1 MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 23.
[4] LEITE, Paulo Roberto. Curso de direito penal. São Paulo: RT, 2003, p. 34.
[5] ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37.
[6] ESPÍNOLA, Rui. Curso de direito penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2013, p. 46.
[7] GOMES, Luís Flávio. Curso de direito penal. São Paulo: RT, 2014, p. 37.
[8] HERRINGER, Astrid e SUSKI, Liana Maria Feix. A morte sob o paradigma da dignidade Humana. Disponível em: http://www.idb-fdul.com/uploaded/files/2012_06_3389_3413.pdf. Acesso em 12 de agosto de 2014.
[9]BARROSO, Luis Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de Aplicação. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wpcontent/themes/LRB/pdf/a_dignidade_da_pessoa_humana_no_direito_constitucional.pdf. Acesso em 02 de setembro de 2014.
[10]BARROSO, Luis Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional Contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de Aplicação (versão provisória para debate público). Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf. Acesso em 18 de agosto de 2014.
[11] FIUZA, César. Código civil anotado. Porto Alegre: Síntese, 2004, p. 24.
[12] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: lei de introdução e parte geral. 6. ed. São Paulo: Método, 2010, v. 1, p. 143.
[13] TARTUCE, Flávio. A situação jurídica do nascituro: uma página a ser virada no direito brasileiro. Questões controvertidas no novo Código Civil. São Paulo: Método, 2007.
[14] TARTUCE, Flávio. Direito Civil: lei de introdução e parte geral. 6. ed. São Paulo: Método, 2010, v. 1, p. 145.
[15] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 113.
[16] Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 2858.
[17] SZTAJN, Rachel. Autonomia privada e direito de morrer: eutanásia e suicídio assistido. São Paulo: Cultural Paulista. Universidade da Cidade de São Paulo, 2002, p. 156.
[18] CASTRO, Raimundo Amorim de. Direito à vida enquanto direito indisponível: aspectos Sobre a des)criminalização do aborto – elevada Dignidade e carência de tutela penal. Disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/INTERTEMAS/article/viewFile/26 18/2407. Acesso em: 28 ago. 2014.
[19] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
[20] DINIZ. Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 40.
[21] DINIZ. Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 67.
[22] REGIS, Arthur Henrique de Pontes. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/6462/inicio-da-vida-humana-e-da-personalidade-juridica. Acesso em 08 de setembro de 2014.
[23] FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011, p. 307.
[24] FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal, op. cit., p.308.
[25]CUNHA, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal: Parte Especial. 4. ed. Bahia: JusPODIVM, 2012, p. 90.
[26] CUNHA, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal: Parte Especial, op. cit., p. 91 e 92.
[27] CUNHA, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal: Parte Especial, op. cit., p. 96.
[28] CLEBER, Masson. Direito penal esquematizado: parte especial. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, v. 2, p. 62.
[29] CUNHA, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal: Parte Especial, op. cit., p. 99, 100 e 101.
[30] CLEBER, Masson. Direito penal esquematizado: parte especial, op. cit., p. 62.
[31] CUNHA, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal: Parte Especial, op. cit., p. 92.
[32] CUNHA, Rogério Sanches. Curso de Direito Penal: Parte Especial, op. cit., p. 93.
[33]CLEBER, Masson. Direito penal esquematizado: parte especial. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, v. 2, p. 61.
[34] PARDO, David Wilson de Abreu. Casos constitucionais em destaque: princípios fundamentais. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2013, p. 68.
[35] CLEBER, Masson. Direito penal esquematizado: parte especial. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, v. 2, p. 65.
[36] HC 2000.059.01629, Rel. Eduardo Mayr, Sexta Câmara Criminal, julgado em 04/07/2000.
[37] Apelação Crime Nº 70021944020, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 28/11/2007.
[38] Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 84.025/2004. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 4 de março de 2004. Disponível em: <www.stf.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[39] Tribunal de Justiça do Acre. Câmara Criminal. Apelação Criminal n. 2006.002735-8. Rel. Des. Arquilau Melo. Disponível em: <www.tjac.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[40] Superior Tribunal de Justiça, HC 32159/RJ, Relator (a) Ministra Laurita Vaz, 5. T., julgado em 17/02/2004, DJU de 22/03/2004, p. 339. Disponível em: <www.stj.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[41] Superior Tribunal de Justiça, HC 56572/SP, Relator (a) Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5. T., julgado em 25/04/2006, DJU de 15/05/2006, p. 273. Disponível em: <www.stj.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[42]Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, HC 2003.059.05355/RJ, Relator (a) Des. Marly Macedônio Franca, Quinta Câmara Criminal, julgado em 16/12/2003, DJE de 11/02/2004. Disponível em: <www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[43]Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, MS 2001.078.00057/RJ, Relator (a) Des. Gama Malcher, Seção Criminal, julgado em 13/03/2002, DJE de 16/04/2002. Disponível em: <www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 3 nov.2014.
[44]Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível 1.0079.07.343179-7/001, Relator (a) Des. Cláudia Maia, Câmaras Cíveis Isoladas/13ª Câmara Cível, julgado em 31/05/2007, DJE de 10/08/2007. Disponível em: <www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[45] Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Apelação Cível 1.0166.05.008655-1/001, Relator (a) Des. Batista de Abreu, 16ª Câmara Cível, julgado em 14/09/2005, DJE de 30/09/2005. Disponível em: <www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[46] Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Apelação Crime Nº 70011400355, Relator (a) Des. Elba Aparecida Nicolli Bastos, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 14/04/2005, DJE de 10/05/2005. Disponível em: <www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[47] Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Habeas Corpus Nº 70020596730, Relator (a) Des. Ivan Leomar Bruxel, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 25/07/2007, DJE de 10/08/2007. Disponível em: <www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 3 nov. 2014.
[48] TJSP. 1ª Câmara. MS nº 329.564 – 3/3 – 00 – Osasco/SP – Relator Desembargador David Haddad – julgado em 20/11/2000 – v. u – “in” Boletim da AASP nº, de 14 a 20/05/2001, p. 1818/1819.
[49] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 5. ed. Salvador: JusPODIVM, 2011, p. 306.
[50] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição. 16.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 548.
[51]CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Op. cit., p.311.
[52] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, op. cit., p. 551.
[53] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Op. cit., p. 321.
[54] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, op. cit., p. 562.
[55] Supremo Tribunal Federal, ADPF 17/AP, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 20/09/2001, DJU de 28/09/2001, p.64.
[56] Supremo Tribunal Federal, AgReg na ADPF 17/AP, Rel. Min. Celso de Mello.
[57] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, op. cit., p. 563 e 564.
[58] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, op. cit., p. 564.
[59] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. op. cit., p. 320.
[60] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, op. cit., p. 564.
[61] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, op. cit., p. 564 e 565.
[62] BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 276.
[63] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, op. cit., p. 565.
[64] CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 6. ed., Salvador: Juspodivm, 2012, p. 234.
[65] MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2009, p. 463.
[66] CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, op. cit., p. 764.
[67] JAQUARIBE, Hélio. Breve ensaio sobre o homem e outros estudos. São Paulo: Paz e Terra, 2007, p. 74.
[68] TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 500-501.