Em matéria trabalhista, prevenção é o segredo!

06/04/2015 às 10:58
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O artigo esclarece sobre a importância de haver um planejamento na empresa, evitando-se um passivo trabalhista

Conforme é sempre divulgado na imprensa, há um eterno duelo entre empregados e empregadores: os empregadores de um lado, defendendo que a legislação trabalhista brasileira protege muito os empregados e os empregados lutando para garantir novos direitos.

Nesse cenário, o que ocorre é que muitos direitos trabalhistas previstos na legislação, não são cumpridos pelos empregadores, tendo em vista o alto valor dos encargos trabalhistas e dos impostos que incidem sobre esses referidos encargos.

A questão é que os empregados conhecem seus direitos, ou, se não conhecem, procuram orientação no Sindicato de sua classe profissional. E ao se desligarem da empresa, acaso tenham tido direitos violados, provavelmente irão mover uma reclamação trabalhista em face do empregador.

Portanto, a economia feita pelo empregador, hoje, resultará em um passivo que pode custar bem caro posteriormente.

Por exemplo: o empresário fornece equipamento de proteção individual ao empregado, mas não fiscaliza a utilização. Se for acionado judicialmente e for comprovado que não fiscalizava a utilização, será condenado! Outro exemplo: o funcionário que teria direito a uma hora de intervalo para refeição, faz apenas meia hora. Se acionado judicialmente, o empregador será condenado a pagar a hora inteira e não apenas a meia hora restante, durante os últimos cinco anos de trabalho do empregado. Tudo com juros, correção monetária e eventuais multas... Ah, lembramos também das terceirizações ilícitas, em que há o reconhecimento de vínculo pela Justiça do Trabalho e consequente condenação a pagamento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias.

E, assim, podemos enumerar centenas de outros exemplos.

As empresas maiores, que contam com um departamento pessoal, certamente detém este tipo de conhecimento, mas as pequenas, normalmente, não têm sequer esta preocupação.

E aí... as consequências vêm...

A situação é seríssima, já que em caso de condenação em um processo judicial, o juiz pode até mesmo desconsiderar a pessoa jurídica e penhorar bens pessoais dos sócios.

Às vezes, um erro que se comete por falta de informação pode trazer consequências inesperadas e sérias, portanto, PREVENIR É ESSENCIAL!

Nosso entendimento é de que a maior necessidade do Empresário é evitar litígios e solucionar os problemas, evitando-se a formação de passivos.

Por isso, é imprescindível que as empresas consultem um advogado para fazer um diagnóstico e posterior planejamento para reduzir ao máximo os riscos em todas as esferas, inclusive, a trabalhista.

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Sobre a autora
Flávia Miranda Oleare

Advogada, inscrita na OAB/ES sob o nº 306-B. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria, localizado em Vitória/ES (www.oleareetorezani.com.br)<br>Graduada pela PUC de Campinas em 1998; Pós-graduada em Direito Processual Civil, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNISUL, em Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo e em Direito Tributário pela PUC de Campinas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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