Fontes do Direito do Comércio Internacional

03/03/2015 às 01:19
Leia nesta página:

Definição de Direito do Comércio Internacional e suas Fontes de Direito

Definição de Direito do Comércio Internacional

            O Direito do Comércio Internacional ou Droit International des Affaires, nas palavras de Maristela Basso tem como objeto de estudo toda a atividade mercantil internacional, abrangendo todas as áreas do direito comercial e do direito industrial, caracterizando-se como um verdadeiro direito econômico, mais amplo, que inclui o direito monetário-cambial, o direito financeiro, o direito fiscal, em síntese, o direito internacional econômico.

Fontes do Direito do Comércio Internacional

            O Direito do Comércio Internacional possui como fontes principais as Convenções Internacionais, de que são exemplo a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de mercadorias de 1980 e a Convenção do BIRD para Solução dos Litígios Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de outros Estados de 1965.

            Também é considerada importante fonte o chamado direito costumeiro ou consuetudinário, as práticas e usos comerciais de determinados setores mercantis. Os usos comerciais derivam da adoção voluntária e repetida dos mesmos procedimentos por parte da generalidade dos operadores comerciais econômicos. Inúmeras organizações representativas das comunidades comerciais dedicam-se ao trabalho de uniformizar os procedimento comerciais, elaborando ordenamentos, que incorporam com a mesma eficácia da normatividade formal, como é o caso, entre outros dos Incoterms, das Regras Uniformes sobre Garantias Contratuais e dos Créditos Documentários.

            Os contratos- tipo, ou standards, seriam regulamentações ou formulas de contratos, padronizadas com inúmeros pontos em comum, somente se diferenciando nas particularidades de cada ramo de comércio. Normalmente são elaborados por organizações ou associações internacionais que buscam uniformizar a prática comercial. Como exemplo pode-se citar a London Corn Trade Association que somente para o comércio de trigo fornece cerca de 60 contratos-tipo.

            Finalmente, temos a jurisprudência arbitral, principalmente aquela emanada de importantes instituições de arbitragem internacional como a Câmara de Comércio Internacional de Paris, chamada CCI.

            Estas fontes do comércio internacional compõem a chamada Nova Lex Mercatoria, assunto que adiante trataremos com maior atenção.

            O Direito do Comércio Internacional é formado também por fontes nacionais ou de direito interno que são atos unilaterais dos Estados que afetam o comércio internacional. Como exemplos podemos citar as regras que disciplinam os empréstimos externos, como a Lei 4131/64, a Resolução n 63/67 do Banco Central do Brasil, o Decreto 857/69 que no Brasil permite em casos especiais a utilização de moeda estrangeira e a Lei 8987/95 que dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão de Prestação de Serviços Públicos, dentre outras.

Nova Lex Mercatoria

            A lex mercatoria seria um novo direito anacional, surgido no seio da comunidade dos comerciantes internacionais, formado por usos e costumes internacionais, jurisprudência arbitral e contratos tipos.

            A existência de uma nova lex mercatoria, entendida como um direito autônomo, independente das legislações nacionais, e nascido dos usos e costumes internacionais é defendida por eminentes doutrinadores como Berthold Goldman, Philippe Khanm Philippe Francescakis e Clive M. Schimitthoff, e, na doutrina pártia, por Irineu Strenger e José Alexandre Tavares Guerreiro.

            Berthold Goldman defendia inicialmente ser a lex mercatoria um corpo autônomo de direito formado graças à autonomia da vontade, pela repetida aplicação e eficácia nas operações do comércio e arbitragem internacional. Assim o autor entendia que a lex mercatoria possui âmbito e finalidade compatíveis com a qualificação de sistema jurídico. No entanto, em 1985, o autor oferece uma definição mais pragmática para o conceito de lex mercatoria, que seria entendido como um conjunto de princípios gerais e regras costumeiras referidas espontaneamente ou criadas dentro da estrutura do comércio internacional, sem referência a um sistema jurídico nacional em particular.

            Como se percebe nessa nova definição de Goldman, ao ver na lex mercatoria apenas um conjunto de princípios e regras de costume, e não mais um sistema ou ordem jurídica supranacional, o autor altera fundamentalmente sua doutrina

            Irineu Strenger por sua vez defende que ao que tudo indica alcançará seu objetivo final, tornando-se, por imperiosa necessidade dos fatos uma ordem jurídica perfeita e acabada. Ponpescu de forma análoga defende que ainda não há lex mercatoria, apesar de se reconhecer que ela está em vias de se formar.

            Opõem-se à teoria da nova lex mercatoria como sistema supranacional Henri Batiffol, Loussouarn, Kleins e F.A. Mann, e no Brasil, Hermes Marcelo Huck

            Francisco Galgano coloca que a lex mercatoria não e outra coisa senão a prática contratual internacionalmente uniforme. Para Paul Lagarde, a lex mercatoria não pode ser considerada ordem jurídica por lhe faltar organização suficiente, com a comunidade de comerciantes não possuindo coesão social para criação de uma nova ordem jurídica. Além disso, não há uma única sociedade organizada de mercadores, mas várias delas; com isso, ao invés de um, ter-se-ia uma pluralidade de direitos "mercatórios" das diferentes áreas do comércio internacional.

            Hermes Marcelo Huck tece também críticas incisivas. Relembra o perigo trazido pela adoção irrestrita da lex mercatoria, o que significará a consagração das leis de mercado, com todas as suas consequências. Assim, se expressa enfaticamente: "Um comércio desvinculado das leis nacionais, antes de representar uma supressão de fronteiras, significa um comércio sem barreiras políticas. Os direitos nacionais impõem suas razões de ordem jurídica às relações comerciais internacionais. Um imenso mercado mundial, regulado apenas por regras autogeradas, certamente há de ignorar qualquer razão que não seja de mercado. A adoção generalizada de uma lex mercatoria, representará a consagração absoluta da lei do mercado despida de qualquer preocupação ou restrição de caráter jurídico nacional, ou principalmente político".

            De nossa parte, entendemos não possuir a lex mercatoria o status de um novo direito. Os princípios, instituições e regras costumeiras advindas da comunidade de comerciantes, ainda que possuam relevância para a vida dos negócios internacionais não possuem autonomia perante os direitos estatais, antes destinando-se a complementá-los diante do caso concreto.

            Ninguém duvida da importância representada pelos usos e costumes para o comércio internacional. Não podemos, todavia, considerá-los integrantes de um novo direito anacional por faltar-lhe legitimidade. Tanto que tais usos e costumes somente podem existir se o Estado lhes reconhecer a validade. Do confronto entre normas provenientes da lex mercatoria e o direito estatal, este sempre irá prevalecer. A lex mercatoria não pode existir fora de um ordenamento jurídico que lhe sirva de suporte. A arbitragem internacional, seu principal veículo de difusão, não pode estar alheia ao sistema estatal, seja como estrutura organizada, seja como norma aplicável.

Fontes do Direito do Comércio Internacional

            1.Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980.

            2.Convenção de Haia de 1º de julho de 1964, realizada por iniciativa da Unidroit que estabeleceu uma "Lei uniforme sobre compra e venda de mercadorias " (denominada LUVI) e uma "Lei uniforme sobre a formação dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias" (denominada LUFCI)

            3.Convenção das Nações Unidas em matéria de prescrição nos contratos de compra e venda internacional de mercadorias realizada em Nova York, em 14 de junho de 1974.

            4.Convenção Interamericana de direito Internacional Privado sobre o Direito Aplicável aos Contratos Internacionais (denominada CIDIP – V)

            5.Incoterms, publicados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI)

            6.Regras e práticas uniformes em matéria de créditos documentados publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI)

            7.Regras uniformes para cobrança de efeitos comerciais publicada pela CCI

            8.Princípios sobre contratos comerciais internacionais elaborados pelo Unidroit e publicados em 1994.

            9.Contratos-tipo ou standarts

            10.Jurisprudência Estatal e Arbitral

            11.Usos e costumes internacionais ou a nova Lex Mercatoria

REFERENCIAS BIBLIOGRAFIAs

            ALMEIDA, Paulo Roberto. O Brasil e o Multilateralismo econômico. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999

            AMARAL Jr. Alberto. Direito do Comercio Internacional. São Paulo:ed. Juarez de Oliveira, 2002.

            ARAUJO, Nadia. Direito Internacional Privado – Teoria e Pratica. Rio de Janeiro : Renovar,2004

            _____________ Contratos Internacionais e Autonomia da vontade. 3a. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004

            ______________A convenção do México sobre o direito aplicável aos contratos internacionais: suas características e influência sobre o Direito Internacional Privado brasileiro. In Integração jurídica interamericana: as convenções interamericanas de direito internacional privado (CIDIPs) e o direito brasileiro. Paulo B. Casella (coord.). São Paulo: Ltr, 1998.

            __________. O direito do comércio internacional e o Mercosul. In Contratos internacionais. João Grandino Rodas (coord.) 2ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

            __________. Contratos internacionais: novas tendências: Autonomia da vontade, Mercosul e Convenções Internacionais. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

            BAPTISTA, Luiz Olavo. Dos contratos internacionais- uma visão teórica e pratica. São Paulo: Saraiva, 1994.

            _______________. Os "Projetos de princípios para contratos comerciais internacionais" da Unidroit, aspectos de Direito Internacional Privado. in BONELL, M. Joachim; SCHIPANI, Sandro. Principi per i contratti commerciali internazionali e il sistema giuridico latinoamericano. Roma: Cedam, 1996.

            __________. HUCK, Hermes Marcelo, CASELLA, Paulo Borba. Direito e comércio internacional: Tendências e perspectivas: estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger. São Paulo: Ltr, 1994.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

            __________. Os Investimentos Internacionais no Direito Comparado e Brasileiro. Porto Alegre: livraria do advogado, 1998.

            ____________. Rodas, João Grandino. Normas de Direito Internacional: Direito Internacional da Pessoa São Paulo: LTR, 2001

            BARRAL, Welber (org). O Brasil e a OMC. Curitiba: Juruá, 2002

            BASSO, Maristela. Introdução às fontes e instrumentos do Comércio Internacional. in Direito Empresarial. José Francelino de Araújo (coord) Porto Alegre: Sagra Luzzato, 1998.

            ____________ Contratos internacionais de comércio: negociação, conclusão, prática. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1994.

            __________. A autonomia da vontade nos contratos internacionais do comércio. in Direito e Comércio Internacional. Estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger. Luiz Olavo Baptista e al. (coord.) São Paulo: Ltr, 1994

            BRANT, Leonardo Nemer Caldeira (coord) Brasil e os novos desafios do Direito Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

            CASELLA, Paulo Borba (coord.). Contratos internacionais e direito econômico no Mercosul: Após o término do período de transição. São Paulo: Ltr, 1996.

            ___________. Utilização no Brasil dos princípios Unidroit relativos aos contratos comerciais internacionais. in Contratos internacionais e direito econômico no Mercosul: após o término do período de transição (coord. Paulo Borba Casella) 1ª ed. São Paulo: Ltr, 1996.

            CHEREM, Mônica Tereza, DI SIENA Jr. Roberto COMERCIO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO ( org) São Paulo: Saraiva, 2004

            COSTA, Ligia Maura. O crédito documentário: E as novas regras e usos uniformes da Câmara de Comércio Internacional. São Paulo: Saraiva, 1994.

            ___________. OMC: Manual prático da Rodada Uruguai. São Paulo: Saraiva, 1996.

            DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 2ª ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva,1996. Obra em 5 v.

            _______. Lei de Introdução ao Código Civil Interpretada. São Paulo: Saraiva, 2004.

            FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. 2ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 1996.

            GRIECO, Francisco de Assis. O Brasil e o Comercio Internacional. São Paulo: Aduaneiras, 2001

            HUCK, Hermes Marcelo. Sentença estrangeira e lex mercatoria: horizontes e fronteiras do comércio internacional. São Paulo: Saraiva, 1994.

            LAFER, Celso. A OMC e a regulamentação do comércio internacional: Uma visão brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

            ____________. Comércio, desarmamento, direitos humanos: reflexões sobre uma experiência diplomática. São Paulo: Paz e Terra, 1999

            RAINELLI, Michel. Comercio Internacional. São Paulo: Manole, 2004

            SABA, Sergio. Comercio Internacional e Política Externa Brasileira. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2002

            SIILVA, Helio Fernando Rodrigues. Aspectos jurídicos do comercio exterior. São Paulo: Lúmen Júris, 2004

            SILVA, Roberto Luiz. O Brasil e os Acordos Econômicos Internacionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003

            STRENGER, Irineu. Direito do comércio internacional e lex mercatoria. São Paulo: Ltr, 1996.

            ___________. Direito internacional privado. Parte geral, vol. 1. São Paulo: Revista dos tribunais, 1986.

            ___________. Da autonomia da vontade em direito internacional privado. São Paulo, Revista dos Tribunais, 1968.

            ___________. Condições gerais de contrato no comércio do Mercosul: Uma proposta. in Contratos internacionais e direito econômico no Mercosul: após o término do período de transição (coord. Paulo Borba Casella) 1ª ed. São Paulo: Ltr, 1996

            __________. Direito do comércio internacional e lex mercatoria. São Paulo: Ltr, 1996.

            ___________. Comentários à Lei brasileira de arbitragem. São Paulo: Ltr, 1998.

            UNIDROIT, Instituto internacional para la unificación del derecho privado. Principio sobre los contratos comerciales internacionales. Roma: Unidroit, 1995

            VITOLO, Daniel. "Lex mercatoria". Buenos Aires: Editorial Astrea, 1988.

            WALD, Arnold. Algumas aplicações da lex mercatoria aos contratos internacionais realizados com empresas brasileiras. in Direito e Comércio Internacional. Estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger. Luiz Olavo Baptista e al (coord.) São Paulo: Ltr, 1994

            XAVIER, Alberto. Validade das cláusulas em moeda estrangeira nos contratos internos e internacionais. in Alberto Xavier e Ives Gandra Martins (coord). Estudos jurídicos sobre o investimento internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.

            __________. HUCK, Hermes Marcelo, CASELLA, Paulo Borba. Direito e comércio internacional: Tendências e perspectivas: estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger. São Paulo: Ltr, 1994.

            __________. Os Investimentos Internacionais no Direito Comparado e Brasileiro. Porto Alegre: livraria do advogado, 1998.

            BASTOS, Celso Ribeiro e KISS, Eduardo Amaral Gurgel. Contratos internacionais: compra e venda internacional, carta de crédito comercial, o "hedge" e o contrato de "hedge". São Paulo: Saraiva, 1990.

            BOGGIANO, Antônio. Derecho internacional privado. Tomo II: Derecho mercantil internacional. 3ª ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1991.

            __________. Curso de derecho internacional privado: derecho de las relaciones privadas internacionales. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1993.

            BONELL, M. Joachim; SCHIPANI, Sandro. Principi per i contratti commerciali internazionali e il sistema giuridico latinoamericano. Roma: Cedam, 1996.

            CÁRDENAS, Sara L. Feldstein de. Contratos internacionales: Contratos celebrados por ordenador, autonomia de la voluntad, lex mercatoria. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1995.

            COSTA, Ligia Maura. O crédito documentário: E as novas regras e usos uniformes da Câmara de Comércio Internacional. São Paulo: Saraiva, 1994.

            COSTA, Judith Martins. Os princípios informadores do contrato de compra e venda internacional na Convenção de Viena de 1980. in Contratos internacionais e direito econômico no Mercosul: após o término do período de transição (coord. Paulo Borba Casella) 1ª ed. São Paulo: Ltr, 1996.

            DOLINGER, Jacob, TIBURCIO, Carmen. Vade-mecum de direito internacional privado. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.

            __________. Direito internacional privado: parte geral. 4ª ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

            _________. A evolução da ordem pública no direito internacional privado. Tese apresentada à UERJ para o concurso à cátedra de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro, 1979.

            FIGUEIRAS, Marcos Simão. MERCOSUL no contexto latino-americano. 2ª ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 1996.

            FRANCO, Vera Helena de Mello.(coord) Os Negócios e o direito: sobrevivência legal no Brasil. São Paulo: Maltese, 1992

            FREITAS, Sulene Santos. Sistema de controvérsias no Mercosul. Dissertação Mestrado - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 1998.

            GAMA E SILVA, Luis Antonio. A ordem pública em direito internacional privado. Monografia de concurso à livre docência de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1944.

            GOLDMAN, Berthold. Frontières du Droit et Lex mercatoria. in Archives de Philosophie du Droit, n. 9, p. 177, 1964.

            ___________. Le droit des relation économiques internationales: É tudes offertes á Berthold Goldman. Paris: Libraires Techiques, 1981.

            GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Fundamentos da arbitragem comercial internacional. Tese doutorado. Universidade de São Paulo, 1989.

            HONNOLD, John O. Derecho uniforme sobre conpraventas internacionales: Convención de las Naciones Unidas de 1980. Madrid: Editorial Revista de derecho privado/ Editoriales de derecho reunidas, 1987.

            HUCK, Hermes Marcelo. Sentença estrangeira e lex mercatoria: horizontes e fronteiras do comércio internacional. São Paulo: Saraiva, 1994.

            JADAUD, Bernard. PLAISANT, Robert. Droit du commerce international 4ª ed. Paris: Dalloz, 1991

            JUENGER, Friederich K. Os princípios do Unidroit sobre contratos comerciais e escolha de lei contratual interamericana. in. Integração jurídica interamericana: as convenções interamericanas de direito internacional privado (CIDIPs) e o direito brasileiro. Paulo B. Casella (coord). São Paulo: Ltr, 1998.

            LABANCA, Jorge. La venta internacional. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1968.

            LAFER, Celso. A OMC e a regulamentação do comércio internacional: Uma visão brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

            ____________. Comércio, desarmamento, direitos humanos: reflexões sobre uma experi6encia diplomática. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

            LE PERA, Sergio. Common Law y Lex mercatoria. Buenos Aires: Astrea, 1988.

            LISBOA, Roberto Senise. Princípios gerais dos contratos. RT n. 745 - novembro de 1997, 86º ano.

            MADRUGA FILHO, Antenor Pereira. A CIDIP-V e o direito aplicável aos contratos internacionais. in Contratos internacionais e direito econômico no Mercosul: após o término do período de transição (coord. Paulo Borba Casella) 1ª ed. São Paulo: Ltr, 1996

            MAGALHÃES, José Carlos de, BAPTISTA, Luiz Olavo. Arbitragem Comercial. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1986.

            __________. Contratos Internacionais. Separata, Revista forense, vol. 294. Rio de Janeiro: Forense

            NAZO, Georgette Nacarato. A lei aplicável ao contrato internacional e a ordem pública. São Paulo: Revista de Direito Civil n. 35

            OSMAN, Filari. Les principes généraux de la lex mercatoria: contribuitio à l’étude d’un ordre juridique anational. Paris: Librairie générale de droit et de jurisprudence, 1992.

            PARRA, Jorge Barrientos. Princípios dos contratos internacionais. Dissertação Mestrado - USP. São Paulo: 1989

            PEREIRA, Luiz Cezar Ramos. Aspectos gerais sobre as regras nacionais de direito internacional privado relativas às obrigações - Análise do art. 9º da Lei de Introdução ao Código Civil. RT n. 665- março de 1991

            RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado: teoria e prática. São Paulo: Saraiva, 1996.

            _____________. Arbitragem privada internacional no Brasil, depois da nova Lei 9.307, de 23.09.1996: Teoria e prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

            RODAS, João Grandino. elementos de conexão do direito internacional privado relativamente às obrigações contratuais in Contratos internacionais. João Grandino Rodas (coord) 2ed. rev. e ampl São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

            ROVIRA, Suzan Lee Zaragoza de. Estudo comparativo sobre contratos internacionais. Aspectos doutrinários e práticos. in Contratos internacionais. João Grandino Rodas (coord) 2ed. rev. e ampl São Paulo: RT, 1995.

            SOARES, Guido Fernando Silva. Contratos internacionais de comércio: alguns aspectos normativos de compra e venda internacional in Contratos nominados: doutrina e jurisprudência. coord. Yussef Said Cahali. São Paulo: Saraiva, 1995.

            ___________. A competência internacional do judiciário brasileiro e a questão da autonomia da vontade das partes. in Direito e Comércio Internacional. Estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger. Luiz Olavo Baptista e al (coord.) São Paulo: Ltr, 1994.

            SOARES, Maria Angela Coelho Bento, RAMOS, Rui Manuel Gens de Moura. Do contrato de compra e venda internacional: análise da Convenção de Viena de 1980 e das disposições pertinentes do direito português. Procuradoria-geral da República - Gabinete de documentação e direito comparado: Coimbra, 1981.

            INTERNET:

            www.wto.org - site oficial da Organização Mundial do Comércio

            www.europa.eu.int site oficial da União Européia

            www.mre.gov.br site oficial do ministerio das relações exteriores Brasil

Sobre o autor
Raphael Lopes Costa Bezerra

Formado no Curso de Graduação em Direito da Escola de Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UniRio.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos