A Principal fonte do Direito Eleitoral é a Constituição Federal, norma que confere validade às demais do Ordenamento jurídico pátrio. Depois da Constituição vem o Código Eleitoral, seguido de leis esparsas, tais como a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei nº 64/90 (Lei das inelegibilidades); Lei nº 6.091/74 (dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte aos eleitores das zonas rurais em dias de Eleição); Lei nº 9.096/05 (Lei dos partidos políticos). Outra fonte são as Resoluções do TSE, que sempre são editadas trazendo novidades a cada período eleitoral, notadamente dispondo sobre o calendário eleitoral.
Dentre os textos Constitucionais de maior relevância para o Direito Eleitoral está o art. 14, que trata da soberania popular; do alistamento eleitoral e do voto; das condições de elegibilidade; do limite de reeleição ao segundo mandato; da obrigatoriedade de renúncia de cargo, seis meses antes do pleito, para ocupante de cargo de prefeito, presidente da república e governador de estado e distrito federal que desejarem concorrer a novos cargos eletivos; da inelegibilidade por consanguinidade; da impugnação do mandato eletivo; dentre outros aspectos não citados neste post.
Os arts. 15, 16 e 17 da Constituição Federal também são de extrema relevância ao Direito Eleitoral, eis que tratam, respectivamente, da proibição a cassação de direitos políticos bem como condições de perda e suspensão destes; da vacatio legis e da anterioridade da lei eleitoral; por fim, trata dos partidos políticos.
O Código Eleitoral é a norma, a meu ver, mais completa no sentido de tratar de diversos assuntos, não é à toa que tem o nome Código, já que dispõe desde o alistamento eleitoral, passando pela organização da Justiça Eleitoral; eleições; e dispondo sobre o processo eleitoral. Portanto, disciplinando o Sistema Eleitoral, obviamente que com interpretação sistemática, eis que há Leis específicas e Resoluções dispondo sobre pontos já mencionados no Código Eleitoral.
A Lei nº 9.504/97 trata das eleições, dispondo mais detalhadamente sobre o período eleitoral, dispondo, dentre outros itens, sobre o registro de candidatura; sobre as coligações; os comitês financeiros; sobre as prestações de contas; a propaganda eleitoral em geral (veículos como rádio, tv e outdoors); sobre a apuração dos votos e crimes eleitorais.