Democracia: a nossa Geni

24/03/2015 às 15:42
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As manifestações dos dias 13/3 e 15/3, respectivamente pró e contra-governo, são direito legítimo do cidadão brasileiro. No entanto, devemos estar atentos aos "gritos" de intervenção militar que alguns brandam, pois seria o fim do direito de manifestar.

"Joga pedra na Geni / Joga pedra na Geni / Ela é feita pra apanhar / Ela é boa de cuspir / Ela dá pra qualquer um / Maldita Geni!”.

A música “Geni e o Zepelim” (1978), de Chico Buarque, se transformou numa espécie de clichê, indicando como Geni pessoas ou conceitos que, em razão de determinadas circunstâncias políticas, se tornam alvo de ataque, ainda que de forma transitória ou momentânea. Na música de Chico, Geni, apesar de “usada” pela sociedade, também era criticada, apedrejada e cuspida pelos hipócritas. Até que o carrasco, em seu Zepelim gigante, apareceu e colocou a cidade em risco. Somente ela, a Geni, poderia salvar a todos e assim o fez, sendo aclamada por aqueles que outrora a apedrejavam.

“Vai com ele, vai Geni / Vai com ele, vai Geni / Você pode nos salvar / Você vai nos redimir / Você dá pra qualquer um / Bendita Geni!”

Passado o perigo, novamente Geni voltou a ser “usada” e escorraçada, conforme a conveniência de alguns.

“Joga pedra na Geni / Joga pedra na Geni / Ela é feita pra apanhar / Ela é boa de cuspir / Ela dá pra qualquer um / Maldita Geni!”.

Nos últimos dias, milhares de pessoas foram às ruas se manifestar, tanto a favor ou contra ao governo. Acredito e defendotoda e qualquer forma de manifestação, pacífica, é claro. De um lado, os defensores do governo tratam com deboche a opinião diversa daqueles que criticam o governo, desqualificando-os como “coxinhas”, “elite branca” etc. Da mesma maneira os manifestantes de domingo gritam “vagabundos”, “assistencialistas”, “corruptos”.

Sem aprofundar e muito menos tomar partido no debate ideológico, todas essas manifestações fazem parte do processo democrático, afinal é somente na democracia que temos o direito constitucional de manifestar, conforme inciso IV do artigo 5° da nossa Constituição. Obrigado democracia!

No entanto, observo com espanto e preocupação algumas bandeiras levantadas por uma minoria dos manifestantes – é bom frisar - como por exemplo a defesa da intervenção militar, ditadura ou golpe. Vivemos uma grande sensação de impunidade e de descontentamento com o a política brasileira, por isso muitos vão às ruas, e com razão, porém não podemos deixar que o discurso anti-democrático invada as manifestações. 

Não podemos deixar que aquela que nos permite manifestar, seja extinta. A democracia é o mais difícil regime político de se manter, pois necessita de manutenção constante, de compreensão e a convivência com a opinião contrária, do respeito às instituições e os processos democráticos. Não deixemos a Democracia ser usada ou apedrejada conforme as conveniências de determinados grupos,assim como ocorreu com a Geni de Chico Buarque. Será que aqueles que atualmente defendem a ditadura ou a intervenção militar as defenderiam caso o resultado eleitoral fosse outro? Quando eu ganho é democracia e quando eu perco é ditadura?

Acredito que devemos qualificar o debate, discutindo de maneira efetiva a reforma política, doa a quem doer. Somente a reforma política pode alterar o quadro da política brasileira, combatendo a corrupção que hoje é sistemática e endêmica, senão estaríamos apenas trocando os corruptos. E acredito que não é essa a intenção da grande maioria dos manifestantes.

Reforma política já! Mas isto é assunto para outra conversa...

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Sobre o autor
Marcus Vinicius Taques Arruda

Possui graduação em Direito pela Universidade de Cuiabá (2008), especialização em Direito Público pela Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Diamantino(2008), é mestre e doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente é Auditor Federal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e professor de Direito e Ciência Política no Centro Universitário UNIRONDON.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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