Contribuição da engenharia de segurança do trabalho (SESMT) para reinserção profissional de acidentados, com foco na inovação e humanização do ambiente laboral

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02/04/2015 às 19:38
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[1] As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

[2] BRASIL. Decreto nº 3.048 - de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 7 MAI. 1999 Disponível em: < file:///C:/Users/AABPK/Documents/Downloads/Decreto%203.048-99%20-Regulamento%20da%20Previd%C3%AAncia%20Social.pdf>. Acesso em: 26 mar. 2015.

[3] SAMPAIO, R. F. Pesquisa-Trabalho Docente na Educação Básica no Brasil. Função readaptada. Belo Horizonte, 2013. Disponível em: < http://trabalhodocente.net.br/?pg=dicionario-verbetes&id=25 > Acesso em: 26 mar. 2015.

[4] PINHEIRO, M. A. A humanização do meio ambiente laboral como fator de evolução social. [artigo cientifico]. Disponível em: <http://www.meuadvogado.com.br/entenda/a-humanizacao-do-meio-ambiente-laboral-como-fator-de-evolucao-social.html> Acesso em: 20 mar. 2015.

[5] Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região Doutrina – Jurisprudência – Legislação. Poder Judiciário-Justiça do Trabalho.  Rio de Janeiro: v. 21 n. 49 p. 96 jan./jun. 2011. Disponível em: <http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=684b1b5f-ef71-433f-951f-4724be726c7e&groupId=10157>. Acesso em: 25 mar. 2015.

[6]Juiz Relator Aloysio da Veiga. Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) (RR – 521477/98). (Fonte: Notícias do TST - 19/12/2003).[6]

[7] Carlos Reinaldo de Souza. Médico com especialização em Medicina do Trabalho e professor pós-graduado em Bioética pela PUC-Minas: Disponível em: <http://www.protecao.com.br/noticias/doencas_ocupacionais/estresse_e_trabalho:_ combinacao_perigosa/J9yJJjyJ > Acesso em: 27 mar. 2015.

[8] Satoshi Kitamura. Médico do Trabalho e professor da Faculdade de Ciências Médicas da UNICAMP (Universidade Estadual de Campinas).

[9] Carlos Campos. Presidente da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho).

[10] Nirley Moreira Arataque, médico do trabalho do Laboratório Teuto.

[11] Elisabete Cestari, Psicóloga, graduada pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/Canoas).

[12] Mary Sandra Carlotto,  Psicóloga; Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA/RS). Doutora em Psicologia Social (USC/ES); Professora da Faculdade de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PUCRS).

[13] Maria Carmen Martinez, Grupo de Pesquisa CGIO – Concepção, Gestão, Inovação Organizacional e Saúde no Trabalho da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. 

[14] Ana Isabel Bruzzi Bezerra Paraguay, Profa. Dra. do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Grupo de Pesquisa CGIO – Concepção, Gestão, Inovação Organizacional e Saúde no Trabalho da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.

[15] Ana Rita de Paula, Psicóloga, consultora da SORRI-BRASIL, recebeu o Prêmio Nacional de Direitoos Humanos em 2004. Mestre e Pós doutoranda em Psicologia Social, Doutora em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo.

[16] Carmen Leite Ribeiro Bueno, psicóloga, Superintendente Geral da SORRI-BRASIL, fez Mestrado em Avaliação e Administração de Serviços em Reabilitação Profissional na Southern Illinóis |University at Carbondale, Illinóis, Estados Unidos. Professora de Psicologia Organizacional na Universidade de São Paulo.

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