As relações entre sociedade e natureza: a antropização degradante em lagoas feirenses

28/02/2015 às 11:27
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Mesmo sendo protegidas pela vasta legislação ambiental brasileira, os problemas dos mananciais e recursos hídricos que formam as nossas Áreas de Proteção de Recursos Permanentes (APRP) são de natureza grave, e de perspectiva desoladora. A antropização dos mananciais hídricos de Feira de Santana tornaram-se extremamentes críticos com o aumento populacional verificado nas ultimas décadas nas periferias e áreas centrais da cidade. Fator que influenciou a transgressão da orientação municipal do uso do solo, e, infringiu as normas ambientais. Por outro lado, percebe-se que as políticas públicas voltadas para a preservação do meio ambiente sucumbiram diante das políticas sociais.

RESUMO

O trabalho aqui realizado foi de fundamental importância, dado ao conceito histórico, cultural, social e sentimental que os ambientes feirenses em análise promovem em nossa sociedade. São poucas as literaturas publicadas em nossa cidade sobre os estudos dos impactos ambientais provocados pelas ocupações clandestinas, principalmente as que teimam em infringir as leis ambientais, quer sejam elas da esfera Federal, Estadual ou Municipal. Porém compreendemos que as existentes são incisivas, consistentes e de valores reflexivos; apresentam pareceres conclusivos que nos nortearam nesta pesquisa revisional. O sentimento de pertencer a uma dessas comunidades em avançado estado de degradação foi de grande valor para a confecção do trabalho, pois nos fez voltar no tempo e observar que a realidade de outrora dos nossos recursos hídricos e dos mananciais, hoje, não é promissora para as presentes e futuras gerações, o que nos coloca como defensor do meio ambiente ecologicamente equilibrado ao lado dos estudiosos da temática social e de ambientalistas feirenses. Mesmo sendo protegidas pela vasta legislação ambiental brasileira, os problemas dos mananciais e recursos hídricos que formam as nossas Áreas de Proteção de Recursos Permanentes (APRP) são de natureza grave, e de perspectiva desoladora, dado a inércia e desinteresse do poder público local.

Palavras-chave: Competências ambientais. Presentes e futuras gerações. Corpos hídricos.

ABSTRACT

The work done here was of fundamental importance, since the concept historical, cultural, social and sentimental that feirenses environments analysis promote in our society. There is little published literature in our city on the studies of environmental impacts caused by illegal occupations, especially those that insist on violating the environmental laws, be they the Federal sphere, state or municipal. But we understand that existing are incisive, consistent and reflective values; present conclusive opinions that guided us in this revisional survey. The feeling of belonging to one of these communities in an advanced state of degradation was of great value to the making of the work, because it made us go back and see that the reality of the past of our water resources and water sources today is not promising for present and future generations, which places us as advocate of an ecologically balanced environment alongside the students of social issues and feirenses environmentalists. Despite being protected by the vast Brazilian environmental legislation, problems of water sources and water resources that make our Permanent Resource Protection Areas (APRP) are of a serious nature and bleak prospect given the inertia and lack of interest of local government.

Keywords: environmental skills. Present and future generations. Water bodies.

1. INTRODUÇÃO

O meio ambiente, esta positivado em nossa Constituição de forma a nortear o ordenamento jurídico, separando aquelas normas de interesses econômicos das que protegem direitos individuais.  Nesta seara, a Constituição cataloga diversos artigos que impõem o comprometimento da sociedade e dos entes federados. No entanto, pautá-los ordenadamente é uma missão desejada por todos, mas concretizá-la torna-se uma missão quase utópica.

A atual Carta Magna, contempla competências ambientais de variadas naturezas, entretanto, é o art. 225 que colaciona os pontos fundamentais da proteção ao meio ambiente, fazendo desse instituto um direito complexo e interdisciplinar e que apresenta complicação de aspecto prático-metodológico, visto desde logo no seu caput:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Art. 225, CRFB/88)

Dessa forma, o texto constitucional ao elevar o meio ambiente à condição de direito de todos, bem comum do povo, com obrigatoriedade da “sociedade e do Poder Público preservá-lo para as presentes e futuras gerações” nos coloca em constante reflexão quando não se observa a aplicação dos preceitos constitucionais na implementação de políticas públicas eficientes, sobretudo em nossa cidade, para proteger os recursos naturais disponíveis, principalmente, os recursos hídricos.

Historicamente, Feira de Santana foi fundada em razão da disponibilidade farta de água que brotava de diversas nascentes existentes ao longo das estradas dos tropeiros, onde era intensa a circulação e comércio de mercadorias e animais. Estes mananciais que abasteciam os mercadores também formavam inúmeros corpos hídricos, tais como lagoas, córregos e riachos. “Ambientalistas, em levantamento recente, constataram que Feira de Santana possuía 68 lagoas e que 28 delas foram extintas somente em uma década, restando 08 lagoas, remanescentes no perímetro urbano.” (MONTEIRO SOBRINHO, 2007 apud VARGAS, 2008, p. 8-9).

De acordo com os ambientalistas, “a industrialização, aliada ao desenvolvimento econômico da cidade, promoveu um crescimento urbano não planejado nas últimas décadas”, fatores que ocasionaram em Feira de Santana a antropização dos mananciais. Estes, que no passado representaram um valor cultural para a formação do munícipio, hoje, para as gerações presentes, são tidos como um problema social. São inesgotáveis os questionamentos que afligem os ocupantes das áreas degradadas e o poder público. Nesta condição se faz necessário reavaliar os condicionantes das ações degradantes que comprometeram ao longo do tempo os fundamentos culturais, ambientais e sociais, bem como as medidas políticas e jurídicas adotadas para revitalização desses mananciais antropizados.

Nossa preocupação com adoção de um ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações presentes e futuras justifica a escolha do tema proposto, a sua delimitação. Objetiva-se colaborar na conscientização da sociedade na recuperação do bem de todos. Como metodologia, faz-se mister a proximidade dos fatores preponderantes ao nos considerar um ator envolvido, desde quando, somos oriundos desse ambiente conflituoso.

2. DESENVOLVIMENTO

Aqueles que nasceram nos idos da década de setenta tiveram certos prazeres e privilégios, pois, ainda desfrutaram de algum benefício que muitas lagoas e nascentes de Feira Santana contemplavam. Há relatos de que eram inúmeros os deslocamentos de pessoas a pé, em carros e com animais de vários bairros da cidade, onde iam para um domingo de lazer na Lagoa de São José. Esta, com seu espelho d’água enorme, era, para muitos, melhor que ir a certas praias do litoral baiano. A Lagoa de Berreca promovia boa pescaria. Eram fartas as espécies existentes naquele manancial, o qual possuía peixes, pitus e camarões. Por sua vez, a Lagoa do Prato Raso promovia uma baixa sensação térmica a noite; durante o dia seu espelho d’água e sua vegetação propiciava as brincadeiras dos jovens; lembranças que nos trazem nostalgia - até um campo de futebol existia no local -, o qual era bastante utilizado nos finais de tarde. A Fonte de Lili e a nascente Sete de Setembro, com seu volume de águas correntes vinte e quatro horas, promoviam facilidade na lavagem de roupas das lavadeiras locais que entoavam cantos durante suas labutas. Eram também culturais as retiradas, na cabeça, de latas d’água: trabalho que gerava alguns cruzeiros. Os mais antigos puderam até consumir da água da Lagoa Grande, a qual a partir de 1957 foi responsável pelo abastecimento de água encanada da cidade Princesa. No entanto, também de acordo com ambientalistas, “é dessa época o princípio da degradação desses mananciais, com o fornecimento de água encanada e o despejo dos esgotos residenciais e industriais nestas lagoas”.

Falar de todos os problemas socioambientais que assolam as lagoas e nascentes feirenses requer um estudo que envolve equipes multidisciplinares, principalmente de ambientalistas, geógrafos, sociólogos, antropólogos e operadores do direito. Neste sentido muitos estudos vêm sendo realizados, nos últimos anos, para a adoção de medidas efetivas que visam abortar a morte anunciada destes patrimônios históricos e socioculturais feirenses. Como são os dizeres de Theodoro (org.)  (2009, p.13) “A água um recurso mineral - renovável mas não esgotável - sofre sensivelmente com as ações do ser humano que lhe modificam a qualidade e a quantidade no espaço e no tempo.” 

Nascedouro do bairro Queimadinha, o qual a Lagoa do Prato Raso pertence, tem o mote pelo qual este manancial hídrico será o objeto em que desenvolveremos nossas considerações, bem como, por ser ele o de maior percentual de área degradada em relação aos outros. Todavia, não nos furtaremos em pronunciar os problemas das outras Áreas de Preservação Permanente Urbanas (APPU), de modo que o intuito será o de mobilizar a comunidade e o Poder Público na busca de uma solução. Assim, tomaremos por base relatos embasados na metodologia da “história oral”, da “história contada”, proferidos por familiares e outros moradores antigos do local, bem como os trabalhos já realizados:

“[...] A ocupação da Lagoa do Prato Raso foi iniciada nessa época, no início da década de 40, por volta de 1942, quando se instalaram, na área do entorno da lagoa, os primeiros loteamentos imobiliários: Afonso Martins, Jardim Recreio, Parque Santa Inês e Guraçá”. (SEPLAN 2002 apud VARGAS, 2008, p. 14)

É também através da base de dados da SEPLAN (2002) que temos uma dimensão precisa do incentivo público municipal para a institucionalização da degradação ambiental da Lagoa do Prato Raso. Primeiro na década de 1970 com a construção da BR 116, obra que veio a seccionar o conjunto hídrico formado de três lagoas. Já na década de 80, com as ações ditas afirmativas do poder público, cria-se o PLANOLAR[1], funda-se o Loteamento Recreio, onde a Prefeitura vem a disponibilizar material para o aterro e construção de residências de baixa renda na área de influência da lagoa. Políticas que também foram incentivadas nas áreas da Lagoa Grande e Lagoa da Pindoba. Para Vargas (2008, p.15) “[...] a partir do PLANOLAR, a ocupação da lagoa, inicialmente planejada, tornou-se desordenada e com forte adensamento”.

Nestas condições de políticas ditas afirmativas e institucionalizadas, a Lagoa do Prato Raso começa, a partir daí, a sofrer as agressões ambientais e, atualmente, tornou-se uma doença incurável, que a conduz ao seu “estado terminal”. Existem problemas ligados ao aterramento das bordas para a ocupação residencial, a construção de casas sem infraestruturas de esgotamentos sanitários e da macrodrenagem banalizada que foi compelida pelo derrame de dejetos e esgotos de fossas residenciais, bem como, o despejo de todo tipo de lixo.

Em fins da década de 80 e início da década de 90, a ocupação residencial dessas áreas protegidas por Leis avançam deliberadamente além das limitações estabelecidas pelas ruas Rondônia, Intendente Abdon, bem como a José Falcão. A partir desses limites verifica-se o surgimento de diversas transversais na direção do corpo hídrico da lagoa. Ao mesmo tempo as nascentes que alimentam o corpo hídrico sofrem com as construções irregulares, principalmente, a completação sobre alvenaria do canal de escoamento, onde a água foi canalizada e passou a correr junto com esgotos residenciais da localidade, despejando-os no espelho hídrico da Lagoa do Prato Raso, a qual vai desaguar na bacia do Rio Jacuípe, produzindo um conglomerado poluidor.

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Os mananciais feirenses possuem, na teoria, um aparato de leis, desde a mais antiga, o Código Florestal Brasileiro, que define estes recursos hídricos como (APP). Nele foram estabelecidos os limites de manutenção no entorno das nascentes, que é de 50 metros de raio. Concernente as lagoas e lagos, é o art. 225, § 1º, inc. III, da nossa Carta Magna que vai estabelecer através de lei, dirigida ao poder público para a proteção desse ambiente, a vedação à utilização que os comprometa. O Legislativo Municipal feirense no art. 162 da Lei nº 37/90[2], traz uma compilação literal daquele artigo, dessa forma, regulamentando seu instituto ambiental a luz da Constituição Federal. Destarte que com base em todo Capitulo III, Seção VIll do referido diploma legal municipal, se institui a Lei nº 1.612/92 (Código do Meio Ambiente), esta que vem a estabelecer as políticas e bases normativas para o controle adequado e proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, no território feirense. O parágrafo único do artigo 16 desse diploma classifica a Lagoa do Prato Raso como sendo uma Área de Preservação aos Recursos Naturais (APRN), a qual ganha proteção específica no art, 41, I.

A Carta baiana de 1989 estabelece no seu art. 215, inc. V que as lagoas, lagos e nascentes estabelecidas em lei devem ser aduzidas pelo Plano Diretor Urbano do Município, a ser regulamentado com a Lei 10.431, de 20 de dezembro de 2006. Destarte, em 2002, o CONAMA edita a Resolução de nº 302/02 regulamentando as APP em torno das nascentes e lagoas, que são de 30 e 50 metros respectivamente.

3. CONCLUSÃO

O Texto constitucional é enfático ao positivar a responsabilidade da sociedade e do poder público em preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Percebe-se também que as legislações extravagantes vão no mesmo sentido. No entanto, as complexas relações sociais causadas pela desobediência aos preceitos legais, por ação da sociedade e por omissão do poder público, conferem grau elevado de degradação nas áreas protegidas por leis gerais e específicas em Feira de Santana, áreas estas de valores históricos, culturais e sociais. É fatídico nesta reanálise que o Poder Público contribuiu para a degradação ambiental dos mananciais em estudo, pois fomentou a urbanização degradante das áreas protegidas legalmente, bem como deixou de implementar políticas públicas visando o recuo da antropização das lagoas urbanas feirenses, especialmente, a Lagoa do Prato Raso e a Lagoa Grande.

A geração que hoje é adulta pôde presenciar a ocupação desordenada dos espaços ambientais preservados legislativamente. As imagens de ontem e as de hoje, comprovam essa degradação. As três principais lagoas urbanas, que em tese seriam protegidas pelas referidas leis, na prática são desassistidas pelos aplicadores e pelo poder público. Os conflitos sociais vistos nestas ocupações deixam à vista os descompromissos políticos e a inércia jurídica, pois há um visível sopesamento entre o meio ambiente equilibrado e a função social da moradia, no entanto, conflitam com a dignidade da pessoa humana, dado a insalubridade das ocupações irregulares, constituída por pessoas de poder aquisitivo denominado baixa-renda. Para Milton Santos (1980 apud MACHADO, 2010, p.16) “as desigualdades construídas historicamente, uma vez que está apoiada numa maior concentração de renda se desenvolve em um processo denominado como “urbanização desigual”.

No caso a urbanização clandestina de nossas lagoas, em especial a do Prato raso, torna-se um fator social de mão dupla, porque além de degradar o meio ambiente, coloca as famílias residentes em uma situação de risco iminente, pois junto da favelização, concentra-se também a marginalização do local, com a ausência de serviços públicos essenciais.

O final da década passada pode ser considerado de vitória para parte da Lagoa do Prato Raso que recebeu revitalização coma a construção do Parque da Lagoa, bem como a Lagoa grande que foi beneficiada com as obras de requalificação urbanas promovidas pelo (PAC-2)[3]. Estas medidas adotadas pelo poder público Municipal e Federal, consideradas tardias - dado ao lento poder de reconstrução dos meios ambientes degradados - são necessárias para devolver “às presentes e futuras gerações um ambiente ecologicamente equilibrado”, mas jamais devolverão a qualidade plena desses mananciais, que fazem parte do patrimônio histórico e cultural de Feira de Santana.

4. REFERÊNCIAS

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental – Paulo de Bessa Antunes. – 15. ed. – São Paulo: Atlas, 2013.

Brasil, Constituição (1988) – Constituição da República Federativa do Brasil: Texto promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1 /92 a 67/2010 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011. 103 p.

CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE LEI COMPLEMENTAR N◦ 1612/92 – Prefeitura Municipal de Feira de Santana.

Centro de Recursos Ambientais – CRA. Relatório de Inspeção nº. 0474/2001. Salvador, 2001. In: Inquérito Civil do Ministério Público Estadual da Bahia nº 18/2000.

CONAMA. Resolução nº. 303, de 20 de março de 2002. Disponível em: <http://www.ecolnews.com.br/legislacao/resolucoes/res_indice.htm>. Acesso em 15/09/2014.

Conflitos e uso sustentável dos recursos naturais/Suzi Huff Theodoro (org.)/Rio de Janeiro: Garamond, 2009. 16x23cm; 344p.

FEIRA DE SANTANA. Lei n° 37 de 1990. Lei Orgânica do Município. Câmara de Vereadores de Feira de Santana, 1990.

FEIRA DE SANTANA. Lei Complementar n. 1.612 de 1992. Código do Meio Ambiente de Feira de Santana. Câmara de Vereadores de Feira de Santana, 1992.

FEIRA DE SANTANA. Lei Complementar n. 1.614 de 1992. Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal – PDDM. Câmara de Vereadores de Feira de Santana, 1992.

FEIRA DE SANTANA. Lei n° 1.615 de 1992. Lei do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo. Câmara de Vereadores de Feira de Santana, 1992.

FEIRA DE SANTANA. Lei Complementar n. 20. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana (PDDU). Câmara de Vereadores de Feira de Santana, 1992.

“Feira evita invasão em área de Lagoa”. A Tarde, Caderno 4, p. 1, Salvador, 1012/2002.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Senso de 2000. Disponível em <http:// www.ibge.gov.br >. Acesso em 15 de setembro de 2014.

Impactos ambientais urbanos no Brasil/Antonio José Teixeira Guerra, Sandra Baptista da Cunha (organizadores). – 4ª ed. – Rio de Janeiro: Bertrand, Brasil, 2006. 416p.

“Invasões comprometem 50% da Lagoa do Prato Raso”. Folha do Estado, p. 12, em 18/07/2001.

“Lagoas de Feira:uma década de abandono”. Entrevista com Frei Monteiro Sobrinho. Tribuna Feirense, Caderno Geral, p.6, Feira de Santana, 05/05/2007.

LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e, trabalhos científicos / Maria de Andrade Marconi Eva Maria Lakatos. – 7. Ed – 4. Reimpr. – São Paulo: Atlas, 2009.

PRESTES, Maria Luci de Mesquita. A pesquisa e a construção do conhecimento científico: do planejamento aos textos, da escola à academia/Maria Luci de Mesquita Prestes. – 4. Ed. – São Paulo: Respel, 2012.

PROJETO NASCENTES – Área de Geociências da Universidade Estadual de Feira de Santana, 1998. 

PMFS– Prefeitura Municipal de Feira de Santana. Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana, 1999.

RESOLUÇÃO CONAMA- Conselho Nacional de Meio Ambiente, 357/2005.

SANTOS, Milton. A urbanização brasileira 3 ed.. São Paulo: HUCITE, 1996.

VARGAS, Hilda Ledoux. Ocupações Irregulares em APP Urbana: um estudo da percepção social acerca do conflito de interesses que se estabelece na Lagoa do Prato Raso, Feira de Santana-Ba. Dissertação de Mestrado, 2008. Disponível em <http: http://www2.uefs.br/sitientibus/pdf/39/1.1_ocupacao_irregular_de_app_urbana.pdf>. Acesso em 15/09/2014.


** Graduando do Curso de Bacharel em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC), Feira de Santana-BA. E-mail: [email protected]

[1] Plano Municipal de Habitação Popular (PLANOLAR), o qual foi instituído pela Lei 825/77

[2] Lei Orgânica do Município.

[3] Programa de Aceleração do Crescimento (Ministério das Cidades)

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Sobre o autor
ROMILSON DE OLIVEIRA SOARES

Graduado em História (Licenciatura Plena), pós-graduação em Política Estratégica pela ADESG/BA. Atualmente, graduando em Direito pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) e pós-graduando em Direito Administrativo pelo CEJUS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo solicitado como pré requisito avaliativo da disciplina Meio Ambiente e Sociedade, I unidade, 4º período.

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