Pilares do Compliance

#DepartamentoasQuintas

02/04/2015 às 21:08
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Pilares do Compliance #DepartamentoasQuintas

Recente pesquisa do FDJUR/GEJUR apresentou um resumo dos 3 pilares do compliance, respondidos por 120 departamentos jurídicos do Brasil.

Abaixo o resultado da pesquisa e alguns comentários:

Realizamos uma pesquisa sobre os três pilares do Compliance: Prevenção, Detecção e Tolerância.

1º Pilar: Prevenção (Comunicação e Convencimento).

A comunicação é um fator crítico de sucesso para qualquer programa de prevenção de riscos, mas segundo os especialistas em Compliance, não basta apenas ter o código de conduta definido, é necessário também realizar apresentações eventuais sobre o que ele estabelece. Também é extremamente valioso que se busque formas inovadoras de conscientizar os funcionários.

É evidente que os parceiros de negócio e fornecedores são grandes pontos de risco para o Compliance. Deve haver um controle e monitoramento permanente desses elos de relacionamento com a empresa. 

Aproveitamos a pesquisa para perguntar aos colegas se possuem código de ética, se fazem apresentações eventuais e como conscientizam seus colaboradores. Além disso focamos no relacionamento com  parceiros de negócio e fornecedores se existe algum tipo de controle e o monitoramento dessa parceria. 

2º Pilar: Detecção (Fiscalização, Denúncia e Investigação).

Verificamos também que entre os canais de detecção mais utilizados estão: Canal de Denúncia, Auditoria, Programa de Investigação de Denúncias e Comitê de Compliance. Outras sugestões de canais comentados foram: Departamento de Prevenção, Comitê de Apuração e Ética, Responsável pela Apuração, Ouvidoria Interna, Governança Corporativa, entre outros. 

3º Pilar: Tolerância (Sanção, Medida Disciplinar).

Para ter ideia da severidade com que as empresas impõem sanções disciplinares extremas, foi levantada a questão sobre casos de demissões por medida disciplinar. 

Quando perguntados se após a Lei Anticorrupção foram implementadas novas medidas por parte do jurídico/compliance, 60% comentou que sim, a maioria com apresentações e novas cláusulas contratuais, mas houve também quem contratou empresa especializada em levantamento de riscos e quem criou um Comitê de Verificação do Cumprimento do Modelo de Prevenção.

Resultado da Pesquisa (120 Respondentes).

1º Pilar: Prevenção (Comunicação e Convencimento).

a) A comunicação é um fator crítico de sucesso para qualquer programa de prevenção de riscos. Existe algum programa real e atuante de informação e esclarecimento sobre Compliance?

Não temos um Código de Conduta definido: 29 Respostas (24%);

Nós temos um Código de Conduta, mas a divulgação dele é normal, com acesso online: 27 Respostas (23%);

Fazemos apresentações eventuais a respeito para instigar os funcionários e acompanhar o Código de Conduta: 29 Respostas (24%);

Existe um programa de comunicação que busca forma inovadoras de trazer essa preocupação aos funcionários: 35 Respostas (29%).

b) Os parceiros de negócio são o maior ponto de risco para o Compliance, e devem ser rastreados internamente para que se saiba quem o trouxe. Na sua empresa, qual é o grau de responsabilidade do funcionário que propõe a contratação de um novo parceiro?

-Não há controle algum nesse sentido: 36 Respostas (30%);

-Apenas registramos qual funcionário trouxe qual parceiro, ainda que seja observado o grau de relacionamento entre ambos: 25 Respostas (21%);

-Efetuamos Due Diligence para contratar novos parceiros: 55 Respostas (46%);

-Não Responderam: 4 Respostas (3%).

2º Pilar: Detecção (Fiscalização, Denúncia, Investigação).

c) Quais programas de detecção de abusos são utilizados pela empresa? (Como foi possível responder mais de uma opção ou até mesmo nenhuma, as porcentagens abaixo dizem respeito individualmente do total de respondentes).

Não há programa formal de detecção de abusos: 11 Respostas (9%);

Canal de Denúncia: 84 Respostas (70%);

Auditoria: 77 Respostas (64%);

Programa de Investigação de Denúncias: 50 Respostas (42%);

Comitê de Compliance: 48 Respostas (40%);

Outros: 20 Respostas (17%).

3º Pilar: Tolerância (Sanção, Medida Disciplinar).

d) A sua empresa já teve casos de demissão por medida disciplinar?

Nunca foi necessário ir além da advertência: 44 Respostas (36%);

Um caso: 12 Respostas (10%);

Alguns casos (2 a 10): 48 Respostas (40%);

Muitos casos (mais de 10): 10 Respostas (8%);

Não responderam: 8 Respostas (6%).

e) Após a promulgação da Lei Anticorrupção, foram implementadas novas medidas pelo jurídico sobre o assunto?

Sim: 72 Respostas (60%);

Não: 46 Respostas (38%);

Não Responderam: 2 Respostas (2%).

Fonte:  http://www.gejur.com.br/Noticias/detail/210-os-tres-pilares-do-compliance

Observa-se claramente pelas respostas que grande parte (quase 50% em cada item) ainda precisa melhorar comunicação, controle e sanções, posto que os aplica apenas quando surge o problema ou sem instigar resultados práticos aonde deveria existir.

Neste sentido é fundamental que o compliance seja visto além da lei anticorrupção, além de regras de conduta e/ou controle, além de apenas alterações contratuais: Que ele seja uma regra de existência dentro de qualquer atitude interna da empresa.

Assim, deixaremos de tratar compliance como algo secundário ou necessário por normas exteriores, mas sim como uma parte do departamento jurídico que se preocupa em monitorar e ter indicadores de resultado tanto quanto os de contencioso e consultivo.

Vamos a luta desta realidade no nosso dia a dia?

Eu topo o desafio. E você?

Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Autoridade em Inteligência Artificial – IA no setor jurídico (chat gpt, Gemmini, Copilot e muito mais!). Consultor em gestão, tecnologia e marketing jurídico. Também sou craque em Privacidade e implementação de LGPD! Vamos conversar? Envie um e-mail ou mensagem pelo Microsoft Teams: [email protected] Prefere contato direto? WhatsApp ou Telegram: (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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