A destinação dos resíduos sólidos da cidade de Barbalha/CE

Resumo:


  • O lixo produzido pela população de Barbalha está sendo despejado de forma inadequada em um lixão a céu aberto, causando poluição ambiental e afetando a qualidade do solo, da água e do ar.

  • A Prefeitura Municipal incentivou a criação da Associação de Catadores e Recicladores de Barbalha, fornecendo incentivos financeiros e equipamentos de proteção individual aos catadores de recicláveis.

  • Apesar das ações realizadas, a cidade não cumpriu a legislação que determinava a extinção dos lixões até 2014, e a implantação de um aterro sanitário consorciado com outros municípios da região do Cariri ainda está em discussão.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A presente obra aborda as ações que estão sendo executadas para amenizar a destinação irregular dos resíduos sólidos na cidade de Barbalha (CE).

INTRODUÇÃO

O lixo ou resíduos sólidos que produzimos em nossa casa, no trabalho, na escola ou em qualquer outro local acaba, na grande maioria dos casos, por poluir o meio ambiente, uma vez que a grande maioria das cidades brasileiras não possui um aterro sanitário, possuindo apenas um depósito a céu aberto comumente chamado de “lixão”. Os resíduos da atividade humana vêm se acumulando e degradando o meio ambiente, fazendo com que os recursos naturais fiquem cada vez mais escassos e consequentemente mais caros.

Tal fato é decorrente da cultura da própria população que, em sua grande maioria, não se preocupa em preservar o meio ambiente e não percebe que usa de materiais descartáveis e não os reutiliza na mesma proporção através da reciclagem fazendo com que o lixo apenas cada vez mais.

Um aterro sanitário é um espaço destinado à deposição final de resíduos sólidos gerados pela atividade humana, provenientes de residências, indústrias, hospitais, construções e consiste em camadas alternadas de lixo e terra o que evita o mau cheiro e a proliferação de animais.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – Resíduos Sólidos – qualquer matéria ou substância, no estado sólido e semi-sólido, que resulte de atividade industrial, domiciliar, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e de outras atividades humanas, capazes de causar poluição ou contaminação ambiental. (Lei Estadual nº 13.103/2001)

Um aterro segue princípios de engenharia, confinar resíduos sólidos em uma menor área possível e reduzi-los ao menor volume possível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão da jornada de trabalho ou em intervalos menores, se necessário. Deve ser impermeabilizado e possuir acesso restrito, ter a quantidade de lixo controlada e conhecer que tipos de resíduos estão sendo depositados.

Atualmente, existem normas que regulam a implantação dos aterros, e uma dessas regras é a implantação de mantas impermeabilizantes que evitem a infiltração do chorume no solo. É necessário também que haja a retirada desse líquido, por sistemas de drenagem eficientes, com posterior tratamento deste. Os gases são liberados e podem ser aproveitados como combustíveis, o que pode trazer benefícios financeiros. Outras maneiras ambientalmente mais viáveis são a reciclagem, a compostagem, a reutilização e a redução.
Com a reciclagem, materiais que podem ser reciclados não vão para o aterro. Mas para que isso seja possível, é necessário que ocorra a coleta seletiva do lixo, ou seja, a separação dos diferentes componentes que utilizamos.
Com a reciclagem, os materiais são transformados em matéria-prima para a produção de um novo produto, reduzindo assim a utilização de fontes naturais. Para evitar o desperdício de alimentos, muitas pessoas criam galinhas a fim de aproveitar tanto os ovos como os restos alimentares humanos. Já a compostagem é um conjunto de técnicas. O homem utiliza a compostagem para controlar o processo biológico dos micro-organismos ao transformarem a matéria orgânica em um material chamado composto, semelhante ao solo; utilizado como adubo por ser rico em nutrientes minerais e húmus. Esse processo aumenta a presença de fungicidas naturais e a retenção de água pelo solo.

Outro interessante modo de reduzir a quantidade de lixo produzido é o consumo consciente, ou seja, comprar aquilo que irá realmente utilizar, sem exageros para que não ocorram desperdícios. Entretanto, para que isso ocorra, deve-se haver uma mudança de hábitos da população, o que é bastante difícil de conseguir.

ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ATERRO SANITÁRIO DE BARBALHA

            Inicialmente, cumpre observar que, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e sociais indisponíveis.           

            Dentre outras funções, cabe ao Ministério Público promover a instauração de inquérito civil e ajuizar ação civil publica, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos e difusos, podendo inclusive expedir recomendações e requisições para melhor desempenho de suas funções.

            O inquérito civil é um procedimento administrativo, de natureza unilateral e facultativa, no qual será instaurado para que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos, conduzido pelo Ministério Público, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes as suas funções institucionais.

            Nesse sentido, a partir da vistoria feita pelo Núcleo de Apoio Especializado do Ministério Público, NAT, aos 04 de maio de 2011 foi instaurado Procedimento Administrativo e aos 06 de fevereiro de 2012, foi remetido ao Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Barbalha Procedimento Administrativo nº 30/2011, cujo objetivo era apurar irregularidades referentes à disposição irregular de resíduos sólidos na cidade de Barbalha, apontadas naquela vistoria realizada. Vale ressaltar que em 14 de junho de 2013, tal procedimento administrativo foi convertido em Inquérito Civil Público,

            A partir da denúncia de disposição irregular de resíduos sólidos naquela localidade, a referida vistoria nº 523/2010 foi realiza em 14 de setembro de 2010, tendo sido emitido relatório em 28 de outubro do mesmo ano. O relatório aponta uma série de irregularidades encontradas no lixão a céu aberto, tais como:

  • O lixão esta localizado a beira de rodovia CE-293 e não mantém uma distancia mínima de 20 metros a partir da faixa de rodovia;
  • O terreno destinado ao lixão não se situa a mais de 200 metros de vertentes, olhos d`água e outros recursos hídricos, tendo em vista a proximidade com o rio Salamanca;
  • O Solo percola chorume com facilidade;
  • A localização do lixão não respeita a distância mínima de 2000 metros da cidade, estando acerca de 630 metros da primeira residência;
  • Apesar da existência de portão de controle de acesso, tem sido mantidos abertos indevidamente;
  • Não recobrimento de resíduos com material inerte;
  • A prefeitura utiliza a área para deposição de resíduos sólidos urbanos e de saúde, no caso, o lixo hospitalar;
  • O local é bastante acidentado, facilitando o escoamento de líquidos e lixiviados;

Diante de tais irregularidades, o Ministério Público notificou, por varias vezes, a prefeitura para apresentasse informações atualizadas, informando quais medidas estão sendo tomadas para sanar as irregularidades apontadas, tendo a prefeitura apresentado esclarecimentos.

Contudo, através de nova solicitação feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha, foi realizada vistoria técnica nº 301/2014 feita também Núcleo de Apoio Técnico-NAT. A vistoria foi realizada em 22 de julho de 2014 e emitido relatório em 28 de agosto do mesmo ano, no qual atesta que, mesmo tendo se passados quase 4 anos desde a primeira inspeção, permanecem inalteradas as irregularidades apontadas anteriormente.

Assim, concluiu o referido relatório que o município de Barbalha não segue as normas operacionais vigentes em relação às disposições finais de resíduos sólidos, comprometendo a qualidade do solo, da água e do ar, exigindo intervenção com o intuito de encerrar suas atividades.

Notificada à autoridade municipal acerca da persistência das irregularidades, até a presente data não houve manifestação. Ressalta-se que atualmente a Inquérito Civil Público encontra-se concluso ao Promotor de Justiça, estando apta a ser ajuizada a competente Ação Civil Pública.

A PROBLEMÁTICA DO LIXÃO EM BARBALHA: PAPEL DA MUNICIPALIDADE

Um dos pilares da existência dos seres humanos é o meio ambiente. Este contexto envolve todas as coisas vivas e não vivas que presentes na Terra, ou em alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. Diante disto, temos que o meio ambiente é um conjunto de unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, e incluem toda a vegetação, animais, micro-organismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais que podem ocorrer em seus limites, também compreende recursos e fenômenos físicos  como ar, água e clima, assim como energia, radiação, descarga elétrica, e magnetismo.

Desta forma, podemos compreender que tudo o que se tona necessário para a sobrevivência dos seres humanos está relacionado ao meio ambiente, sendo de fundamental importância a sua promoção e principalmente a sua preservação.

Atualmente a grande problemática para conseguir alcançar esse objetivo de preservar é a poluição. Entende-se por poluição a introdução pelo homem, direta ou indiretamente de substâncias ou energia no ambiente, provocando um efeito negativo no seu equilíbrio, causando assim danos na saúde humana, nos seres vivos e no ecossistema ali presente.

Na vida capitalista motivada pelo consumo de produtos e mercadorias o consumismo cresce avassaladoramente, é inevitável a existência em grande escala de objetos que não tem mais utilidade para a vivência humana. Em decorrência deste episódio a cada dia aumenta a produção de lixo por todas as classes sociais, a qual na sua grande maioria não tem uma destinação correta para o seu armazenamento ou tratamento. Tem isto como base, uma das grandes problemáticas ambientais atualmente é com os efeitos causados pela poluição ambiental causada pelo lixo produzido diariamente.

Na cidade de Barbalha, localizada no Cariri Cearense, a situação não é diferente. A presente urbe tem uma população estimada de 58.347 habitantes, contando com uma área territorial de 569.508 km².

Segundo dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) do Ministério da Saúde, no ano de 2013 neste município, em torno de 61,5% de domicílios contavam com coleta de lixo e 29,6% de domicílios realizavam a queima do lixo ou enterro de forma particular.

Mas diante dos presentes índices surge uma grande problemática, a cidade de Barbalha não dispõe de um local adequado para o armazenamento/tratamento do lixo produzido por sua população. Nos dias atuais a destinação a qual este é encaminhado é um terreno aonde é armazenado de forma desorganizada, denominado popularmente de lixão.

Temos como noção de lixão sendo uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pela simples descarga do lixo sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública, como também, a descarga de resíduos a céu aberto.

Isso demostra que em torno de 91% do lixo produzido pela população barbalhense não está tendo a sua destinação correta e afetando diretamente o meio ambiente contribuindo para a sua poluição.

Diante da grande quantidade de lixo aglomerado no lixão de Barbalha, são rotineiras as queimadas ilegais destes materiais. A fumaça decorrente da queima dos materiais tem atormentado a vida dos moradores dos bairros próximos ao local. De acordo com a população, muitos catadores ateiam fogo nos resíduos e a fumaça produzida com a queima dos materiais tem prejudicado a saúde dos moradores. Antes de ser realizada a queimada, não ocorre um trabalho de coleta seletiva para a separação de produtos que possam ser reciclados.

Mediante esses fatos, a Prefeitura Municipal de Barbalha no ano de 2010, através da Secretaria de Meio Ambiente, reuniu os catadores de lixo que desempenhavam suas atividades naquele município e incentivou a fundação de uma associação que represente essa categoria, como também uma regulamentação e organização das pessoas que desempenham essa atividade, sendo criada a Associação de Catadores e Recicladores de Barbalha – ACARB

A partir disto no ano de 2013, foi regulamentada uma lei municipal de nº 2.011/2013 que autoriza o poder executivo a conceder incentivo, na forma de bolsa auxílio no valor de 300 reais, aos catadores de recicláveis devidamente registrados e em atividade neste município.

Além desse benefício os catadores serão beneficiados, quinzenalmente, com duas cestas básicas. Ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, de acordo com a necessidade, de equipamentos de proteção individual (EPI) a cada beneficiário. O kit é composto de luvas, botas, óculos e máscaras que devem ser obrigatoriamente utilizados quando do exercício da atividade de catação.

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Para receber esses benefícios os catadores de recicláveis precisam atender os seguintes requisitos: estejam cadastrados junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do município, tenham a catação como única fonte de renda, sejam domiciliados em Barbalha e sejam associados à Associação de Catadores e Recicladores de Barbalha – ACARB.

A supracitada lei tem por objetivo estimular a atividade do catador de reciclável, erradicando assim a separação do lixo no lixão municipal e estimulando a coleta seletiva de lixo nas residências, conscientizando a população da necessidade e importância da reciclagem.

Outro ponto de relevante importância é a questão do aterro sanitário. Este se caracteriza como um local destinado à deposição final de resíduos sólidos gerados pela atividade humana. Nele são dispostos resíduos domésticos, comerciais, de serviços de saúde, da indústria de construção, e também resíduos sólidos retirados do esgoto.

No início do ano de 2010 foi regulamentada a lei nacional 12.305/2010 que dispõe sobre a problemática do aterro sanitário. Nesta lei ficou acordado que até o início de 2014 os municípios iriam extinguir os lixões.

Como medida de tentar alcançar este objetivo, está sendo debatido na região do Cariri, a implantação do aterro sanitário consorciado aonde envolve os municípios de Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha, Altaneira, Nova Olinda, Santana do Cariri, Farias Brito, Caririaçu, Jardim e Missão Velha. A previsão inicial era de que em seguida fosse construída uma usina de reciclagem de lixo. A perspectiva de tempo de vida do aterro seria de 30 anos.

 O prazo de 04 anos para os município se adequarem a norma acima citada teve fim no dia 02 de agosto de 2014, sendo que Barbalha, os demais municípios supracitados e outros mais de todo o Brasil não se adequaram. Mediante isto vários municípios do Brasil estão mobilizando-se para a concessão da prorrogação do prazo com a finalidade de não sofrerem com as penalidades da lei.

CONCLUSÃO

Constata-se com o presente trabalho que, não só o município de Barbalha, mas todos aqueles da região do cariri que iriam se beneficiar  com a implantação do aterro sanitário consorciado, não estão de acordo com a política ambiental a ser seguida. O município de Barbalha dá uma destinação inadequada a seus resíduos sólidos, urbanos e domiciliares, despejando este, ainda hoje, em solo a céu aberto com manejo inadequado, possuindo assim, várias irregularidades. Frisa-se que, a política implantada frente a criação da associação dos catadores e recicladores de Barbalha deve ter sua importância aqui destacada, entretanto, somente tal medida, está longe de trazer saúde, qualidade de vida e segurança ambiental aos moradores daquela cidade.

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Sobre os autores
Marcelo Bezerra Pereira

Estudante do 9º semestre do curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceara-FAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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