A arte urbana

29/01/2015 às 21:40
Leia nesta página:

Breve explicação sobre a arte urbana, diferenciando o que pode ser considerado artes plásticas e o que é apenas um ato de vandalismo. Abordagem sobre a descriminalização do grafite no Brasil.

                                               

A arte é forma de manifestar ideias, opiniões, emoções, enfim, o meio que o ser humano tem para externar esses sentimentos, compartilhando-os. Quando essa arte, permitida pela Lei 12408/2011, se expressa por meio de espaços públicos, é denominada Grafite.

A prática do Grafite, inclusive, tem conquistado pessoas que antes cometiam o ilícito da pichação, previsto no artigo 65 da lei 9605/98, lei dos crimes ambientais, e descoberto verdadeiros artistas de rua que antes protestavam suas ideias de maneira não permitida.

Mas, há diferença entre o grafite e a pichação? Com certeza, e são muitas! O primeiro é arte de rua, enquanto que o segundo um ato de vandalismo; o grafite é legal, o piche, um ilícito; o grafite é manifestação na qual um respeita o espaço do outro, já os pichadores disputam entre si um espaço e quanto mais alto, melhor, o que causa a poluição visual urbana encontrada nos grandes centros.

Outros aspectos interessantes ocorridos após a descriminalização do grafite no Brasil, foi sua permissão inclusive em imóveis privados, desde que com o consentimento de seu proprietário, autorização do órgão competente e obediência às leis de conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. Seguindo todas essas orientações, não há falar-se em crime.

A legislação também proibiu o comércio de tintas sprays para menores de 18 anos, devendo inclusive ser exigido documento de identidade quando da comercialização do produto. E mais, na nota fiscal de venda deve conter a seguinte informação: PICHAÇÃO É CRIME (art. 65 da Lei nº 9605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos.

Portanto, para se tornar um grafiteiro não basta ter o dom da arte correndo nas veias, há que se respeitar a legislação, conseguir a autorização pública e privada, em se tratando de imóvel particular, afinal a arte urbana, por mais que tenha o objetivo de ser um grande canal de comunicação com a sociedade local, é, acima de tudo, e sobretudo, uma linguagem universal.

Fontes:

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6985/A-descriminalizacao-do-grafite-Lei-n-12408-2011-e-a-tipicidadeconglobante

http://www.doladodeca.com.br/2011/05/31/agora-e-lei-grafite-nao-e-crime/

http://www.klickescolas.com.br/KEP/Ciber/Revista/KEP_Revista_Final/0,4761,542-9874,00.html

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Marcela Prado

Servidora Pública Estadual , Especialista em Direito Ambiental Urbano, Especialista em Direito Processual Civil e Difusos e Coletivos, Bacharel em Direito e Tecnóloga em Gestão no Serviço Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos