Consórcios públicos e a autoridade pública olímpica (APO): o primeiro consórcio tripartite heterogêneo no Brasil

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30/03/2015 às 10:24
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[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p.49.

[2] GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 11ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. p.44.

[3] MAXIMIANO, Antonio C. Amaru. Introdução à Administração. São Paulo: Atlas, 1995. p. 60.

[4] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p.85.

[5] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op.Cit. p. 55.

[6] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 6.

[7] Apud Hely Lopes. Op. cit. p. 61.

[8] MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. -5. Ed. Ver. E atual. – São Paulo: Saraiva 2012. p.37.

[9] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. cit. p. 319.

[10] MATINS, Ives Gandra (coord.). O Estado do Futuro. São Paulo: Pioneira, 1998, p. 165.

[11] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª ed. São Paulo: Editora Malheiros. 1996, p. 126.

[12] SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo, Malheiros, 2008. p.608.

[13] Meirelles, Hely Lopes. Op. cit. p.67.

[14] Idem.

[15] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. cit. p.335.

[16] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. cit. p.337.

[17] Ibdem. p.341.

[18] Ibdem. p.343.

[19] Meirelles, Hely Lopes. Op. Cit. P. 389.

[20] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10ª. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012. p.150.

[21] GASPARINI, Diógenes. Op. Cit. p. 344.

[22] MEIRELLES, Hely Lopes. Op. Cit. p. 411.

[23] Cartilha - Cooperação Federativa e a Lei de Consórcios Públicos – Confederação Nacional dos Municípios e Banco Interamericana de Desenvolvimento – BID. 2007.

[24] Idem. p. 17.

[25] Manual de Consórcios Públicos de Saneamento – FUNASA. 2008. p. 47.

[26] Cartilha - Cooperação Federativa e a Lei de Consórcios Públicos – Confederação Nacional dos Municípios e Banco Interamericana de Desenvolvimento – BID. 2007.

[27] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit. p. 486.

[28] Perfil dos Municípios Brasileiros 2009. p. 54 - Resultados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais realizada pelo IBGE.

[29] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 423.

[30] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit. 484.

[31] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Op. Cit. p. 657.

[32] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit. 487.

[33] Acórdão TCU 2596/2013 Plenário.

[34] Acórdão TCU 2596/2013 Plenário.

[35] CRETELLA JÚNIOR, José. Conceito Categorial de Arbitragem. In:O direito internacional no terceiro milênio: Estudos em homenagem ao Prof. Vicente Marota Rangel, coord. Luiz Olavo Baptista e José Roberto Franco da Fonseca. São Paulo: LTR, 1998, pp. 763-775.

[36] NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 9ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 162.

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Sobre o autor
Alcir Moreno da Cruz

Graduado pela Faculdade Nacional de Direito/UFRJ Auditor do TCU

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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