aplicação e execução das leis, representando os interesses da sociedade” (Dicionário Compacto Jurídico).

Assim, o MPT atua na defesa dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos diante de ilegalidades praticadas na seara trabalhista, e o faz através de seus Procuradores do Trabalho.

Através do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e seus auditores fiscais do trabalho, a União executa a inspeção do trabalho, nos termos do art. 21, XXIV, da CF. Além disso, através de tal Ministério o governo programa diretrizes para geração de emprego e renda, política salarial, saúde e segurança do trabalho, formação e desenvolvimento profissional, dentre outros focos. O MTE é, portanto, um braço do Poder Executivo, na área de trabalho e emprego.

O Procurador do Trabalho Bruno Gomes Borges da Fonseca defende a atuação conjunta desses dois órgãos, o que é de grande valia para a sociedade brasileira.


Texto elaborado por Bruna Ibiapina

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