Sufrágio:
Prerrogativa que a CF concede ás pessoas de praticar um direito. Direito público subjetivo de
natureza politica que tem o cidadão de votar;
Voto: instrumento do sufrágio, operacionalização do direito do sufrágio, exercício do direito concretamente.
Espécies de Sufrágio
a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições
econômicas ou intelectuais.
Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.
b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:
b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.
Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.
b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício
do voto.
Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.