O tráfico de animais silvestres no Brasil

15/01/2015 às 21:36
Leia nesta página:

O interesse no tráfico de animais silvestres do Brasil desde seu descobrimento até os dias atuais e as espécies mais cobiçadas com suas rotas de saída do país.

Desde o seu descobrimento, o Brasil despertou o cobiça mundial sobre a sua fauna e flora. A rica e preciosa biodiversidade nacional sempre esteve na mira daqueles que aqui aportaram. A cada ano, porém, os dados apontam um destino menos digno para os nossos símbolos patrióticos     

            O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas, que, segundo os especialistas, hoje se misturam tanto que são encarados como único. Movimenta aproximadamente US$ 10 bilhões por ano e o Brasil participa desse mercado com cerca de US$ 1 bilhão ao ano.

            Fontes governamentais estimam que o tráfico de animais silvestres no país seja o responsável pelo desaparecimento de aproximadamente 12 milhões de espécimes. Em cada dez animais traficados, apenas um chega ao seu destino final e nove acabam morrendo no momento da captura ou durante o transporte. Todos os animais traficados sofrem no esquema montado pelos traficantes, que inclui, no caso das aves, práticas como furar os olhos, para não enxergarem a luz do sol e não cantarem, evitando chamar a atenção da fiscalização, e até anestesiá-los para que pareçam dóceis e mansos.         

            Nos termos do artigo 1º da Lei 5.197/67, entende-se por fauna silvestre: “os animais de quaisquer espécies em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro ...”                  

            E de acordo com a Lei 9.605/98 no seu artigo 29, parágrafo 3º: “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.”        

            Na verdade carecemos de uma definição mais completa de modo a assegurar a todos os animais silvestres uma proteção legal.    

            Os animais silvestres estão tutelados pela proteção constitucional genérica e pelas normas infra-constitucionais, ou seja, estão sob o amparo específico  da Lei 5.197/67, que trata sobre a “proteção à Fauna”, bem como na Lei 9.605/98, que dispõe sobre “as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”.            

            Os principais animais que são objeto do tráfico são os seguintes:

            Vindos da Região Nordeste – galo-de-campina, papagaio-verdadeiro, azulão, corrupião, canário-da-terra, pintassilgo-do-nordeste, coleirinho-do-nordeste, patativa-do-sertão, pássaro-preto, pixarro e sagüi-de-tufo-branco.

            Vindos da Região Oeste – pássaro-preto, pixarro, canário-da-terra, azulão, papagaio, tucano e arara.   

            Vindos do Sul – tigre d´água e saíra-sete-cores.

            Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que 30% são exportados. A principal rota é aquela da região Nordeste para a região Sudeste, precisamente o eixo Rio-São Paulo.

            O tráfico interno é praticado por caminhoneiros, motoristas de ônibus e viajantes. Já o esquema internacional, envolve grande número de pessoas.      

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Sobre o autor
Vainer Marcelo Bernardes

Graduado em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano. (Alfenas/MG). Pós Graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Poços de Caldas/MG). Advogado atuante em vários ramos do Direito. <br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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