Animais em Condomínio e a sua possibilidade em face dos preceitos constitucionais

A possibilidade de possuir animais em condomínios residenciais

Leia nesta página:

Os animais domésticos também possuem proteção prevista em lei na República Federativa do Brasil e as pessoas em face dos preceitos constitucionais possuem o direito de terem a companhia dos animais domésticos em seu dia-a-dia.

A Constituição Federal, lei maior deste país, que se diz democrático e, ainda, um Estado de Direito, estabelece expressamente que todos possuem o direito a propriedade, a integridade física e patrimonial, a vida, entre outros. Neste sentido, existem ainda outros direitos que são assegurados aos brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional, e que se encontram previstos nos Tratados Internacionais que foram subscritos pelo Brasil.

Uma pessoa livre e de bons costumes tem o direito de possuir um animal doméstico em sua propriedade, até porque para se ter uma propriedade a pessoa é obrigada a pagar IPTU, e ainda outros encargos decorrentes deste bem. Portanto, não pode e não deve o proprietário sofrer limitações no exercício de seu direito que lhe foi assegurado constitucionalmente.

O uso da propriedade desde que realizado em conformidade com a lei não pode ser cerceado. Segundo a Revista Veja, edição 1992, ano 40, nº 03, 24 de janeiro de 2007, p.69, faz mais de 100.000 anos que os animais, como por exemplo, os caninos, convivem com o ser humano. Portanto, verifica-se que não são criaturas desconhecidas do ser humano.

Atualmente, a sociedade se encontra marcada pela violência, e as pessoas preferem ficar mais em suas residências ao invés de ficarem andando pelas ruas, sujeitas a serem mortas, assaltadas, agredidas, entre outras coisas. Muitas pessoas preferem a companhia de seus animais domésticos, o que é um direito, que deve ser respeitado.

A velha afirmativa no sentido de que os prédios em condomínio não podem possuir cachorros ou gatos não passa de um preconceito arraigado que ainda acompanha algumas pessoas. Se o animal não oferece perigo, não existem motivos para se refutar a presença destes neste tipo de habitação.

Os proprietários de apartamento devem observar as regras comuns de convivência, como, por exemplo, evitar que seus animais permaneçam nas áreas comuns, ou que andem pelos elevadores sem colera, guia, por exemplo. Mas, ninguém tem o direito de impedir que uma pessoa possa ter em sua unidade um cachorro ou mesmo um gato.

Na atualidade, uma pessoa não poderia ter em sua unidade condominial um animal que pudesse colocar em perigo os demais condôminos, como por exemplo, uma cobra cascavel, ou mesmo uma cobra sucuri, um tigre, animal selvagem, ou mesmo um leão, o que é bem diverso de se possuir um cachorro, ou mesmo um gato, ou outros animais domésticos que possuem essa qualidade reconhecida pelos especialistas que cuidam da matéria.

Infelizmente, no Brasil, ainda existe uma certa hipocrisia. O preconceito não se limita apenas à cor, como muitos costumam dizer. As pessoas que possuem uma religião diferente da maioria, ou mesmo uma outra opção política, ou que tenha um costume diferente dos demais, ou mesmo um filho portador de doença de down, ou mesmo outra doença, acaba sofrendo preconceitos, discriminações, humilhações, que podem justificar a propositura de medidas cabíveis para se evitar este tipo de preconceito.

Nenhuma pessoa em face dos preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 deve ser discriminada pelo simples fato de possuir um animal doméstico em sua unidade condominial, não se podendo esquecer ainda que existem normas internacionais que protegem os animais. Além disso, na República Federativa do Brasil também existem normas internas que asseguram o direito dos animais.

Assim como a sociedade passou a tutelar a União Estável reconhecendo o direito das companheiras, o direito dos filhos advindos de uma relação extraconjugal, o direito dos soldados e cabos de votarem, é necessário que o direito de ser ter um animal de estimação também seja prontamente assegurado pelo Estado.

Na realidade, as pessoas já possuem este direito, e qualquer violação em contrário significa uma flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana que foi assegurado na Constituição Federal de 1988 e também pelos tratados internacionais que foram subscritos pelo país com a aprovação do Congresso Nacional.

Muitas pessoas se sentem tristes, sozinhas, abandonadas por seus próprios filhos, amigos, ou na melhor linguagem, os meros interessados nos benefícios que podem auferir de uma pessoa, e é em seus animais de estimação que encontram alegria e força de continuarem vivendo. Afinal, eles são amigos fiéis que não abandonam os seus companheiros de jornada. Segundo Jerônimo Teixeira, “Nos lares, sempre houve espaço para uma gama variada de animais, dos peixes aos gatos e aves. Com nenhuma dessas espécies, contudo, o homem estabeleceu uma relação tão íntima quanto com os cães. Animais de natureza social, eles são capazes de manter uma comunicação muito afetiva com seus donos”, in Revista Veja, edição 1992, ano 40, nº 03, 24 de janeiro de 2007, p.69.

A expressão dignidade da pessoa humana significa que a pessoa merece ter alegria, felicidade, não ser discriminada, insultada, e estar com tudo que lhe assegura uma vida plena de saúde física e mental. A discriminação aos donos de animais domésticos é uma discriminação que deve ser afastada de nossa sociedade.

A democracia não é e nunca foi aquilo que alguns desprovidos de senso humanidade costumam afirmar, governo da maioria. O governo eleito pelo povo não é apenas o governo da maioria, mas também o governo das minorias, que todas às vezes que se sentirem discriminadas poderão e devem procurar um órgão que está acima das vontades, dos preceitos, que é o guardião dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, o Poder Judiciário.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Portanto, os donos de animais em condomínio não devem se sentir acuados, e se necessário devem buscar a proteção da Justiça. No século XXI, não mais se aceita a intolerância, o ódio, os costumes do século XVIII, caso contrário muitos avanços sociais precisariam ser revistos. Ademais, não existe nenhuma ilicitude em possuir um animal doméstico em condomínio.

O Brasil deve continuar sendo o país da tolerância, onde todos têm o direito a terem uma vida digna, o que significa serem respeitados, e os seus animais domésticos tratados com respeito. Afinal, se o homem não consegue tratar bem aqueles que pertencem a natureza, como espera que o Mundo lhe trate de forma adequada, sem inundações, terremotos, vendavais, tsunamis, entre outras coisas.

Afinal, como disse o humanista Leonardo da Vinci, “Chegará um dia em que o homem conhecerá o íntimo de um animal, e a partir deste dia todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”. Todos nós devemos lutar por um mundo melhor, e esse sonho é possível, pois como disse Martin Luther King Júnior,  “O que me assusta não é o grito dos violentos, mas sim o silêncio dos bons”.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Paulo Tadeu Rodrigues Rosa

PAULO TADEU RODRIGUES ROSA é Juiz de Direito. Mestre em Direito pela UNESP, Campus de Franca, e Especialista em Direito Administrativo e Administração Pública Municipal pela UNIP. Autor do Livro Código Penal Militar Comentado Artigo por Artigo. 4ª ed. Editora Líder, Belo Horizonte, 2014.

Eliane Ferreira Macerou

Advogada em Belo Horizonte, Minas Gerais. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Campus de França, Cursos de Extensão na Área do Direito de Família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O artigo tem por objetivo analisar a questão de uma pessoa possui em sua unidade condominial um animal doméstico em face dos preceitos que foram assegurados pela Constituição Federal de 1988.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos