O filme Germinal e a evolução das leis trabalhistas

Resumo:


  • O filme "Germinal" destaca a luta dos trabalhadores das minas na França por melhores condições de trabalho e salários, refletindo o abismo social entre capitalistas e proletariado.

  • A Revolução Francesa é apresentada como um marco histórico significativo, sendo um movimento popular que contribuiu para o surgimento do trabalho livre e a formação de leis trabalhistas.

  • As primeiras leis trabalhistas na Europa, como o reconhecimento de sindicatos e o direito de greve, influenciaram outras nações e foram o resultado de intensas lutas operárias, algumas das quais resultaram em perdas de vidas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

No filme Germinal podemos ver o momento crítico da histórica da França em que trabalhadores das minas, diante de tantas explorações, resolvem reivindicar melhores condições de trabalho e de salário. O filme ainda retrata questões polêmicas como o abismo s

          No filme Germinal podemos ver o momento crítico da histórica da França em que trabalhadores das minas, diante de tantas explorações, resolvem reivindicar melhores condições de trabalho e de salário. O filme ainda retrata questões polêmicas como o abismo social existente entre os capitalistas, proprietários de minas e os proletariados em condições sub-humanas.

          Com base no filme também podíamos notar o comercio de trabalhadores naquela época, e graças as reinvindicações daqueles trabalhadores em busca de seus direitos, depois de alguns anos outros trabalhadores foram beneficiados através da IOT criada em 1919 surge o primeiro principio no qual o trabalhador não poderia ser intermediado ou comercializado.

          Dar-se na Idade Moderna em que podemos perceber três grandes momentos que mudaram a face da história: a Renascença, Revolução Francesa e a Revolução Russa, todas com sua filosofia própria (Iluminismo, liberalismo e socialismo).

          A Revolução Francesa foi o primeiro grande movimento genuinamente popular e de massa na articulação de reivindicações candentes, ao contrário, situando-se, declaradamente, no plano político e econômico, se vincula, de modo estreito, ao trabalho e é responsável histórica pelo advento do trabalho livre, cujas causas, sabidamente, são múltiplas. Entre elas existem, na base, causas técnicas (a Revolução Industrial inglesa, a máquina a vapor, a modificação dos métodos de produção etc.) e ideológicas ou políticas.

          Nesse contexto, a grande insatisfação dos operários das fábricas e das minas girava em torno das excessivas horas de trabalho e o salário que nunca conseguia suprir suas necessidades básicas. Tanto homens quanto mulheres e crianças trabalhavam exaustivamente mais de doze horas por dia. Até mesmo o número de dias trabalhados ao ano aumentava na medida em que alguns usavam o domingo e feriados santos como dia de trabalho.

          Esses trabalhadores eram colocados em condições impróprias, sem segurança, sujeitos a toda sorte de acidentes, inseridos na escuridão das minas de carvão por até 16 horas e tendo que ver sua família se conduzindo para o mesmo tipo de trabalho. Isso fez com que desencadeassem diversas resistências, vendo-se assim, obrigados a lutar contra aqueles que os oprimem.

          Esse panorama coloca em xeque todos os valores de uma sociedade, fazendo com que se reflita sobre as condições do ser humano frente ao trabalho, despertando a necessidade de lutarem por melhores condições, por um salário mais digno e consequentemente, por uma jornada de trabalho menor, sem prejuízo à sua renda, para que possa ter lazer e dedicarem mais tempo à família.

          Graças a essa revolução, houve, juridicamente, uma grande contribuição. O trabalho se tornou livre e a partir de então prevaleceu o princípio da autonomia da vontade e liberdade de contratar. Assim, o trabalhador tinha apenas o dever de cumprir com as obrigações ora assumidas no contrato, sem nenhuma subordinação pessoal.

          Nesse quadro de lutas por condições melhores, nasce a legislação do trabalho no começo do século XIX.

          As primeiras normas trabalhistas aprovadas pelos Estados europeus eram relativas ao reconhecimento do sindicato (Inglaterra, 1824), ao exercício do direito de greve (França, 1864), aos seguros sociais, (Alemanha, 1881) e, particularmente, aos acidentes de trabalho (Itália, 1883; Alemanha, 1884).

          Com base nesse crescimento da legislação trabalhista na Europa, foi tomado, aos poucos, como exemplo pelas nações de outros continentes. Lamentavelmente, vários direitos que possuímos hoje (direito a greve, registro profissional, segurança no trabalho) são frutos de diversas lutas travadas ao longo da história e que custou até mesmo a vida de alguns para ser hoje uma realidade.

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