O que é sufrágio? Quais suas espécies?

Resumo:


  • O sufrágio é um direito público subjetivo de natureza política, que permite ao cidadão votar e participar do processo eleitoral.

  • Existem espécies de sufrágio, como o universal, que é concedido a todas as pessoas que atendem a requisitos básicos, e o restrito, que impõe condições especiais para o exercício do voto.

  • O sufrágio restrito pode ser censitário, baseado em condições econômicas, ou capacitário, baseado em condições intelectuais, ambos historicamente utilizados para limitar o direito de voto a determinados grupos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Sufrágio é um direito concedido ao povo, o qual é exercido pelo voto.

Sufrágio:

Prerrogativa que a CF concede ás pessoas de praticar um direito. Direito público subjetivo de
natureza politica que tem o cidadão de votar;
             Voto: instrumento do sufrágio, operacionalização do direito do sufrágio, exercício do direito concretamente.

Espécies de Sufrágio

a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições
econômicas ou intelectuais.
Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.

b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:

b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.
Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.

b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício
do voto.
Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

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Nos concursos públicos onde o direito eleitoral é cobrado, saber definir e exemplificar o que é "sufrágio" é essencial, ainda mais em provas dissertativas.

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