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A prevenção criminal sob os aspectos da criminologia

22/01/2015 às 00:48
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O presente artigo visa discriminar, de forma breve e sucinta, as três modalidades de prevenção criminal vistas sob a óptica da criminologia.

A prevenção criminal é matéria inserida na ciência da criminologia. 

Entende-se por prevenção criminal o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência/reincidência do delito.

Estas ações podem ser divididas em três espécies segundo a Criminologia Moderna; são elas:

i) prevenção primária;

ii) prevenção secundária;

iii) prevenção terciária.

Vale discorrer sobre cada uma delas.


A Prevenção Primária exige do Estado uma prestação positiva voltada na área econômica, sócio-cultural e também ambiental (educação, habitação, emprego, moradia, segurança, etc).

Com efeito, a prevenção primária ataca as causas iniciais do problema, já que a maioria dos delitos são oriundos da ausência de educação, princípios, emprego, moradia, etc. 

Combatendo-se as causas combate-se as consequências.


No que diz respeito a Prevenção Secundária, esta atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência. Destacam-se aqui as ações policiais, programas de apoio e políticas penais.   

A Prevenção Secundária não tem seus esforços direcionados ao indivíduo em si, mas sim a determinado grupo de pessoas consideradas mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes.   


Por fim, destaca-se a Prevenção Terciária. Aqui as ações se iniciam após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Deste modo, a Prevenção Terciária aplica-se durante o cumprimento da pena. Sendo que, a prevenção consiste num conjunto de ações sócio-educativas como a laborterapia e a prestação de serviços comunitários.

Tais ações sócio-educativas têm por finalidade imediata a reinserção de valores sócio-culturais no condenado, e, como finalidade mediata a reabilitação e a reintegração social do recluso de modo a evitar sua reincidência.


BIBLIOGRAFIA

  • GAMBOA, Monica. Criminologia para Concurso. São Paulo: Central de Concursos, 2013.
  • PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • DE LIMA JUNIOR, José César Naves. Manual de Criminologia. Editora JusPODIVM, 2014.
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Sobre o autor
Wieland Puntigam Travnik

Advogado (OAB/SP 264.659). Formação Acadêmica – Unimep. Pós Graduado em Processo Civil pela Metrocamp. Advoga desde 2007, (advogou até junho de 2014 no escritório Suguimoto & Associados no âmbito do direito cível e empresarial).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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