[1] Dos cerca de 196 países existentes no mundo (Segundo a Organizações das Nações Unidas), 193 são signatários da Carta das Nações Unidas e, portanto, apoiam os valores da liberdade, da igualdade e da fraternidade (Disponível em: < http://nacoesunidas.org/conheca/paises-membros/>. Consulta em: 27/01/15).
[2] Para BOBIO (BOBBIO, Norberto. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Teoria geral do direito. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2004): “Do ponto de vista teórico, sempre defendi - e continuo a defender, fortalecido por novos argumentos - que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.”
[3] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores ltda, 2008. p.351.
[4] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores ltda, 2008. p.393.
[5] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 38. ed., rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2012. p.250.
[6] GOMES, Joaquim B. Barbosa. Instrumentos e métodos de mitigação da desigualdade em direito constitucional e internacional. Disponível em: < http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/31989-37507-1-PB.pdf>. Acesso em 28/03/2013.
[7] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores ltda, 2008. p.404.
[8] LIMA, Efson Batista. O respeito às minorias no regime da maioria (democracia) no Estado Democrático de Direito. In: Diversidade e convivência : construindo saberes / Grupo Conviver (Org.), - Salvador : EDUFBA, 2011.p. 116.
[9] COM PARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 54-56.
[10] KANT, Immanuel; [tradução: Paulo Quintela]. A fundamentação metafísica dos costumes. Lisboa/Portugal: Edições 70, LDA, 2007. p.68.
[11] Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, art. 4o. < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em 06/09/2013.
[12] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores ltda, 2008. p.350.
[13] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores ltda, 2008. p.345.
[14] NOBREGA, Luciana Nogueira. JOCA, Priscylla. Os direitos das minorias à luz do direito fundamental à Igualdade. Disponível em: < http://www.fchristus.com.br/downloads/Grupos%20de%20Estudo/artigo%20CONPEDI%202009.2%20versao%20Christus.pdf >. Acesso em: 06/09/2013.
[15] Declaração Universal dos direitos Humanos. Disponível em: < http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em 06/09/2013.
[16] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores ltda, 2008. p.399.
[17] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores ltda, 2008. p.408-409.
[18] SANTOS, Boaventura se Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós modernidade. São Paulo: Cortez, 1999. p.32.
[19] BOBBIO, Norberto. Tradução: Denise Agostinetti.Teoria geral do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2010. p. 47..
[20] KELSEN, Hans. Tradução: João Baptista Machado. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p.01.
[21] MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. Lisboa: Editorial Estampa, 2005.
[22] KELSEN, Hans. Tradução: João Baptista Machado. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
[23] SOUZA, Marcos Sampaio de. O conteúdo essencial dos direitos sociais no constitucionalismo brasileiro. 2011. 268 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2011.
[24] SOARES, Ricardo Maurício Freire.Teoria geral do direito. São Paulo: Saraiva, 2013. p.193.
[25] SANTOS, Boaventura se Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós modernidade. São Paulo: Cortez, 1999. p.260-261.
[26] RAWLS, John. Uma teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997. p.04-05.
[27] BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >. Acesso em 07/09/2013.
[28] SANTOS, Boaventura se Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós modernidade. São Paulo: Cortez, 1999.
[29] SANTOS, Boaventura se Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós modernidade. São Paulo: Cortez, 1999. p.308.
[30] NOBREGA, Luciana Nogueira. JOCA, Priscylla. Os direitos das minorias à luz do direito fundamental à Igualdade. Disponível em: < http://www.fchristus.com.br/downloads/Grupos%20de%20Estudo/artigo%20CONPEDI%202009.2%20versao%20Christus.pdf >. Acesso em: 06/09/2013.
[31] PINTO, Celi Regina Jardim. Quem tem direito ao uso do véu? Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/cpa/n26/30397.pdf >. Acesso em 06/09/2013.
[32] REIS, Marcos Vinícius. Multiculturalismo e direitos humanos. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/senado/spol/pdf/ReisMulticulturalismo.pdf>. Acesso em 28/03/2013.
[33] MURAKAMI-RAMALHO, Elizabeth; SILVA, Maria Auxiliadora Lima Dias da. Multicultural Efforts and Affirmative Action in Brazil: Policies Influencing Education in the Americas. Disponível em: <http://www.sciedu.ca/journal/index.php/wje/article/view/148>. Acesso em 28/03/2013.
[34] SANTOS, Boaventura se Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós modernidade. São Paulo: Cortez, 1999. p.330.
[35] TUBINO, Fidel. Entre el multiculturalismo y la interculturalidad: más allá de la discriminación positiva. Disponível em: < http://www.cholonautas.edu.pe/modulo/upload/Tubino2.pdf >. Acesso em 06/09/2013.