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Notas
[1] MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco. O projeto do CPC: crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p.72.
[2] Nesse sentido, Cassio Scarpinella Bueno menciona os casso atinentes à manifestação no incidente de demandas repetitivas, repercussão geral em recurso extraordinário e recursos extraordinários e especiais repetitivos.
[3] BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no Processo Civil Brasileiro: Um Terceiro Enigmático. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.614.
[4] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 166 do ano de 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=79547&tp=1> . Acesso em: 3 jun.2013.
[5] BRASIL. Câmara de Deputados. Projeto de Lei n. 8.046 do ano de 2010. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D124822BE084CEF4999C8DC7F074DD7B.node2?codteor=831805&filename=PL+8046/2010>. Acesso em: 3 jun. 2013.
[6] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 166 do ano de 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=79547&tp=1> . Acesso em: 3 jun.2013.
[7] SILVA. Berky Pimentel. Amicus curiae: Da jurisdição constitucional ao projeto do novo código de processo civil. Revista Eletrônica de Revista Processual, Rio de Janeiro, ano 5, vol.8, jul/dez. 2011. Disponível em: <www.redp.com.br/arquivos/redp_8a_edicao.pdf> . Acesso em: 17 mai. 13.
[8] SILVA. Berky Pimentel. Amicus curiae: Da jurisdição constitucional ao projeto do novo código de processo civil. Revista Eletrônica de Revista Processual, Rio de Janeiro, ano 5, vol.8, jul/dez. 2011. Disponível em: <www.redp.com.br/arquivos/redp_8a_edicao.pdf> . Acesso em: 17 mai. 13.
[9] BRASIL. Câmara de Deputados. Projeto de Lei n. 6.025 de 2005. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=10A134652B2DB4DD85474F4366932EF1.node1?codteor=1086929&filename=Tramitacao-PL+6025/2005>. Acesso em: 10 jun. 2013.
[10] BRASIL. Câmara de Deputados. Projeto de Lei n. 6.025 de 2005. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=10A134652B2DB4DD85474F4366932EF1.node1?codteor=1086929&filename=Tramitacao-PL+6025/2005>. Acesso em: 10 jun. 2013.
[11] DEL PRÁ, Carlos Gustavo Rodrigues. Primeiras Impressões Sobre a Participação do Amicus curiae Segundo o Projeto do Novo Código de Processo Civil (art. 322). Revista de Processo. São Paulo, v. 36, n. 194, p. 307-315, abr. 2011.
[12] MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco. O projeto do CPC: crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p.118.
[13] DEL PRÁ, Carlos Gustavo Rodrigues. Primeiras Impressões Sobre a Participação do Amicus curiae Segundo o Projeto do Novo Código de Processo Civil (art. 322). Revista de Processo. São Paulo, v. 36, n. 194, p. 307-315, abr. 2011.
[14] BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no Processo Civil Brasileiro: Um Terceiro Enigmático. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 614.
[15] MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco. O projeto do CPC: crítica e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 177.
[16] RODRIGUES, Baltazar José Vasconcelos. Incidente de resolução de demandas repetitivas: especificação de fundamentos teóricos e práticos e análise comparativa entre as regras previstas no projeto do novo código de processo civil e o kapitalanleger-musterverfahrensgesetz do direito alemão. Revista Eletrônica de Revista Processual, Rio de Janeiro, ano 5, vol.8, jul/dez. 2011. Disponível em: <www.redp.com.br/arquivos/redp_8a_edicao.pdf>. Acesso em: 17 mai. 13.
[17] LEVY, Daniel de Andrade. O incidente de resolução no anteprojeto do Novo Código de Processo Civil: exame à luz da Group Litigation Order britânica. Revista de Processo, São Paulo, v.36, n.196, p.165-233, jun. 2011.
[18] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 166 do ano de 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=79547&tp=1>. Acesso em: 3 jun.2013.
[19] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n. 166 do ano de 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=79547&tp=1>. Acesso em: 3 jun.2013.
[20] BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no Processo Civil Brasileiro: Um Terceiro Enigmático. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 614
[21] BRASIL. Câmara de Deputados. Projeto de Lei n. 6.025 de 2005. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=10A134652B2DB4DD85474F4366932EF1.node1?codteor=1086929&filename=Tramitacao-PL+6025/2005>. Acesso em: 10 jun. 2013.
[22] BRASIL. Câmara de Deputados. Projeto de Lei n. 6.025 de 2005. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=10A134652B2DB4DD85474F4366932EF1.node1?codteor=1086929&filename=Tramitacao-PL+6025/2005>. Acesso em: 10 jun. 2013.
[23] SILVA. Berky Pimentel. Amicus curiae: Da jurisdição constitucional ao projeto do novo código de processo civil. Revista Eletrônica de Revista Processual, Rio de Janeiro, ano 5, vol.8, jul/dez. 2011. Disponível em: <www.redp.com.br/arquivos/redp_8a_edicao.pdf> . Acesso em: 17 mai. 13.
[24] PEDROLLO, Gustavo Fontana; MARTEL, Letícia de Campos Velho. Amicus curiae: elemento de participação política nas decisões judiciais-constitucionais. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v.32, n.99, p. 161-179, set. 2005.
[25] PORTO, Sérgio Gilberto; USTÁRROZ, Daniel. Lições de direitos fundamentais no processo civil: o conteúdo processual da Constituição Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p.100.
[26] MÜHLEN, Eduardo von; MASINA, Gustavo. O "princípio da razoável duração do processo" (Inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88). In MACHADO, Fábio Cardoso; MACHADO, Rafael Bicca (Coord.). A reforma do poder judiciário. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p.125.
[27] BARRUFFINI, Frederico Liserre. Possibilidade de efetivação do direito à razoável duração do processo. Revista de Processo, v.31, n.139, set. 2006, p. 265-279.
[28] SILVA, Enio Moraes. A garantia constitucional da razoável duração do processo e a defesa do estado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, Senado Federal v.43, n.172, out./dez. 2006, p. 23-35.
[29] DIAS, Handel Martins. O tempo e o processo. Revista da AJURIS, Porto Alegre, Ajuris v.34, n.108, dez. 2007, p. 227-245.
[30] CABRAL, Antonio do Passo. Pelas Asas de Hermes: A Intervenção do Amicus curiae, Um Terceiro Especial. Revista de Processo. São Paulo, v. 29, n. 117. p.9-41, set. 2004.
[31] BRAGHITTONI, R. Ives. O princípio do contraditório no processo: doutrina e prática. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002. p.47.
[32] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 2004. p.113.
[33] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 2004. p.116-125.
[34] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 2004, p.116.
[35] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 2004, p.122.
[36] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 3. ed., São Paulo: Malheiros, 2004, p.124.
[37] NICOLITT, André Luiz. A duração razoável do processo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p.07.
[38] Ibidem, p.08
[39] DEL PRÁ, Carlos Gustavo Rodrigues. Amicus curiae: instrumento de participação democrática e de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 1ª. ed. Curitiba: Juruá, 2007. p.212.
[40] PORTO, Sérgio Gilberto; USTÁRROZ, Daniel. Lições de direitos fundamentais no processo civil: o conteúdo processual da Constituição Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p.101.
[41] OLIVEIRA, Carlos Alberto. Efetividade e processo de conhecimento. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/ppgd/doutrina/oliveir2.htm.>. Acesso em: 31 mai. 2013.
[42] OLIVEIRA, Carlos Alberto. Efetividade e processo de conhecimento. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/ppgd/doutrina/oliveir2.htm.>. Acesso em: 31 mai. 2013.