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Notas
[1] MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 2ª ed., Coimbra, 1993, v. 4, p. 166.
[2] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2006.P.107.
[3] LURCONVITE, Adriano dos Santos. A evolução histórica dos direitos sociais: da Constituição do Império à Constituição Cidadã. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7417. Acesso em 03 de maio de 2014.
[4]NAZARETH, Amanda Cristina Ramos. Evolução histórica das normas trabalhistas no âmbito mundial e no Brasil. Disponível em : http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3812. Acesso em 03 de maio de 2014.
[5] DA COSTA, Elcio Mendes. Evolução Histórica do Direito do Trabalho, geral e no Brasil
Disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4553. Acesso em: 15 de maio de 2014.
[6] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 3ª ed., São Paulo: Martins Fortes, 1994, pág. 130.
[7] VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 1993, pág. 229
[8] ARRUDA, Kátia Magalhães. Direito Constitucional do Trabalho: sua eficácia e o impacto do modelo neoliberal. São Paulo: LTr, 1998, pág. 39
[9] ARRUDA, Kátia Magalhães. Direito Constitucional do Trabalho: sua eficácia e o impacto do modelo neoliberal. São Paulo: LTr, 1998, pág. 42
[10] CINTRA, Antônio Carlos de Araújo et al. Teoria Geral do Processo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. P. 51.
[11] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed. São Paulo: LTR, 2011.P.186
[12] SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004. P.93.
[13] SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004. P.94.
[14] TESHEINER, José Maria Rosa. Elementos para uma teoria geral do Processo. São Paulo:
Saraiva, 1993. P.44.
[15] CINTRA, Antônio Carlos de Araújo et al. Teoria Geral do Processo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. P. 55.
[16] NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na constituição federal. 8. ed. rev., amp. e atual. com as novas súmulas do STF e com análise sobre a relativização da coisa julgada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.P.170.
[17] CINTRA, Antônio Carlos de Araújo et al. Teoria Geral do Processo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. P. 57.
[18] MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2005. p.54.
[19] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004.P.67
[20] ROCHA, José de Albuquerque. Teoria Geral do Processo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2003. P.46.
[21] MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2005. P.124-125.
[22] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004.P.124-125.
[23] BOMFIM, Vólia, Direito do trabalho. 8ª ed. Ver. E atual . Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013, pág. 153.
[24] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2014. P.65.
[25] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTR, 2011. P. 198.
[26] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 3 ed. Ver e ampl. São Paulo: LTr, 2007. P. 170
[27] REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ªed. 5ªtir. São Paulo: Saraiva, 2005,pág. 203.
[28] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTR, 2011. P. 81.
[29]RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000, p. 85.
[30] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Manual de Direito do Trabalho. 3 ed. Ver. E atual. Rio de Janeiro: Forense ; São Paulo: MÉTODO, 2011. P 37.
[31] DO NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. p. 311.
[32] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Manual de Direito do Trabalho. 3 ed. Ver. E atual. Rio de Janeiro: Forense ; São Paulo: MÉTODO, 2011. P 38.
[33] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 3 ed. Ver e ampl. São Paulo: LTr, 2007. P. 170.
[34] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 3 ed. Ver e ampl. São Paulo: LTr, 2007. P. 176.
[35] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 3 ed. Ver e ampl. São Paulo: LTr, 2007. P. 184.
[36] RABELO VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida. A distinção entre normas e princípios. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9091&revista_caderno=9#_ftn9. Acesso em 13 de junho de 2014.
[37] LARENZ, Karl. RichtigesRecht. p. 26, e Methodenlehre der Rechtswissenschaft, 6ª ed., p. 474 APUD ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 9ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2009. p.35-36.
[38] ABOUD, Alexandre. Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado: destruição, reconstrução ou assimilação? Revista Jurídica Consulex. Ano XXII. Nº 267. Ano 2008. p. 63-64)
[39]BERTONCINI, Mateus Eduardo Siqueira Nunes. Princípios de Direito Administrativo Brasileiro. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11088. Acesso em: 10 de julho de 2014.
[40] BARROS, Alice Monteiro. Curso de direito do trabalho. 3 ed. Ver e ampl. São Paulo: LTr, 2007. P. 172.
[41] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTR, 2011. P. 98.
[42] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTR, 2011. P. 208.