Segurança Pública: necessidade de mudanças no pacto federativo

10/02/2015 às 09:47
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Necessidade de um efetivo posicionamento político do país frente às demandas sociais no que diz respeito ao sistema de segurança publica. Reformulação focada para efetiva proteção da cidadania.

O constante aumento da criminalidade nos centros urbanos e a busca da garantia individual e coletiva de segurança contribuem para a necessidade e um efetivo posicionamento político do país frente às demandas sociais no que diz respeito ao sistema de segurança pública.

Os grandes protestos ocorridos em julho de 2013, formas legítimas de exercício da cidadania que acabaram ofuscadas pelo vandalismo de grupos radicais, gerando saques, agressões, danos aos pa­trimônios público e privado, mostraram a fragilidade e vulnerabilidade do sistema publico de segurança nacional e a ineficiência das autoridades políticas frente a esses problemas.

Esses protestos, acrescidos do constante aumento dos índices de criminalidade em todo o país, reacenderam as discussões sobre a urgente necessidade de mudanças efetivas e o desenvolvimento de políticas comprometidas com as crescentes expectativas sociais.

Tais discussões tomaram grande ênfase com o ano político, mas efetivamente poucos foram os resultados.

Há uma demanda crescente para que todos os poderes públicos sem exceção dêem sua contribuição para melhorar a segurança dos cidadãos.

Estudiosos defendem a necessidade de um novo pacto federativo para segurança publica, onde entre outras medidas fique definida a competência de cada ente federativo. Atualmente existem varias propostas sobre o assunto tramitando no senado.

O tema segurança pública sempre foi motivo de grandes discussões e divergências, principalmente envolvendo os princípios da sociedade e Estado.

A Constituição entregou aos estados a gestão das polícias e a responsabilidade da segurança pública, esse é hoje o principal obstáculo por trás das dificuldades do governo federal de atingir resultados mais efetivos no combate à criminalidade.

O pacto federativo existente define que a segurança publica é “dever do Estado”.

Com tratamento especifico da Constituição Federal de 1988 o artigo 144 dispõe que a segurança é “e deve ser exercida pelas policias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares”.

A segurança pública trata de “organização administrativa”, segundo afirmação do Supremo Tribunal Federal.

Entre outras dificuldades tal disposição deixa muito ampla e vaga a definição das competências da união e municípios na matéria. Isto favorece o permanente jogo de empurra entre as responsabilidades de União, Estados e Municípios.

Entre outros obstáculos essas prerrogativas constitucionais fazem com que governadores e gestores das polícias resistam à cooperação com o governo federal temendo interferências em suas corporações

Assim se faz um abismo entre o atual conceito sobre o que efetivamente é necessário para desenvolver uma Segurança pública eficaz e aquilo que esta disposto na legislação, gerando consequentemente uma grande disparidade entre o que é oferecido pelo Estado e as necessidades reais da população.

Desse modo, esse reiterado desenho constitucional não favoreceu e não favorece a promoção da cidadania, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, já que persiste a ausência de uma adequada normatização e sistematização constitucional quanto ao sistema da Segurança Pública, e os reais papéis dos órgãos policiais para a preservação efetiva da cidadania.

A Segurança Pública deve ser vista, não apenas pela população, mas, de antemão, pelo próprio Estado, como um estado de segurança.

É preciso entender a segurança pública em sua múltipla dimensão. Isso significa que se deve combater as causas e não apenas os efeitos da criminalidade. O sistema deve ser reformulado para ser eficiente, combatendo a estrutura corrupta que se perpetua nas polícias, enfrentando a impunidade das ações do Estado, garantindo mecanismos mais inteligentes e efetivos de combate ao financiamento e comando das organizações criminosas e tendo a clara necessidade de transformar a segurança em compromisso civil.

Essa percepção deve ser fortalecida e amparada no texto constitucional, a fim de que se entenda que as atividades das polícias não se traduzem e nunca se traduzirão, por si só,em segurança pública, que é, antes de mais nada, resultado de uma atuação conjunta entre polícias, sociedade e demais entidades sociais, o que demonstra a natureza social das atividades de polícia.

Estudiosos defendem um novo pacto federativo para redistribuir atribuições entre municípios, estados e União. Entre as maiores dificuldades esta a inserção da segurança pública no artigo 23 da Constituição Federal, que estabelece os temas de competência comum entre os três entes federativos

A redução da criminalidade não virá só com polícia, mas da articulação com programas sociais que possam dar à população acesso a serviços públicos

O Brasil só atingira o progresso quando conseguir diminuir os altos níveis de impunidade, violência e abusos contra os direitos humanos e fazer com que seus cidadãos sintam que sua integridade está protegida. E isso somente se efetivara com uma legislação atualizada e comprometida com a transparência.

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Sobre a autora
Michele S. Biagi

Bacharel em Direito. Pós graduando em Direito Processual Penal

Informações sobre o texto

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