[2] VASCONCELOS, Márcia; BOLZON, Andréa. Trabalho forçado, tráfico de pessoas e gênero: algumas reflexões. Disponível em: <http:// www.scielo.br/pdf/cpa/n31/n31a04.pdf> Acesso em outubro de 2012.
[3] IDEM;
[4] ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Não ao trabalho forçado. Relatório global do seguimento da declaração da OIT relativa a princípios e direitos fundamentais no trabalho. Relatório I (B), Conferência Internacional do Trabalho, 89ª Reunião. Genebra, 2002, tradução de Edilson Alckimim Cunha. Pág 8. Disponível em: <http:// www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/forced_labour/pub/nao_trabalho_forcado_311.pdf> Acessado em outubro de 2012.
[5] ONGs contra o trabalho escravo. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/NOTICIAS/JORNAL/EMDISCUSSAO/trabalho-escravo/ongs-contra-o-trabalho-escravo/reporter-brasil.aspx> Acessado em outubro de 2012.
[6] Cf. Ministério do Trabalho e Emprego. Quadro geral de operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo – SIT/SRTE – 1995/2012. Atualizado em 22/10/2012. Disponível em: <<<http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D39E4F4B1013A88D8C470541C/Resultados%20da%20fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20para%20erradica%C3%A7%C3%A3o%20do%20trabalho%20escravo%20de%201995%20a%202012.%2022.10.2012.pdf >>>. Acesso em: 05 Nov. 2012, 00:39:55
[7] Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE). Desmascarando as mentiras mais contadas sobre o trabalho escravo no Brasil. Disponível em<http://www.oitbrasil.org.br/trabalho_forcado/brasil/documentos/mentiras_final.pdf>. Acesso em: 31/10/12, 8:52:33;
[8] Cf. LEITÃO, Miriam. Coluna de Miriam Leitão. Jornal O Globo, de 28 de outubro de 2005, pag. 20-21.
[9] Cf. IANNI, Octavio. Origens agrárias do Estado brasileiro. São Paulo: Brasiliense. 1984. p. 232.
[10] Notícias. Soldados da borracha vivem à míngua em cidades da Amazônia. Portal Amazônia. Rio de Janeiro 14 fev. 2009. Disponível em:<<<http://portalamazonia.globo.com/noticias.php?idN=78816&idLingua=1>>>. Aceso em: 14/10/2012.
[11] Cf. MIRANDA, Anelise Haase de; SANTIAGO, Ricardo André Maranhão. Das ações pró-ativas do Poder Judiciário e a atuação da vara itinerante no combate ao trabalho escravo. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: LTr, 2006. p. 241-268.
[12] ALEXIM, João Carlos. Trabalho forçado. In: MOREYRA, Sérgio Paulo (Org.). Trabalho escravo no Brasil contemporâneo. São Paulo: Loyola, 1999. p. 43-48.
13 IDEM;
[14] Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: http://www.mte.gov.br/rel_internacionais/convencoesOIT.asp. Acesso em 01/11/2012.
[15] Convenção n.º 182 e Recomendação 190 da OIT sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação. Disponível em: <http// http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10232.htm> Acesso em 06/01/13.
[16] ARANHA, Ana “EU QUERO ESTUDAR”, DIZ IARA, EMPREGADA DOMÉSTICA DESDE OS 14 ANOS. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/educacao/2012/10/trabalho-infantil-domestico-e-o-mais-dificil-de-combater>. Acesso em 24/10/2012.
[17] TORRES, Izabelle; COSTA, Flávio. Tráfico de pessoas. Istoé Independente, nº2189, publicado em 21/10/11.
[18] BRASIL. Protocolo Adicional à Convenção de Palermo - Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Disponível em <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/conteudo.jsp?page=32&conteudo=conteudo/c9259c9a04fa9454b16ce28b6a697b53.html> Acesso em 25/10/2012.
[19] RIBEIRO, Thiago Alves. CRIME ORGANIZADO E TRÁFICO DE PESSOAS PARA TRABALHO ESCRAVO E EXPLORAÇÃO SEXUAL. Disponível em: <http://www.puc-rio.br/pibic/relatorio_resumo2006/relatorio/CCS/Dir/DIR_23_Thiago_Alves.pdf> Acesso em outubro de 2012.
[20] TORRES, Izabelle; COSTA, Flávio. Tráfico de pessoas. Istoé Independente, nº2189, publicado em 21/10/11.