Aspectos jurídicos do transporte de cargas perigosas na aviação civil

08/04/2015 às 16:42
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Este artigo tem por objetivo comentar de forma breve sobre o risco do transporte de cargas perigosas na aviação civil, comentando a legislação vigente e questões relacionadas à segurança operacional.

Artigo perigoso é aquele, quando transportado quando transportado por via aérea, pode constituir risco à saúde, à segurança, à propriedade e ao meio ambiente e que figure na Lista de Artigos Perigosos – TABELA 3-1 do DOC. 9284-AN/905 da ICAO (Organização Internacional de Aviação Civil) – ou esteja classificada conforme o DOC. 9284-AN/905.

Na aviação civil, é vedado o transporte de artigos perigosos, como carga e bagagem, sem o conhecimento prévio do transportador e sem a apresentação documentação exigida para o transporte.

São vários os relatos de fogo nos porões de aeronaves, bem como o acontecimento de incidentes e acidentes relacionados a isto. Podemos citar o caso de uma aeronave DC-9 da Valuejet, em que geradores químicos provocaram um incêndio no porão da aeronave e acabou por vitimar 110 pessoas.

Alguns artigos perigosos são proibidos em qualquer circunstância, como explosivos contendo sais de clorato ou amônia ou contendo a mistura de clorato com fósforo.

Por outro lado, existem, também, aqueles artigos perigosos que podem ser transportados, desde que sejam observados alguns procedimentos para armazenamento e manejo destes. E, existem até alguns objetos de nosso dia-a-dia que podem ser considerados artigos perigosos! Pode-se citar o sódio e Água, Mercúrio com Alumínio e até mesmo a água oxigenada em contato com Permanganato de Potássio (remédio antigamente usado em erupções cutâneas).

 Nesse aspecto, a ICAO em seu anexo 18 trata sobre o tema. No Brasil, é a RBAC 175 que normatiza o assunto definindo, responsabilidades, questões relacionadas a segurança, regras para manuseio, procedimentos, entre outros. A IATA estabeleceu um manual trazendo regras ainda mais restritivas para o transporte desses artigos.

No Brasil, somente operadores de transporte aéreo autorizados pela ANAC podem transportar tais artigos.

O proprietário ou comandante que transportar artigos perigosos sem a documentação exigida estará sujeito as penalidades previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

O expedidor responde pela exatidão das indicações e declarações constantes do conhecimento aéreo e pelos danos que, em conseqüências de suas declarações irregulares, inexatas ou incompletas, vier a causar ao transportador ou a terceiros, conforme o artigo 239 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Do ponto de vista da segurança operacional, é necessário fornecer treinamento constante aos funcionários sobre o risco do transporte de artigos perigosos, o que é, inclusive, uma das regras da própria RBAC 175. É recomendável que se mantenha Programas de Cargas Perigosas em seus Programas de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos ou nos Manuais de Gerenciamento de Segurança Operacional. É importante também estar sempre atentos às fatores latentes, no transporte das cargas perigosas, para que se possa evitar o acontecimento de acidentes!


Referências Bibliográficas

AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, RBAC 175. Disponível em:< http://www2.anac.gov.br/artigoperigoso/> Acesso em: 07 de abril de 2015.

BRASIL, Código Brasileiro de Aeronáutica. 1986

TADEU, Rogério. Cargas Perigosas. Disponível em:< http://www.oaviao.com.br/artigos/colaboracoes/cargas_perigosas.shtml> Acesso em: 07 de abril de 2015.

VIEIRA, Lucas. Cargas Perigosas. Disponível em: < http://foradosolo.com.br/4-cargas-perigosas> Acesso em: 07 de abril de 2015.

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Sobre a autora
Fernanda Favorito

Estudante de Direito

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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