Jogo do Bicho

10/02/2015 às 11:23
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O presente artigo visa demonstrar os pontos positivos, com a legalização dessa contravenção penal.

Introdução

O Jogo do Bicho surgiu no Brasil no ano de 1892, tendo como fundador o Barão João Batista Viana Drummond.

A República Brasileira nos seus primeiros anos passou por uma grave crise financeira atingindo muitos dos comerciantes daquela época. João Batista Viana Drummond, fundador do Jardim Zoológico, localizado na Vila Isabel, no Rio de Janeiro, foi um dos atingidos pela crise.

Para sair da crise que lhe atingia financeiramente, o senhor de terras João Batista criou uma loteria no qual se sorteavam brindes e outros artifícios com o intuito assim de atrair clientes para o seu zoológico. Dividido em vinte e cinco grupos de números, o jogo do bicho no qual foi denominado era formado por quatro algarismos, no qual cada um era representado por um animal, em ordem de letras, não sendo necessário seguir a ordem alfabética.

Rapidamente o jogo do bicho se alastrou por todo o Brasil, tornando-se para os mais abastados algo comparado com a bolsa de valores, no qual investiam suas poucas moedas visando lucros maiores com as apostas. Devido o crescente aumento dessa prática de jogos no Brasil, o Governo Federal, resolveu implantar outras modalidades de jogos, como a loto, a loteria federal, a megasena, a sena, loteria esportiva e etc.

Essa prática provocou assim, a atenção da polícia que a considerou como um jogo de azar. Ocasionando problemas com a lei, o jogo do bicho passou a ser proibido no Brasil desde o século XIX, devendo assim ser aprovado pelas autoridades locais qualquer tipo de sorteio.

Sendo considerado como uma contravenção penal, o jogo do bicho se encontra como sendo um costume dos brasileiros, estando assim presente na história da humanidade, passando mesmo a crer que o jogo poderia ser liberado em razão da quantidade de campanhas influenciando a prática como também a quantidade de jogos existentes.

No decorrer do trabalho veremos que as formas de defesa das pessoas, o posicionamento do judiciário, as atribuições dos delegados, as ações policiais que originarão assim tensões e os discursos relativos à resposta do Estado em consideração aos problemas ocasionados pelos jogos de azar, possuem particularidades que são específicas da sociedade do século XIX. Contudo, a utilização do recurso penal, continua sendo a forma usada de resolver esses problemas decorrentes da existência dessas práticas sociais.

No tocante ao vínculo empregatício, será demonstrada a possibilidade de se reconhecer o vínculo de emprego existente nessa relação do dono de bancas do jogo do bicho e o denominado apontador.

Ao tentar assegurar os direitos trabalhistas, o ordenamento Jurídico Brasileiro, irá aplicar os institutos do Direito do Trabalho visando sempre garantir os direitos referentes a aqueles que exercem qualquer atividade de trabalho como subsistência.

Dessa forma, visando proteger os direitos da parte mais fraca, os empregados, no decorrer do trabalho serão analisados todos os elementos como o da onerosidade, não eventualidade, pessoalidade, subordinação, alteridade, presentes nesse vínculo de emprego. 

O grande problema enfrentado no Direito do Trabalho, acerca desse vinculo será em relação á ilicitude do objeto, devido o jogo do bicho ser considerado um ato ilícito, muitos doutrinadores e juristas entendem que esse fenômeno jurídico não produzirá efeitos.

Serão analisados os aspectos do contrato do trabalho, com o intuito assim de mitigar a ilicitude do objeto, baseando-se no princípio da proporcionalidade e em seus três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade, desenvolvidos pelo jurista Robert Alexy, de maneira estrita.

 Serão observados também que o reconhecimento da relação de emprego é a maneira menos prejudicial, de forma que a concretização desses direitos irá beneficiar mais ao trabalhador do que os limites que são estabelecidos pelo Estado.      

Portanto, várias dúvidas irão surgir em respeito a essa temática, principalmente em relação à consideração do jogo do bicho como sendo uma contravenção penal, existindo assim controvérsias, por não existir uma reprovação social. O presente trabalho, por meio de levantamentos bibliográficos e do estudo da jurisprudência pretende emitir, alguns dos pontos positivos com a devida legalização desse jogo.

Diante das variadas polêmicas sobre o assunto e constantes discussões entre os doutrinadores, esse tema é de suma importância para o Direito Penal Brasileiro, no tocante as contravenções penais relativas a policia de costumes.

Jogo do Bicho no âmbito geral

O Direito por ser considerada uma ciência formada por um conjunto de normas no qual irá regular a vida em sociedade, em sua amplitude possui uma variedade de temas, embora muitas vezes controvertidos.

Conquanto, possuindo assim, essa diversidade temática um assunto bastante polêmico me chamou a atenção. Sendo assim o tema do presente trabalho é “Jogos do Bicho, um direito a ser conquistado.”.

 No Brasil, a prática de jogos do bicho mesmo sendo ilegal, acontece de forma livre em diversas cidades. Mesmo sendo considerado como uma contravenção penal é notável perceber que além dos aspectos ilegais essa prática atinge não só a parte jurídica como também a sociedade ao todo nos âmbitos sociais e econômicos.

Ao estudar essa temática no âmbito social, cujo problema remonta desde o século XIX, percebemos os benefícios que ao ser regularizado essa prática poderia trazer, já que é amplamente tolerado não só pelas autoridades constituídas como também pela sociedade de um modo geral.

Um exemplo a ser citado é na área trabalhista, onde os direitos dos empregados poderiam ser resguardados, já que a Justiça do Trabalho não reconhece o vínculo empregatício, devido aos jogos do bicho serem ilegais. Haveria assim o reconhecimento do vínculo empregatício, já que existem os elementos necessários para a relação de emprego.

No tocante ao âmbito econômico, essa conduta tida como contravenção penal, trará benesses às regiões carentes de desenvolvimento econômico.

Em verdade percebe-se que a sociedade vive, participa e aceita a prática do jogo do bicho, para que essa conduta fosse considerada assim delituosa ele deveria afetar dessa forma a sociedade, é daqui então que nasce a grande problemática a ser pesquisada.

No tocante  a lei

 No artigo 58 do Decreto – Lei n. 6.259 de 1944, traz o conceito legal do jogo do bicho na seguinte redação:

“Art. 58. Realizar o denominado “jogo do Bicho”, em que um dos

participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa

quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome

de animais, a que correspondem números, ao outro participante,

considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante

qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas de

6 (seis) meses a 1 (um) ano de prisão simples e multa de dez mil

cruzeiros, a cinquenta mil cruzeiros ao vendedor ou banqueiro, e de 40

(quarenta) a 30 (trinta) dias de prisão celular ou multa de duzentos

cruzeiros a quinhentos cruzeiros ao comprador ou ponto.

§ 1º Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou

banqueiros:

a) os que servirem de intermediários na efetuação do jogo;

b) os que transportarem, conduzirem, possuírem, tiverem sob sua

guarda ou poder, fabricarem, derem, cederem, trocarem, guardarem

em qualquer parte, listas com indicações do jogo ou material próprio

para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem

para a sua confecção, utilização, curso ou emprego, seja qual for a

sua espécie ou quantidade;

c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de

mapas relativos ao movimento do jogo;

d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização

do jogo.

§ 2º Consideram-se idôneos para a prova do ato contravencional

quaisquer listas com indicações claras ou disfarçadas, uma vez que a perícia revele se destinarem à perpetração do jogo do bicho.” (grifo nosso).

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         Partindo desse conceito, iremos analisar o jogo do bicho como uma prática ilícita considerada como uma contravenção penal, de uma maneira positiva, sendo aceita assim pela sociedade, e sendo considerada como um costume no território Brasileiro.

E no que diz respeito à vigência da norma com relação ao costume a jurisprudência é farta:

“CONTRAVENÇÃO PENAL - "Jogo do bicho" - Tolerância do Poder

Público e do costume reinante - Irrelevância - Absolvição inadmissível

- Apelação provida - Aplicação do art. 58, § 1º, "b", do Dec.-lei

6.259/44 - Inteligência do art. 2º da LICC (TACrimSP - Ement.) RT

613/346.”

“CONTRAVENÇÃO PENAL - Jogo do bicho - Princípio da legalidade

-Costume como fonte do Direito Penal - Requisitos - Validade da

existência da contravenção no sistema normativo (TACrimSP) RT

728/557.”

“CONTRAVENÇÃO PENAL - "Jogo do bicho" - Absolvição do agente

em razão do costume - Inadmissibilidade (STJ) RT 715/539.”

   No tocante ao vínculo empregatício existente entre o dono de bancas do jogo do bicho e o denominado apontador, vamos analisar os diversos pontos que demonstram a existência dessa prática de emprego.

Um exemplo a ser definido é o da não eventualidade, e para discorrer a respeito sobre isso, Amauri Mascaro Nascimento utilizou como referência o artigo 3da CLT, na parte em que, “considera-se empregado toda pessoafísica que presta serviços de natureza não eventual ao empregador,(...).” Sendo assim, para que seja considerado empregado, é preciso haver uma prestação de serviço não eventual, prevalecendo a periodicidade.

            Quanto à definição de trabalho ilícito, é aquele “que compõe um tipolegal penal ou concorre diretamente para ele”, sendo, como exemplo, o caso dos “serviços prestados a uma quadrilha de traficantes de tóxicos.”

Ao se referir da ilicitude laboral, Amauri Mascaro Nascimento, relata que:

“o trabalho com objeto ilícito é o crime organizado, que tem a seu serviçocontingentes numerosos de adultos, homens e mulheres, e adolescentes que vivem do crime nas mais diferentes atividades em pontos de venda de drogas, em guarda de cativeiros de sequestro, em vigilância nos morros e favelas para anunciar a aproximação da polícia, cumprindo regras próprias de comportamento, em desafio à autoridade do Estado.”

Diante das referências citadas, é possível se verificar a importância dapesquisa no sentido de visualizar os benefícios com a prática do jogo do bicho que mesmo sendo considerada ilícita, é tolerada pela sociedade.

REFERÊNCIAS

GIL, Antonio Carlos. Técnicas de pesquisa em economia. São Paulo: Atlas, 1991.

JESUS, Damásio E. de. Lei das contravenções penais anotada.10 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004.

MIGLIARI JÚNIOR, Arthur. Lei das contravenções penais e leis especiais correlatas: porte de armas, bingo e Código de Trânsito. São Paulo: Interlex: Lex, 2000.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho para concursos públicos. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense,São Paulo: Método, 2009.

QUEIROZ, Maria Isaura de Pereira. Reflexões sobre a pesquisa sociológica. São Paulo: MM impress, 1992.

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Sobre a autora
Ingryyd Saraiva

Estudante do 10º semestre do curso de Direito da Faculdade Paraíso do CE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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