Curiosidade. Essa é um fato que tormenta a minha mente, como teria reagido o renomado jurista germânico Claus Roxin, ao saber que o cidadão brasileiro, José Dirceu, foi condenado em instância única, pela teoria do domínio do fato, na ação penal 470/MG midiaticamente populista como diria o Douto professor Luiz Flávio Gomes no “Caso Mensalão”.
Então, a teoria jurídica desenvolvida por Roxin, torna mais dura (severa) as penas das pessoas que estão no topo da estrutura jurídica, utilizando os atores de fato como mera peça fungível de reposição. Logo, como exemplo, diante de uma sociedade empresária cuja atividade empresarial é complexa, que pratica eventualmente um crime empresarial, e na qual a oferta probatória do ministério público é quase inócua/mínima, devido ao seu grau de ramificações, puna-se os sócios da sociedade empresária, ou empresário de responsabilidade limitada, pois o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país entendeu que estes, em tese, são responsáveis pelas ordens que os empregados hierarquizados executam. Simples assim. Resolvida à questão. Puna-se. Publica-se. Registra-se e Cumpra-se.
Acontece que hodiernamente são crescente, os profissionais, que procuram se qualificar como Compliance Officer, desenvolvendo mecanismos as empresas visando a prevenção, o combate, e a responsabilização de atividades que possam vir a comprometer a empresa e seus sócios.
Então, pergunto-me, o profissional de Compliance pode ser responsabilizado penalmente pela prática criminosa desenvolvida por agentes que atuam dentro da corporação, pois assumiu o dever de prevenir as potenciais ações criminosas desenvolvidas pelos agentes do ramo empresarial, ou da própria empresa, diante das responsabilidades civis e administrativas, sendo responsável, a depender do caso, diretamente na tomada de decisão do agente no topo da sociedade empresária.
A contratação de profissionais de complacience que atuam eticamente, criando regras de conduta e ao mesmo tempo criando mecanismos jurídicos de cumprimento, sem dúvida, é um investimento vantajoso para qualquer sociedade empresária que queira se ver livre das “unhas afiadas” do Direito Penal Sancionador, quanto a isto não resta dúvida, aliás recomenda-se.
Contudo, neste país tropical tupiniquin do “Petrolão”, “Anões do orçamento”, “Mensalão”, “Ararath”, a qual a Presidenta da República culpa o ex-presidente da década de 90 pelos escândalos recentes da Petrobras, como assim? Se FHC tivesse contratado um Complience Officer, conclui-se, que poderia ter evitado há 15 anos atrás os desvios de milhões que estão escandalosamente sendo revelados diariamente. Será?
Mas, em se tratando de Brasil, seria mais fácil não culpar nenhum agente político, mas, sim, o profissional que foi contratado para prevenir e coibir as práticas criminosas no seio empresarial. Esse é o grande desafio desses honrosos profissionais, agir ética e profissionalmente no seu mister, e ao mesmo tempo evitar que sejam fisgados pelo Direito Penal do Inimigo travestido com o adjetivo da Teoria do Domínio da Organização. Eis a questão!