10 CONCLUSÃO
Em busca de se encontrar uma relação entre o Cristianismo e o Direito, e, em saber se é possível estabelecer esta assimilação, foi necessário realizar vasta investigação sobre as duas esferas, a fim de se analisar as convergências entre a ordem cristã e a ordem jurídica.
Para chegar ao objetivo proposto, voltou-se o estudo para as origens jurídicas e cristãs, pesquisando o nascedouro dos institutos.
Assim, inicialmente procurou-se saber o ponto de partida para criação do Direito, remontando-se às suas fontes. Constatou-se, através desta investigação, que a mensagem cristã se revelou uma fonte histórica do Direito, pois, embora não tenha dado origem a ordem jurídica, exerceu e continua exercendo direta influência na elaboração das normas, em razão de possuir em sua mensagem um conjunto de ensinamentos e determinações dotados de sabedoria e eficácia, bem como em virtude de sua importância e aplicabilidade na história.
Na tentativa de se chegar ao objetivo idealizado, voltou-se o estudo para a análise semântica do Direito. Nesta empreitada, constatou-se que esta é uma definição difícil de ser alcançada em virtude da pluralidade de sentidos conferidos ao Direito, decorrentes da multiplicidade de relações que este mantém com outros campos de existência.
Prosseguindo em busca de se estabelecer uma sintonia entre as duas ordens, passou-se a análise dos critérios de validade do Direito, no intuito de se averiguar a possibilidade do Cristianismo ser considerado um pressuposto legitimador das normas jurídicas. Verificou-se que segundo a corrente jusnaturalista, a doutrina cristã pode ser considerada um critério de validade, já que, para eles, o que legitima as normas jurídicas é a convergência destas com um direito superior, eterno e imutável, se consubstanciando um critério de validade material. Já para as correntes positivistas e pós-positivistas, não foi possível estabelecer esta relação.
Não se conformou o presente estudo em achar apenas um ponto convergente. Busca-se uma convergência maior, uma relação integral entre as duas esferas que seja possível, aceita e fundamentada. Destarte, empreendeu-se uma investigação mais completa e mais profunda.
Passou-se, por conseguinte, à conceituação do Cristianismo, apresentando a mensagem cristã, a vida de Jesus Cristo e seus ensinamentos. Afirma-se a Bíblia como o livro que registrou toda a história cristã, e, logo em seguida, verificou-se a dimensão revolucionária que a mensagem bíblica trouxe para a humanidade e para o Direito.
Foi através desta análise que foi possível se estabelecer uma relação convergente e coerente entre o Cristianismo e o Direito. Por meio da ruptura entre o Direito e a religião apresentada na mensagem cristã é que a sociedade adquiriu autonomia e independência para estabelecer as suas próprias normas de conduta e sua forma de julgamento. Esta relação se torna ainda mais robusta quando se constata que a influência do Cristianismo do Ocidente se tornou uma importante fonte de conteúdo jurídico.
Acerca da influência cristã na compreensão moderna de Direito, forçoso foi concluir o Cristianismo como um fator que muda a forma como a tradição jurídica Ocidental percebe o mundo e idealiza o comportamento social.
Percorrendo toda a história da humanidade para averiguar as consequências desta relação, conclui-se que a mensagem cristã foi inspiração para fenômenos que mudaram a história jurídica e social, tais como a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, a Revolução Francesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A partir de então, voltando-se a investigação sobre a relação estabelecida entre o Cristianismo e o Direito para o ordenamento jurídico brasileiro, foi constatado que a ordem normativa de uma sociedade deve, necessariamente, observar o conteúdo cultural a que é destinada, já que ela visa impor, objetivamente, normas positivadas, no intuito de regular as ações exigidas, esperadas e aceitas pela cultura, bem como as sanções que visam garantir a observância de tais normas. Caso contrário, não faria sentido embutir em uma nação um Direito totalmente distante do seu arcabouço cultural, pois, embora dotado de validade, nenhuma eficácia lhe subsistirá.
Para que o Direito possa refletir uma ordem jurídica reguladora da vida social, torna-se necessária a observância do patrimônio de valores que esta sociedade possui. É ai que entra o Cristianismo. Em uma sociedade como a brasileira pode-se afirmar que os valores cristãos são predominantes em seu conteúdo cultural, constituindo, assim, a mensagem cristã, uma importante fonte de conteúdo do ordenamento jurídico brasileiro.
Neste diapasão, constatou-se o Estado Democrático de Direito como uma ordem efetivadora dos deveres e valores cristãos. Embora se reconheça a influência cristã como fundamento histórico de diversos outros institutos jurídicos presentes no texto constitucional e em todo o ordenamento jurídico brasileiro, restringiu o presente estudo, em busca de uma maior objetividade, na análise de institutos que derivam dos objetivos e fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Por fim, conclui-se que, diante da anterioridade do Cristianismo e de todas as evidências trazidas ao longo deste trabalho, é inegável a relação histórica das ordens jurídicas e cristãs, podendo-se afirmar a mensagem cristã como fundamento histórico de institutos jurídicos contemporâneos, notadamente os mencionados neste trabalho.
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Notas
[1] O trecho bíblico citado diz o seguinte: Romanos 2: 13-15 Porque os simples ouvidores da lei não são justos diante de Deus, mas os que praticam a lei hão de ser justificados. Quando, pois, os gentios, que não têm lei, procedem, por natureza, de conformidade com a lei, servem eles de lei para si mesmos. Estes mostram a norma da lei gravada no seu coração, testemunhando-lhes também a consciência e os seus pensamentos, mutuamente acusando-se ou defendendo-se.
[2]As referências bíblicas acima citadas, assim dispõem: Atos 11:26 - Tendo-o encontrado, levou-o para a Antioquia. E, por todo um ano, se reuniram naquela igreja e ensinaram numerosa multidão. Em Antioquia, foram os discípulos, pela primeira vez, chamados cristãos. Atos 26:28 - Então, Agripa se dirigiu a Paulo e disse: Por pouco me persuades a me fazer cristão. 1 Pedro 4:16 – Mas, se sofrer como cristão, não se envergonhe disso; antes, glorifique a Deus com esse nome.
[3] A passagem extraída de João 1:14 diz o seguinte: E o Verbo se fez carne e habitou entre nós, cheio de graça e de verdade, e vimos sua glória, glória como do unigênito do Pai.
[4] O registro desta história se encontra no livro de Atos, no capítulo 2, versículos 38-47, que assim narra: “E disse-lhes Pedro: Arrependei-vos, e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo, para perdão dos pecados; e recebereis o dom do Espírito Santo; Porque a promessa vos diz respeito a vós, a vossos filhos, e a todos os que estão longe, a tantos quantos Deus nosso Senhor chamar. E com muitas outras palavras isto testificava, e os exortava, dizendo: Salvai-vos desta geração perversa. De sorte que foram batizados os que de bom grado receberam a sua palavra; e naquele dia agregaram-se quase três mil almas, E perseveravam na doutrina dos apóstolos, e na comunhão, e no partir do pão, e nas orações. E em toda a alma havia temor, e muitas maravilhas e sinais se faziam pelos apóstolos. E todos os que criam estavam juntos, e tinham tudo em comum. E vendiam suas propriedades e bens, e repartiam com todos, segundo cada um havia de mister. E, perseverando unânimes todos os dias no templo, e partindo o pão em casa, comiam juntos com alegria e singeleza de coração, Louvando a Deus, e caindo na graça de todo o povo. E todos os dias acrescentava o Senhor à igreja aqueles que se haviam de salvar.”
[5] Em Gênesis 1:31 há a seguinte narrativa: Viu Deus tudo quanto fizera, e eis que era muito bom. Houve tarde e manhã, o sexto dia.
[6] No livro de Êxodo, capítulo 20, versículos 9 ao 11, contem a seguinte passagem: Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétima dia é o sábado do Senhor, teu Deus; não farás nenhum trabalho, nem tu, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o forasteiro das tuas portas para dentro; porque, em seis dias, fez o Senhor os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e, ao sétimo dia descansou; por isso, o Senhor abençoou o dia de sábado e o santificou.