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Um olhar filosófico-pragmático sobre o direito à busca da felicidade

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18/01/2015 às 15:03
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4. BIBLIOGRAFIA

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Notas

[1] BRANDÃO, Claudio. O direito grego clássico. In: BRANDÃO, Cláudio; SALDANHA, Nelson; FREITAS, Ricardo (Coord.) História do Direito e do Pensamento Jurídico em Perspectiva. São Paulo: Atlas, 2012, pp.110-116.

[2] SALDANHA, NELSON. Filosofia do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 185.

[3] BARROSO, Luis Roberto. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: RÚBIO, David Sanchéz; FLORES, Joaquín Herrera; CARVALHO, Salo de. Direitos humanos e globalização: fundamentos e possibilidades desde a teoria crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 300.

[4] SALDANHA, NELSON. As ideias constitucionais em uma perspectiva histórica. In: BRANDÃO, Cláudio; SALDANHA, Nelson; FREITAS, Ricardo (Coord.) Op. cit. pp. 219-225.

[5] BULFINCH, Thomas. O livro de ouro da mitologia: histórias de deuses e heróis. Rio de Janeiro: Ediouro, 2006, p. 19.

[6] ARISTÓTELES. Metafísica. Ética a Nicômaco. Poética. São Paulo: Abril, 1984, p. 58.

[7] Idem. Ibidem. p. 122.

[8]A BÍBLIA SAGRADA. Tradução de João Ferreira de Almeida. São Paulo: Sociedade Bíblica do Brasil; Rio de Janeiro: CPAD, 2012, p. 775

[9] Idem. Ibidem. p. 1399.

[10] BRANDÃO, Cláudio. O direito no pensamento romano. In: BRANDÃO, Cláudio; SALDANHA, Nelson; FREITAS, Ricardo (Coord.) Op. cit., pp. 121-133.

[11] SALDANHA, Nelson. A Escola do Recife. Caruaru: Edição da Faculdade de Direito de Caruaru, 1971, pp. 18-25

[12] LOPES, José Reinaldo de Lima; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; ACCA, Thiago dos Santos. Curso de história do Direito. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013, p. 362.

[13] Celso de Mello: AgR 477.554, DJe de 26/08/2011; Ayres Britto: ADI 4277, DJe de 14/10/2011; Ayres Britto: ADPF 132, DJe de 14/10/2011.

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[14] BENTHAM, Jeremy. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 10.

[15] LAPORTA, Francisco J. Ética y Derecho en el pensamiento contemporáneo. In: CAMPS, Victoria. Historia de la ética. Barcelona: Crítica, 2008, v. 3, p. 256.

[16] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, pp. 75-76.

[17] ANDRADE, Carlos Drummond de. Elegia 1938. Disponível em: <http://www.casadobruxo.com.br/poesia/c/elegia.htm> Data de Acesso: 15/09/2014.

[18] LAPORTA, Francisco J. Op. Cit. pp. 221-295.

[19] LEMINSKI, Paulo. Toda poesia. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 195.

[20] KELSEN, Hans. O que é justiça?. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 02.

[21] Idem. Ibidem. pp. 02-05.

[22] BAUMAN, Zygmunt. A arte da vida. Rio de Janeiro: Zahar, 2009, p. 09.

[23] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p.103.

[24] FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo Código Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 317.

[25] FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Rio de Janeiro: Imago, 1997, p. 33.

[26] WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. Petrópolis: Vozes, 2009, §43.

[27]Tradução livre. No original: “The freedom to marry has long been recognized as one of the vital personal rights essential to the orderly pursuit of happiness by free men.” UNITED STATES OF AMERICA, Supreme Court. Loving v. Virginia. 388. (June 12 1967) Disponível em: < http://caselaw.lp.findlaw.com> Data de acesso: 09/09/2014

[28] Tradução livre. No original: “The right of the individual to contract, to engage in any of the common occupations of life, to acquire useful knowledge, to marry, establish a home and bring up children, to worship God according to the dictates of his own conscience, and generally to enjoy those privileges long recognized at common law as essential to the orderly pursuit of happiness by free men.” UNITED STATES OF AMERICA, Supreme Court. Meyer v. Nebraska. 262. (June 04 1923) Disponível em: <http://www.law.cornell.edu/supremecourt/text/262/390> Data de acesso: 10/09/2014

[29] BAUMAN, Zygmunt. Op. Cit. p. 72.

[30] SARTRE, Jean-Paul. O ser e o nada – ensaio de ontologia fenomenológica. Rio de Janeiro: Vozes, 1998, p. 678.

[31] BAUMAN, Zygmunt. Op. Cit. p. 17.

[32] KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009, pp. 16-18.

[33] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 132. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Brasília, DF, 05 de Maio de 2011. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br > Data de acesso: 11/09/2014

[34] Idem. Ibidem.

[35] Idem. Ibidem.

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Sobre o autor
Raul de Albuquerque

Graduando no Curso de Bacharelado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); é pesquisador sobre Direito Civil, especificamente sobre o instituto do casamento pelo Programa Jovens Talentos para a Ciência da CAPES; é articulista na coluna "A Razão Singular do Segredo" do periódico eletrônico Obvious Magazine.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALBUQUERQUE, Raul. Um olhar filosófico-pragmático sobre o direito à busca da felicidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4218, 18 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35454. Acesso em: 28 mar. 2024.

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