A possibilidade de pena de morte perante a Justiça Militar

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[3] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 31

[4] BAGATINI, Willian. Direitos humanos e direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/mostraucsppga/mostrappga/paper/view/3437>. Acesso em: 09 mar. 2014. p.1

[5] Ibid., p. 1

[6]CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1998, p. 369. (Grifo do original)

[7] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36

[8] NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Método, 2009, p. 392

[9]LEITE, Rafaela Pinheiro. Direito à vida em conflito com temas polêmicos. Revista jurídica in verbis, 2012, p. 105

[10]NOVELINO, op.cit., p. 393

[11] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. p. 1. (grifo da acadêmica)

[12] TEIXEIRA, Rubens. Direitos e garantias fundamentais. Disponível em: < http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2008/01/direitos-e-garantias-fundamentais-direito-a-vida>. Acesso em: 22 mar. 2014. p. 1

[13] COMPARATO, Fabio Konder. A firmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 232. (Grifo da acadêmica)

[14] VASCONCELOS, Clever. Direito Constitucional. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 70

[15] SZNICK, Valdir. Direito penal na nova constituição.  São Paulo: Ícone, 1993, p. 214

[16] CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 171

[17] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 547

[18] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 mai. 2014. p. 10

[19] BULOS., loc.cit.

[20] Ibid., p. 547

[21] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 mai. 2014. p. 51

[22]BULOS, 2012, p. 548

[23] MELLO, Jorge Krieger de. Pena de morte perigo ou necessidade? Dilema de uma nação. Porto Alegre: Planus graf, 1976, p. 9

[24] BARRETO, Augusto Dutra. Pena de morte um remédio social. 4. ed. São Paulo: Livraria e editora universitária de direito, 1985, p. 38

[25] SOUZA, Octavio Augusto Simon de. Justiça militar – Uma comparação entre os sistemas constitucionais Brasileiro e Norte-Americano. Curitiba: Juruá Editora, 2009, p. 71

[26] VIEIRA, Thiago de Lima Vaz; CARVALHO, Natália da Silva de. A Justiça militar do brasil. Conteúdo Jurídico. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj027259.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2014. p. 3

[27] SOUZA, op.cit., p. 72

[28] MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n° 1 de 1969. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970, p. 233

[29] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 ago. 2014

[30] OLIVEIRA, Rodrigo Montenegro de. Justiça Militar no Brasil. Jus Navigandi. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/21339/justica-militar-no-brasil>. Acesso em: 11 ago. 2014. p. 2

[31] ROTH, Ronaldo João. A justiça militar e as peculiaridades do juiz militar na atuação Jurisdicional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p. 769

[32] CASSEB, Paulo Adib. A competência constitucional da justiça militar e a criação dos Tribunais militares no Brasil. 1 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 96

[33] Ibid., p. 96

[34] BRASIL. Código Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001compilado.htm>. Acesso em: 31 ago. 2014, p. 10

[35] SILVEIRA, Vladmir Oliveira. A pena de morte no Brasil, a legislação militar e a justiça militar. 1 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 336

[36] MORAES FILHO, Júlio César Gaberel. Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2879>. Acesso em: 31 ago. 2014, p. 1

[37] BRASIL. Código Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001compilado.htm>. Acesso em: 31 ago. 2014, p. 10

[38] GADELHA, Patricia Silva. A pena de morte em tempo de guerra. Jusmilitaris Disponível em: <http://www.jusmilitaris.com.br/novo/uploads/docs/penademorte.pdf>. Acesso em: 31 ago. 2014. p. 1

[39] Ibid.,

[40] MARQUES, Osvaldo Henrique Duek. Pena capital. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2000

[41] BRASIL. Código Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001compilado.htm>. Acesso em: 31 ago. 2014, p. 10

[42] NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcello. Apontamentos de direito militar. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 213

Sobre os autores
Ricardo Emilio Zart

advogado em Santa Catarina

Camila Czrnhak

Acadêmica da 10ª fase, do Curso de Direito, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Caçador - SC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo Científico apresentado como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Monografia, orientado pelo Professor Ricardo Emílio Zart

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