IX- Considerações finais
Chegamos ao final do trabalho com uma única certeza: que precisamos ainda estudar e desenvolver esta matéria que encontra-se em plena evolução com o fulcro de buscar soluções efetivas aos problemas gerados no e pelo mundo virtual.
Esclarecemos que em cada tópico demonstramos nosso ponto de vista sobre o assunto abordado cabendo apenas nesta finalização tercer alguns comentários gerais sobre os rumos desse estudo e da própria sociedade, ou seja de como a mesma deve se comportar com toda essa revolução cibernética.
A inserção da tecnologia no corpo social trouxe a todos que se utilizam dela muitas transformações que forma traduzidas em suas grande maioria nas melhoria das condições de vida do usuário. Nós mesmos não saberíamos viver sem um computador.
Porém o que podemos constatar é que a medida em que essa utilização vem crescendo os problemas socais e jurídicos vem se acentuando como o fenômeno da concentração de renda pelos países desenvolvidos e a proliferação de crimes pela internet.
Atualmente, os governo e a sociedade em geral só tem se preocupado com os benefícios advindos do computador não alertanto e muito menos criando mecanismos para controle e punição de práticas que lesionem os direitos dos cidadãos pela via eletrônica.
No direito do trabalho podemos perceber este fato com maior desenvoltura pois nos deparamos com uma gama de situações que necessitam de regulamentação legal ou convencional para disciplinar determinadas práticas que envolvam o manuseio dos aparatos eletrônicos colocados a disposição do empregado na empresa.
Nosso ensaio tentou demonstrar a necessidade de estudo pelos profissionais do direito da matéria "Direito Eletrônico" para que possamos assegurar ao usuário comum um arcabouço jurídico capaz de dar segurança e legititimidade aqueles que desejem aproveitar-se da facilidade gerada pela modernização eletrônica.
Queremos deixar claro por último nosso desejo e apelo a cada leitor que tenha acesso a este ensaio para que se conscientize de que os avanços da tecnologia devem ser acompanhados por todos e direcionado a melhoria da condições de vida do indivíduo. Não devemos permitir que esta Revolução torne-se mais um mecanismo de opressão da classe menos favorecida e sim um instrumento poderoso de garantia de direitos e diminuição das diferenças abomináveis praticadas pelos homens nas mais diversos setores. Que a informática aliada ao estudo do Direito Eletrônico seja revestida de características sociais que pretendam a modificação das condições subsistência de nosso povo tão humilhado e sofrido por pessoas sem escrúpulos e sentimentos puros para enxergar que todos somos filhos de DEUS e, que, portanto somos irmãos dotados de coração e alma solidária capazes de conseguir concomitantemente ou através da REVOLUÇÃO CIBERNÉTICA uma REVOLUÇÃO SOCIAL que almeje a humanização das relações individuais e coletivas ocorridas em nosso meio. Portanto a posição do jurista deverá ser de vanguarda assim como as questões que se apresentam para que possamos idealizar uma sociedade mais viável, segura e feliz realizando a aproximação dos povos para a construção de um mundo mais fraterno, igual e solidário através do mundo virtual que nada mais é do que a extensão do nosso.
Notas
1 PINTO, J. M. F. de Souza. Primeiras linhas sôbre Processo Civil Brasileiro, Rio de Janeiro, 1850.
2 CANTU, Ricardo. La Informática Jurídica en las Facultades de Derecho de América Latina.[on line] [capturado em 30 de junho de 2002] (<https://www.alfa-redi.org/revista/data/13-2.asp>)
3 RAMOS, Demócrito Reinaldo. Privacidade na "Sociedade da Informação". In Direito da Informática: Temas polêmicos. Edipro 1º. edição 2002, pág 28)
4 GÓIS, José Caldas. O Direito na Era das Redes: A Liberdade e o delito no ciberespaço, editora edipro, 2002 São Paulo, pág. 119).
5 REIS, Maria Helena Junqueira. Computer Crimes. Editora Del Rey 1997 Belo Horizonte. pág [56].
6 GANDELMAN, Silvia Regina Dain. A propriedade intelectual na era digital: a difícil relação entre a internet e a lei [on line] [citado em 03.05.2002} <https://www.cbeji.com.br/artigos/artsrdaing05.htm
7 MARZOCHI, Marcelo De Luca. Internet e Direito Autoral [on line] [citado em 03.05.2002] <https://www.cbeji.com.br/artigos/artmarcelodeluca17092001.htm>)
8 BRUNO, Marcos Gomes da Silva Bruno. Aspectos jurídicos dos contratos eletrônicos. [on line] [citado em 20.04.2001] <https://jus.com.br/artigos/2196>.
9 BARROS, Felipe Luiz Barro. Dos contratos eletrônicos no direito brasileiro. [on line] [citado em novembro de 2000] <https://jus.com.br/artigos/1795>.
10 SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro e SOUZA, Carlos Affonso Pereira de Souza. Contratos eletrônicos – um novo direito para a sociedade digital?; [on line] [citado em 04 de junho de 2002] (<https://sphere.rdc.puc-rio.br/sobrepuc/depto/direito/pet_jur/cafpatce.html#fn21>)
11 KAMINSKI, Omar. Jurisdição na Internet. [on line] [citado em março de 2000]. https://www.ulpiano.com/bol9_kaminski1.htm>
12 JÚNIOR, João Batista Caldeira de Oliveira. A desmaterialização e a circulação do crédito hoje. Aspectos jurídicos. [on line] [citado em abril de 2001] <https://jus.com.br/artigos/2193>)
13 BASSO, Maristela. Prudência o comércio eletrônico. [on line] [citado em novembro de 1999] <https://jus.com.br/artigos/1803>)
13 MELLO, Eduardo Piza Gomes de. A Receita Federal e seus cartórios cibernéticos. [on line] [citado em abril de 2000] <https://www.cbeji.com.br/artigos/artedu01.htm>)
14 BIGLIASSI, Renato. Governo eletrônico e teoria dos serviços públicos.[on line] [citado em abril de 2002] <https://www.cbeji.com.br/br/downloads/secao/artrenatobigliassi29052002.doc>).
14 PEREIRA, Josecleto Costa de Almeida. Ciberespaço e o direito ao trabalho, in Direito, Sociedade e informática: limites e perspectivas da vida digital, Coord. Aires José Rover. Florianópolis, Fundação Boiteux, 2000. pág [55].
15 FILHO, Hugo Cavalcanti Melo. Impulsos tecnológicos e precarização do trabalho, in Direito da Informática: Temas polêmicos, editora edipro 2002 1º. edição São Paulo, Pág 127)
16 CASTRO, Aldemário Araújo. Os Meios Eletrônicos e a Tributação. [on line] [citado em 06.02.2001, https://www.cbeji.com.br/br)
17 AMARAL, Gilberto Luiz do. Internet e Tributação. [on line] (citado em 04 de junho de 2002] https://www.tributarista.org.br/content/estudos/internet.html>)
18 BRASIL, Angela Bittencourt. Aplicação do Código do Consumidor na Internet. [on line] [ citado em 17.07.2000] https://www.cbeji.com.br/)
19 (JÚNIOR. Itamar Arruda. O Código do Consumidor e a Internet. Quando Aplicar? [on line] [citado em 05.08.2001] https://www.cbeji.com.br/)
20 PINTO, Márcio Morena. As relações jurídicas de consumo na era da economia digital. [on line] [citado em 29.10.2001] (<https://www.cbeji.com.br/artigos/artmarciomorenapinto28102001.htm >)
21 MANESCHY, Osvaldo. Fraude eletrônica nas eleições. In: Jus Navigandi, n. 45. [Internet] https://jus.com.br/artigos/1552 [Capturado 31.Mai.2002]
22 FILLHO, Amílcar Bruzano. Avaliação da segurança do eleitor com a urna eletrônica brasileira.[on line] [citado em 28.06.2002] <https://jus.com.br/artigos/1541>
23 JUINIOR, Amadeu dos Anjos Vidonho. A filosofia do direito e a internet.[on line] [citado em 28.06.2002] <https://www.cbeji.com.br/br/downloads/secao/artamadeujunior29052002.doc>
24 Disponível no site https://www.secrel.com.br/jpoesia/fpesso05.html. (<https://www.webnewsexpress.com.br/clientes/infojus/noticia.php?id_noticia=1245&>)
26 NETO, Amaro Moraes e Silva. E-mail como prova no direito brasileiro, [on line] [capturado em 04 de junho de 2002]. (<https://www.advogado.com/internet/zip/prova.htm>)
27 SARAGIOTTO, Thiago Pédico. Apontamentos acerca da tormentosa relação entre marca e domínio no Brasil. In: Jus Navigandi, n. 51. [Internet] https://jus.com.br/artigos/2171 [Capturado 04.Jun.2002]
28 JÚNIOR, Eurípedes Brito Cunha. Breves comentários sobre as novas regras para a publicidade do advogado na internet.[on line], [capturado em 28 de junho de 2002] (<https://www.ibdi.hpg.ig.com.br/artigos/euripedes_cunha/001.html>)
29 ROSSI, Fernando Fonseca. Ética na publicidade on line da advocacia. In: Jus Navigandi, n. 41. [Internet] jus.com.br/artigos/1807 [ Capturado 04.Jun.2002 ]
30 RODRIGUES, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho, editora Ltr 5 tiragem 1997, tadução de Wagner Giglio, São Paulo, página 16.
31 SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro e SOUZA, Carlos Affonso Pereira de. Contratos eletrônicos – um novo direito para a sociedade digital? [on line] [capturado em 21 de julho de 2002] (<https://sphere.rdc.puc-rio.br/sobrepuc/depto/direito/pet_jur/cafpatce.html#fn21>)
32 SILVEIRA, Alípio. Hermenêutica Jurídica: Seus princípios fundamentais no Direito Brasileiro. Editora Brasiliense, Brasília-DF, página 147.
33 SINCHES, Recaséns Sinches. Tratado General de Filosofia del Derecho. Ed. Porrua, México, 1959.
34 RIZZARDO, Arnaldo. Contratos, Rio, Aide, 1988,Vol. I, nº 8.6, ps. 5-46.
35 PAGE, Henri de. Traité Élementaire de Droit Civil Belge, 2º ed., Bruxelas, E. Bruylant, 1948, t. II, nº 468, ps. 439-440.
36 CARVALHO, Ana Paula Gambogi Carvalho. Contratos via Internet: segundo os ordenamentos jurídicos alemão e brasileiro, editora Del Rey, 2001, pág.153.
37 TUCCI, José Rogério Cruz. Eficácia probatória dos contratos celebrados pela internet. Coord. Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho. Direito & Internet: aspectos jurídicos relevantes. Edipro, 2001, pág 280.
38 GRECO, Marco Aurélio Greco. Estabelecimento tributário e sites na internet. Coord. Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho. Direito & Internet: aspectos jurídicos relevantes. Edipro 2001, pág 313 e 314.
39 NETO, Ângelo Volpi. Comércio Eletrônico: Direito e segurança. Curitiba 2001, editora Juruá, pág. [45].
40 BLUM, Renato M. S. Opice. O processo eletrônico: assinaturas, provas, documentos e instrumentos digitais. Direito Eletrônico: a internet e os tribunais, edipro 2001, pág [65].
41 CONCERINO. Arthur José Concerino. Internet e segurança são compatíveis?. Arthur José Concerino. Coor. Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho. Direito & Internet: aspectos jurídicos relevantes. Edipro 2001, pág. 153.
42 DAOUN, Alexandre Jean Daoun, BLUM, Renato M. S. Opice. Cybercrimes. Coord. Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho. Direito & Internet: aspectos jurídicos relevantes. Edipro 2001 pág. 126 e 127.
43 FELICIANO. Guilherme Guimarães. Informática e criminalidade: primeiras linhas, ed. Nacional de direito 2001, Ribeirão Preto, São Paulo, pág 134.
44 LISBOA, Roberto Senise. A inviolabilidade de correspondência na internet. Coord. Newton de Lucca e Adalberto Simão Filho. Direito & Internet: aspectos jurídicos relevantes. Edipro 2001, pág. 490.
45 SANTOS. Manoel J. Pereira dos. Direito autoral na internet. Direito e Internet: relações jurídicas na sociedade informatizada. Coord. Marco Aurélio Greco e Ives Gandra da Silva Martins. Editora revista dos tribunais pág 161.
46 GRECO, Marco Aurélio. Internet e Direito, 2º. edição, revista aumentada. Editora dialética, 2000, São Paulo, pág. [43].
47 GONÇALVES. Sérgio Ricardo Marques. O Comércio eletrônico e suas implicações jurídicas. Direito Eletrônico: a internet e os tribunais edipro 2001, pág. 235.
48 WALD, Arnoldo. Os contrato eletrônicos e o Código Civil, in Direito e Internet: relações jurídicas na sociedade informatizada. Coord. Marco Aurélio Greco e Ives Gandra da Silva Martins: Editora revista dos tribunais, 2001 pág.