Perspectivas dos Tempos Modernos frente à nova realidade trabalhista.

"Lutemos por um mundo novo... um mundo bom que a todos assegura o ensejo de trabalho, que dê futuro a juventude e segurança à velhice." (Discurso de Charles Chaplin)

13/03/2015 às 17:58
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• Este artigo traz à frente uma explanação acerca das condições de trabalho passadas e o surgimento das atuais leis trabalhistas como forma de assegurar direitos, estabelecendo assim um elo entre o momento passado e o atual.

Resumo

Este artigo tem como objetivo realizar uma observação acerca das condições de trabalho passadas e o surgimento das atuais leis trabalhistas, como forma de assegurar direitos, estabelecendo assim um elo entre o presente e o passado. O presente texto leva em consideração o filme Tempos Modernos de Charlie Chaplin, o qual demonstra claramente o drama da exploração trabalhista, no momento a Revolução Industrial tem seu ápice instigando as relações capitalistas e a exploração da mão-de-obra.

1 INTRODUÇÃO

Charles Chaplin em seu clássico filme “Tempos Modernos” evidencia a relação do empregado frente às mudanças advindas da Revolução Industrial, no século XX, com a criação e expansão das máquinas, o elemento homem passa a ser o principal condutor desse meio de produção, criando valor para o capital. A nova forma de trabalho demonstra o quanto o trabalho torna-se alienado. O filme revela que as Teorias da Administração fazem-se presentes, sendo as principais as do taylorismo, forma de produção esparsa, onde o trabalho torna-se superespecializado, porém, não permitindo difundir novos conhecimentos, assim a produção em massa, faz com que o trabalhador não fique a par dos processos de produção, apenas aprendendo a executar sua tarefa ou parte do processo produtivo.

Carlitos, personagem do filme, um mero operário, torna-se consequentemente alienado pelo trabalho que vinha exercendo nas máquinas, revelando que ao se distanciar do trabalho atrapalha-se em executar simples tarefas que não a que estava acostumado a realizar. O trabalho executado na fábrica era repetitivo e exaustivo, como mostra o filme nas cenas em que Carlitos repete seus movimentos nas máquinas em que operava, assim acarretando graves problemas físicos e mentais no individuo. Como operário da fábrica, Carlitos depara-se com a esteira de produção fordista que aumenta o ritmo de produção a todo o momento, tornando a relação homem-máquina extremamente conflituosa, até o ponto que o personagem é engolido pela máquina, saindo de lá em uma condição de insanidade.

   Atualmente é possível estabelecer um elo entre os Tempos Modernos de Chaplin e os modernos tempos de hoje; o modo de produção tornou-se ágil com a difusão tecnológica, o que se verifica é que ainda que os tempos mudem as relações de trabalho ainda tem como força propulsora a obtenção do lucro e a exploração da mão-de-obra. A forma de trabalho mudou, os tempos mudaram, mas será que as relações do passado como apresentadas no filme ficaram esquecidas no tempo ou ainda é possível observar distorções e uma cruel exploração trabalhista?

 As relações trabalhistas fortalecem com o ápice do capitalismo consolidado pela Revolução Industrial, essas relações trabalhistas com o passar do tempo tornam-se conflituosas, sendo necessária a criação de caminhos para intervir e interpor regras para apaziguar e extinguir conflitos existentes entre a classe trabalhadora e os empregadores, assim o Direito do Trabalho fortalece para assegurar os direitos do trabalhador, sendo estabelecido por meio de um conjunto de normas presentes na Constituição Federal, na CLT e outras leis esparsas. Direitos como: remuneração, jornada de trabalho, férias, descansos semanais, licenças remuneradas,horas extras previstas em lei. Surgem os direitos assim como as propostas pela Declaração dos Direitos Humanos no art. 23º que diz respeito ao trabalho: “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego”. 

2 ORIGEM E DESENVOLVIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO

2.1 Evolução Histórica do Direito do Trabalho

Trabalho é toda energia humana, física ou intelectual que demandam tempo e algum esforço sejam eles físico ou racional, empregado num fim produtivo- interessa para o Direito do Trabalho, o trabalho por conta alheia de forma subordinada, que são as relações de emprego. (conf. Vólia Bonfim)

O trabalho se desenvolveu a partir de suas fases históricas marcantes na história do trabalho, são elas:

- O trabalho como punição divina (pecado de Adão= trabalhos penosos)

-Divisão de classes sociais: trabalhos de servos e escravos

-Corporações de ofício: livre empreendedorismo e ramos de negócios como artesãos, tecelões, sapateiros, etc.

-Revolução Industrial: criação de máquinas que promoveram a substituição da mão-de-obra por serem mais baratas e acessíveis promovendo maior rentabilidade, esse avanço e mudança no campo do trabalho gerou conflitos com o aumento do número de  desempregados, gerando a necessidade do Estado intervir novamente para gerar a paz social.

2.2 Fases históricas do Direito do Trabalho no Brasil

1) 1500 a 1888

1824- A Constituição extinguiu as corporações de oficio, permitindo a liberdade no exercício de profissões, que antes eram proibidas pelas corporações que comandavam as atividades principais proibindo outras a realizarem o trabalho.

1850- o Código Comercial contém preceitos alusivos ao aviso prévio

2)1888 a Revolução de 1930

1891- Decreto 1313/91 limitava o trabalho de menores

1904- Privilégios ao crédito salarial a trabalhadores rurais

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1916- lei sobre acidente de trabalho

1923- Decreto 16.027 criava o Conselho Nacional do Trabalho

1927- Código de menores com normas sobre o trabalho infantil, vedando o trabalho de menores de 12 anos

1930- Criação do Ministério do Trabalho

1943- CLT

3- À luz da constituição brasileira

1824- Abolição das corporações de oficio, e concede liberdade aos profissionais.

1934- sindicatos e associações, lei promoverá condições e amparo ao trabalhador.

1937- trabalho como dever social

1946-Concilia liberdade iniciativa com trabalho humano

1967- Regime de FGTS reduz idade mínima de trabalho para 12 anos, aposentadoria à mulher aos 30 anos de trabalho

1988- salario mínimo unificado, piso salarial, irredutibilidade, participação nos lucros, jornada de 8h e 44 semanal, adicional de horas-extras (50%), repouso semanal remunerado, férias com 1/3, licença-maternidade de 120 dias, licença paternidade de 5 dias, penosidade (trabalho penoso), proíbe diferença salário, idade mínima para o trabalho 14 anos como aprendiz ate 16.

2.3 Relação de emprego

Contratação do trabalho humano admitido e que se caracteriza pelos cumprimentos de determinados pressupostos. Sob a proteção principiológica (valores constantes na Constituição e nas leis), normativa, doutrinária e jurisprudencial decorrente da aplicação do Direito do Trabalho.

Origem da Relação de Emprego: tem como marco a Revolução Industrial, no entanto, temos em Roma antiga, dois registros que se assemelham á relação de trabalho e de emprego: locatio operis e locatio operarum, onde locatio operis era a contratação do homem livre onde o prestador de serviços assumia os riscos da prestação, já a locatio operarum visava a contratação da disponibilidade do operário, com os riscos assumidos pelo contratante.

Pela relação de emprego surgem teorias que visam explicar essas relações, sendo:

-Institucionalista: nega a existência de contrato

-Contratualista: adotada pela CLT, o contrato de trabalho tem natureza jurídica de contrato de direito civil.

-Acontratualista ou paracontratualista: não afirma nem nega o contrato de emprego, por essa teoria a aceitação do empregado de ingresso na empresa basta para a existência de relação de emprego.

3 CONCLUSÃO

            O Direito do Trabalho surge como forma de assegurar aos trabalhadores seus direitos, e não apenas; é também responsável por neutralizar as relações e vínculos trabalhistas. Surge dentro do Direito Trabalhista a Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, uma norma legislativa brasileira criada em 1º de maio de 1943 e sancionada por Getúlio Vargas, sendo ela responsável por unificar a legislação trabalhista. A CLT ao longo dos anos vem sendo alterada, é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 944 artigos são encontradas informações como: identificação profissional, duração (jornada) do trabalho, salário minímo, férias anuais,segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras. Ao realizar uma síntese geral da CLT, é possível observar que os tempos mudaram há quem pregue a flexibilização da lei sem explicar exatamente o que seria isso, fala-se então em modernização. A temática exposta neste artigo demonstra que as relações trabalhistas surgiram há muito tempo, assim faz-se um contraponto entre o fime Tempos Modernos de Charles Chaplin em que as condições de trabalho eram péssimas e muitas vezes perigosas à saúde física e mental do trabalhador, e o momento atual em que se encontra sociedade brasileira frente às relacões de trabalho. Essas relações são analisados do ponto de vista avaliando-se as condições do trabalho a que se submete o individuo, a legislação impõe para alguns casos adicionais de Insalubridade, periculosidade e penosidade conforme previsto em lei: 

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

A Consolidação das Leis do Trabalho é um importante instrumento de proteção ao trabalhador. “Não podemos esquecer que a Consolidação das Leis do Trabalho foi promulgada em uma época que a grande massa de trabalhadores era operária, ou seja, muitos deles não tinham qualquer tipo de orientação e se submetiam a qualquer tipo de trabalho para poder sustentar a si e a sua família, especialmente após a depressão de 1929 que atingiu o mundo inteiro, causando enorme crise econômica e desemprego”. (CLT: A consolidação das leis do trabalho. Disponível em: < http://www.catho.com.br/carreira-sucesso/noticias/clt-a-consolidacao-das-leis-do-trabalho> Acesso em: 17 de março 2015).

Referências Bibliográficas

- DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009.

 BAGOLINI, Luigi. Filosofia do Trabalho: o trabalho na democracia. 2. ed. São Paulo: LTr, 1997.

CLT Acadêmica e Constituição Federal - Mini - 13ª Ed. 2015

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 17 de março 2015

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