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Idéias para uma nova assistência jurídica de base estudantil:

acesso à justiça e crise do ensino jurídico

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01/11/2002 às 00:00
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05. Considerações finais

Os serviços de assistência jurídica de base estudantil, conforme se verificou, constituem um espaço singular no âmbito das Faculdades de Direito. Todavia, esse incomensurável potencial, ao menos dentre as entidades pesquisadas, tem sido pouco aproveitado, em parte face às inúmeras dificuldades vividas pelas entidades - representadas, principalmente, pelos parcos recursos financeiros e falta de apoio dos professores, advogados e instituições - mas, em parte também, pela falta de iniciativa e atuação dos discentes [18], fatos esses que têm proporcionado, muitas vezes, a prestação do serviço de forma amadora. [19]

Embora muitos estudantes sejam verdadeiros "heróis", pelo fato de dedicarem boa parte do curto período vivido na Universidade ao trabalho nessas entidades, notam-se duas carências: (a) falta de efetiva participação de boa parte dos estudantes membros e, principalmente, (b) falta de reflexão e crítica sobre as práticas da entidade, do ensino jurídico e do direito. De fato, "sem a ação dos estudantes não haverá muitos avanços significativos na instituição de ensino à qual se vinculam. Mesmo sob iniciativa de professores progressistas, qualquer avanço estará condicionado à politização do estudante do conteúdo das mudanças pretendidas" [20]. Fundamental, assim, é o papel do estudante.

Nessa perspectiva, se há alguma justificativa ou algum sentido em criar ou manter uma entidade estudantil prestadora de assistência jurídica, está-se a falar na necessidade de um espaço crítico, autônomo, atuante, e capaz de propiciar uma formação diferenciada ao futuro bacharel em direito. Afora isso, estéril será a assistência jurídica estudantil.

Este trabalho, longe de qualquer pretensão no sentido de propor soluções prontas e acabadas, tem o intuito de incentivar a discussão sobre o papel e a importância de tais entidades. Os princípios aqui indicados como norte para uma nova assistência jurídica de base estudantil não excluem outros que possam surgir de acordo com as peculiaridades e necessidades de cada entidade. Reconhece-se que em alguns momentos sua implementação seja difícil e, até mesmo, utópica. Mas, justamente, é imprescindível dar o passo inicial numa caminhada que, sem sombra de dúvidas, é longa e árdua.


06. Referências Bibliográficas

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Notas

1. Cf. DORNELLES, João Ricardo W. "O ensino jurídico e os Direitos Humanos no Brasil". In: Direitos humanos – Um debate necessário, vol. 02, Ed. Brasiliense, Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Antônio Carlos Ribeiro Fester (org.), 1989.

2. "O advogado, a cultura jurídica e o acesso ao sistema judiciário", Revista Forense, ano 76, n.º 272, out/dez 1980, p. 42/43.

3. Cf. DEMO, Pedro. Avaliação Qualitativa. Editora Autores Associados, Campinas-SP, 1996.

4. LUZ, Vladimir de Carvalho. "O Saju e sua Paidéia", Revista do SAJU-UFRGS, vol.02, n.º 01, Porto Alegre, 1999, p. 172.

5. "Extensão como Pesquisa". In: UFBA em campo 1996-1998: uma experiência de articulação ensino/pesquisa e sociedade. Salvador, UFBA, Pró-Reitoria de Extensão, 1998, p. 20.

6. Ensino Jurídico: Saber e Poder. Editora Acadêmica, São Paulo, 1988, p. 107.

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7. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Sérgio Fabris Editor, Porto Alegre,1988, p. 67/68.

8. SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice: O Social e o Político na Pós-Modernidade, 7a. ed., Cortez Editora, São Paulo, 2000, p. 168/170.

9. CAPPELLETTI, Mauro. "Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça", Revista de Processo, n.º 74, abr/jun 1994, p. 84/88.

10. Acesso à Justiça. Sérgio Fabris Editor, Porto Alegre,1988, p. 31.

11. Cf. CAMPILONGO, Celso Fernandes. "Acesso à Justiça e Formas Alternativas de Resolução dos Conflitos: Serviços Legais em São Bernardo do Campo", Revista Forense, ano 87, n.° 315, pp. 03-17, julho/setembro 1991.

12. No SAJU, 79% dos clientes disseram estar defendendo interesse pessoal-individual e 16%, interesses de amigos ou parentes. Os 5% restantes não responderam à pergunta. Nenhum dos entrevistados disse estar defendendo interesse coletivo.

13. Pesquisa: Princípio Científico e Educativo. São Paulo, Cortez Editora, 1999, p. 98.

14. Op. Cit., p. 07.

15. Op. Cit., p. 95.

16. O Patronato realiza eventualmente atendimentos na sua sede, uma pequena sala localizada no prédio do Conselho Penitenciário da Bahia.

17. Ensino Jurídico e Sociedade: formação, trabalho e ação social. São Paulo, Acadêmica, 1989, p. 68.

18. Cf. SOUTO, Cláudio. "Educação Jurídica e Conservadorismo Acadêmico". In: Desordem e Processo, Estudos sobre o Direito em homenagem a Roberto Lyra Filho, Doreodó Araújo Lyra (org.), Sergio Fabris Editor, Porto Alegre, 1986.

19. MINAHIM, Maria Auxiliadora. "O Acesso à Justiça na cidade do Salvador", Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, EDUFBA, Salvador, vol. 37, pp. 7-55, 1996, p. 33.

20. ARRUDA JR, E. Op. Cit., p. 70

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Sobre o autor
Lucas Borges de Carvalho

advogado integrante da equipe técnica da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR) no Estado da Bahia

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Lucas Borges. Idéias para uma nova assistência jurídica de base estudantil:: acesso à justiça e crise do ensino jurídico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3501. Acesso em: 26 abr. 2024.

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