[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p.49.
[2] GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 11ª ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. p.44.
[3] MAXIMIANO, Antonio C. Amaru. Introdução à Administração. São Paulo: Atlas, 1995. p. 60.
[4] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p.85.
[5] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op.Cit. p. 55.
[6] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 6.
[7] Apud Hely Lopes. Op. cit. p. 61.
[8] MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. -5. Ed. Ver. E atual. – São Paulo: Saraiva 2012. p.37.
[9] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. cit. p. 319.
[10] MATINS, Ives Gandra (coord.). O Estado do Futuro. São Paulo: Pioneira, 1998, p. 165.
[11] BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª ed. São Paulo: Editora Malheiros. 1996, p. 126.
[12] SILVA, José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª ed. São Paulo, Malheiros, 2008. p.608.
[13] Meirelles, Hely Lopes. Op. cit. p.67.
[14] Idem.
[15] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. cit. p.335.
[16] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. cit. p.337.
[17] Ibdem. p.341.
[18] Ibdem. p.343.
[19] Meirelles, Hely Lopes. Op. Cit. P. 389.
[20] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 10ª. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012. p.150.
[21] GASPARINI, Diógenes. Op. Cit. p. 344.
[22] MEIRELLES, Hely Lopes. Op. Cit. p. 411.
[23] Cartilha - Cooperação Federativa e a Lei de Consórcios Públicos – Confederação Nacional dos Municípios e Banco Interamericana de Desenvolvimento – BID. 2007.
[24] Idem. p. 17.
[25] Manual de Consórcios Públicos de Saneamento – FUNASA. 2008. p. 47.
[26] Cartilha - Cooperação Federativa e a Lei de Consórcios Públicos – Confederação Nacional dos Municípios e Banco Interamericana de Desenvolvimento – BID. 2007.
[27] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit. p. 486.
[28] Perfil dos Municípios Brasileiros 2009. p. 54 - Resultados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais realizada pelo IBGE.
[29] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 423.
[30] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit. 484.
[31] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Op. Cit. p. 657.
[32] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. Cit. 487.
[33] Acórdão TCU 2596/2013 Plenário.
[34] Acórdão TCU 2596/2013 Plenário.
[35] CRETELLA JÚNIOR, José. Conceito Categorial de Arbitragem. In:O direito internacional no terceiro milênio: Estudos em homenagem ao Prof. Vicente Marota Rangel, coord. Luiz Olavo Baptista e José Roberto Franco da Fonseca. São Paulo: LTR, 1998, pp. 763-775.
[36] NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo. 9ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 162.