A prevenção criminal é matéria inserida na ciência da criminologia.
Entende-se por prevenção criminal o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência/reincidência do delito.
Estas ações podem ser divididas em três espécies segundo a Criminologia Moderna; são elas:
i) prevenção primária;
ii) prevenção secundária;
iii) prevenção terciária.
Vale discorrer sobre cada uma delas.
A Prevenção Primária exige do Estado uma prestação positiva voltada na área econômica, sócio-cultural e também ambiental (educação, habitação, emprego, moradia, segurança, etc).
Com efeito, a prevenção primária ataca as causas iniciais do problema, já que a maioria dos delitos são oriundos da ausência de educação, princípios, emprego, moradia, etc.
Combatendo-se as causas combate-se as consequências.
No que diz respeito a Prevenção Secundária, esta atua no momento posterior ao crime ou na sua eminência. Destacam-se aqui as ações policiais, programas de apoio e políticas penais.
A Prevenção Secundária não tem seus esforços direcionados ao indivíduo em si, mas sim a determinado grupo de pessoas consideradas mais suscetíveis de praticar ou sofrer crimes.
Por fim, destaca-se a Prevenção Terciária. Aqui as ações se iniciam após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Deste modo, a Prevenção Terciária aplica-se durante o cumprimento da pena. Sendo que, a prevenção consiste num conjunto de ações sócio-educativas como a laborterapia e a prestação de serviços comunitários.
Tais ações sócio-educativas têm por finalidade imediata a reinserção de valores sócio-culturais no condenado, e, como finalidade mediata a reabilitação e a reintegração social do recluso de modo a evitar sua reincidência.
BIBLIOGRAFIA
- GAMBOA, Monica. Criminologia para Concurso. São Paulo: Central de Concursos, 2013.
- PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- DE LIMA JUNIOR, José César Naves. Manual de Criminologia. Editora JusPODIVM, 2014.