A constitucionalidade da abordagem policial no Brasil contemporâneo

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05/04/2015 às 19:50
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CONCLUSÃO

O presente estudo partiu existência, bem como a verificação de sua real necessidade face aos de uma análise do tema “abordagem policial”, a qual se mostra presente no cotidiano das pessoas, sem que muitas vezes possa ser visualizada sob a ótica da legalidade de outros mecanismos de que dispõe o Estado para fazer valer seu Poder de Polícia.

Pretendeu-se com este trabalho conhecer as questões relacionadas com uma abordagem necessária e eficiente e também demonstrar como se deve comportar face às ordens emanadas pelos agentes de segurança pública.

Sabe-se, por exemplo, que qualquer pessoa ou coisa pode ser objeto de uma busca e também de apreensão, contudo, carece de certos requisitos para que tenha valor jurídico tal intervenção no direito individual de ir e vir garantido pela Constituição de 1988.

A pesquisa mostrou que abusos, eventualmente ocorridos, já se mostraram constante em tempos comandados por regimes autoritários, mas que atualmente, aparecem de forma reduzida, devido aos avanços sociais e aquisições de direitos tutelados por legislações internas e externas.

As premissas lançadas ao longo deste trabalho autorizam afirmar que a questão da abordagem policial ainda hoje é objeto de controvérsia e discussão entre os vários setores da sociedade.

Isto porque, muitas vezes os agentes policiais não estão suficientemente preparados ou desconhecem a legislação que determina dispensar a todos os cidadãos um tratamento moral e com respeito à sua dignidade de pessoa humana, mesmo este sendo infrator da lei.

Faz clara referência à prática comum de se apresentar pessoas detidas à mídia jornalística como sendo um “verdadeiro troféu”, fenômeno conhecido internacionalmente de perp walk, sendo que pode ferir irremediavelmente a dignidade da pessoa exposta, causando-lhe sérios prejuízos em relação à opinião pública sobre a falsa ideia de sua culpa.

Traz à baila, a controversa discussão sobre o uso de algemas e o posicionamento do STF com a edição da Súmula Vinculante nº 11, a qual restringiu seu uso situações de caráter excepcional e estritamente necessário.

Ao se referir as diversas formas de abordagens a pessoas e coisas, tenta delinear os procedimentos legais a serem seguidos pelos agentes estatais quando estão atuando em nome do Estado face aos cidadãos, deixando evidente a necessidade que se realizem intervenções policiais no direito de ir e vir das pessoas, inclusive nos seus domicílios quando imprescindíveis, sempre com autorização judicial e dentro de regras legais pré-estabelecidas.

Por fim, deixou claro que todos os cidadãos são suscetíveis da intervenção policial do Estado, desde que baseada em fundadas suspeitas e dentro da razoabilidade exigida para cada caso, mas deixando evidente que eventuais abusos deverão ser denunciados aos órgãos competentes de controle das atividades policiais.


REFERÊNCIAS

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ANEXO: PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADOS PELAS PARTES ANTES E DURANTE UMA ABORDAGEM

Antes de empregar os poderes que a lei lhe confere, faça a você mesmo, sempre, as três perguntas:

1) O poder ou a autoridade que estou utilizando nesta situação têm fundamento na legislação?

2) O exercício deste poder ou autoridade é estritamente necessário ou existem alternativas?

3) O poder ou a autoridade utilizados são proporcionais à seriedade do delito e do objetivo legal a ser alcançado?

LEMBRE-SE:

  • – LEGALIDADE

  • – NECESSIDADE

  • – PROPORCIONALIDADE

ORIENTAÇÕES DISPENSADAS ÀS ABORDAGENS POLICIAIS

  • Quando você se deparar com infratores da lei somente utilize procedimentos e táticas legais.

  • A função policial é levar os infratores à justiça e não “fazer justiça”.

  • Não improvise, seja profissional.

MULHERES

  • As revistas pessoais e das vestimentas de mulheres serão sempre feitas por uma policial feminina.

  • Mulheres detidas ou presas devem ser mantidas, em todas as circunstâncias, separadas dos homens detidos.

  • Mulheres e meninas vítimas de crime sexual devem receber atendimento, sempre que possível, de policiais femininas.

  • Quando envolvem violência, brigas de marido e mulher são assuntos de polícia. Os policiais não devem hesitar em interferir.

  • Sempre que houver caracterização de crime sexual, constrangimento ilegal, ameaça, crimes contra a honra ou lesão corporal, os policiais devem adotar providências legais de imediato.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • Criança é toda pessoa de até doze anos de idade incompletos; adolescente é toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade incompletos.

  • A forma segura de saber a idade de uma pessoa é conferindo seu documento de identidade.

  • Conforme estabelece a Constituição Federal, crianças e adolescentes são pessoas em peculiar fase de desenvolvimento e, portanto, não devem ser tratados como adultos.

  • Crianças e adolescentes não podem ser tratados de modo atentatório à sua dignidade ou com risco à sua integridade física ou mental.

  • A proibição do uso de algemas e do transporte em compartimento fechado de veículos deve ser tratada como regra.

  • Em caso de apreensão, o adolescente não poderá ser colocado com presos adultos.

  • Quando a apreensão se der em virtude de ordem judicial, o adolescente deverá ser imediatamente encaminhado ao juiz e não à autoridade policial.

  • Sempre que houver repartição policial especializada, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deverá ser a ela encaminhado, ainda que o ato infracional tenha sido cometido em coautoria com maior de idade.

IDOSOS

  • Considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • As pessoas idosas demandam especial atenção dos agentes e autoridades policiais e devem ser tratadas com respeito e conforto.

  • Ao abordar-se uma pessoa idosa devem-se levar em consideração suas especificidades físicas e sensoriais decorrentes de sua condição etária, de modo que a ação policial não represente risco à sua integridade física.

CADEIRANTES OU OUTRAS PESSOAS COM LIMITAÇÕES MOTORAS

  • A cadeira de rodas é um equipamento complementar ao corpo da pessoa com deficiência; não se apoie ou segure nela.

  • Fique no mesmo nível dos olhos da pessoa com deficiência. Não é confortável para ninguém ficar olhando para cima.

  • Não estacione a viatura nas vagas reservadas a veículos que conduzam pessoas com deficiência física.

  • A descida em uma inclinação deve ser feita de ré, para evitar que a pessoa caia para frente.

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  • Quando se tratar de pessoa suspeita, o cadeirante deve sofrer busca pessoal, bem com sua cadeira ou outros materiais de apoio.

ATENÇÃO

Antes de auxiliar uma pessoa com deficiência, pergunte se ela precisa de ajuda e como você pode ajudar.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

  • Ao falar com uma pessoa cega ou com baixa visão, se faça anunciar, para que ela saiba que você está se dirigindo a ela.

  • Identifique-se logo no início da comunicação.

  • Utilize o tom normal da voz, pois o cego não tem deficiência auditiva.

  • Sempre que sair de perto de uma pessoa cega, avise-a para que não converse sozinha.

  • Ao guiar uma pessoa cega deixe que ela segure seu braço para que possa ser conduzida; no caso de direcioná-lo até uma cadeira, coloque a mão dela no braço ou encosto da cadeira para que ela sente sozinha.

  • Em uma ocorrência, não despreze informações prestadas pelo cego, que tem outros sentidos muito desenvolvidos que compensam a falta de visão.

  • Se for necessário submeter pessoa cega a busca pessoal, avise o que vai fazer.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

  • Para se comunicar com uma pessoa surda, fale sempre de frente para ela, para que ela possa ver seus lábios. Muitos surdos fazem leitura labial.

  • Fale com o surdo clara e pausadamente e não grite, pois ele não o ouvirá e sua expressão parecerá agressiva.

  • Gestos ajudam muito na compreensão da mensagem.

  • Se não entender o que o surdo estiver falando, solicite que repita ou, em último caso, que escreva a mensagem.

  • Mesmo que a pessoa surda esteja acompanhada por um intérprete, fale diretamente com ela e não com o intérprete.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

  • Não use termos pejorativos quando se referir a uma pessoa com deficiência intelectual.

  • Trate a pessoa com deficiência intelectual de acordo com sua idade.

  • A linguagem deve ser clara para facilitar a sua compreensão.

GRUPOS QUE MERECEM ATENÇÃO ESPECIAL: GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS – GLBT

  • A orientação sexual das pessoas não pode ser motivo de discriminação.

  • A população GLBT tem os mesmos direitos que todas as pessoas e não deve ser desrespeitada, violada ou humilhada.

  • Respeite a orientação sexual de cada um e não faça gracejos ou críticas.

  • Todas as denúncias de pessoas que aleguem ser vítima de crime devem ser registradas, independentemente de sua orientação sexual.

  • A busca pessoal em homossexual masculino será realizada da mesma forma que se realiza em homens.

  • Pergunte à pessoa abordada como deseja ser chamada.

  • Não constranja ou humilhe o travesti ou transexual lendo em voz alta o seu nome constante da carteira de identidade.

  • Ao referir-se a travestis e transexuais, utilize pronomes femininos.

Policiais também têm direitos!

  • É responsabilidade dos governos e das corporações policiais fornecerem aos profissionais equipamentos de proteção individual, como escudos, capacetes, veículos e coletes à prova de bala, a fim de protegê-los.

  • A ONU considera o trabalho policial de alta relevância e incentiva os governos a manter e melhorar suas condições de trabalho.

  • A Ouvidoria de Polícia tem a função de receber e acompanhar denúncias, reclamações e elogios sobre a atuação policial.

  • A Ouvidoria não é inimiga das polícias. Ela ajuda a polícia a atuar de forma mais adequada e respeitadora dos direitos das pessoas.

  • Quando sofrem abusos, desrespeito ou violência nas instituições os policiais podem – e devem – procurar a Ouvidoria.

LEMBRE-SE:

Se os direitos do policial forem violados, ele também pode procurar a Ouvidoria de Polícia.

Para tanto, o Guia de Direitos Humanos da Presidência da República (2008, p. 8) define as formas como a polícia deve agir ao lidar com o uso da força e com as armas face aos cidadãos, os quais seguem abaixo:

1) Use meios não violentos, na medida do possível, antes de recorrer ao uso da força e armas de fogo.

2) Só é aceitável o uso da força e armas de fogo quando os outros meios se revelarem ineficazes ou incapazes de produzirem o resultado legal pretendido.

3) Caso o uso legítimo da força e de armas de fogo seja inevitável, o policial deve:

(a) Exercê-las com moderação e agir na proporção da gravidade da infração e do objetivo legítimo a ser alcançado;

(b) Minimizar danos e ferimentos, respeitar e preservar a vida humana;

(c) Assegurar que qualquer indivíduo ferido ou afetado receba assistência e cuidados médicos o mais rápido possível;

(d) Garantir que os familiares ou amigos íntimos da pessoa ferida ou afetada sejam notificados o mais depressa possível.

Sobre o autor
Moreira Moreira

Agente de Polícia Classe Especial e Bacharel em Direito, com especialização em Direito Penal e Processual Penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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